Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Canal da antiga MTV foi vendido sem aval público obrigatório

O canal de televisão que transmitia a MTV Brasil (32 UHF em São Paulo) foi vendido pela Editora Abril em dezembro do ano passado sem a devida autorização do Ministério das Comunicações.

Embora o presidente do Grupo Abril, Fábio Barbosa, tenha dito na ocasião que a venda seria feita mediante aprovação prévia da pasta, conforme a lei, o ministério informou em 25/7 que, até então, não havia recebido pedido de transferência de outorga da Abril Radiodifusão, empresa dona dos direitos do canal.

No balanço da Abril de 2013, porém, consta a venda da licença da Abril Radiodifusão ao Grupo Spring, do empresário José Roberto Maluf (ex-executivo do SBT e da Rede Bandeirantes), por R$ 290 milhões.

O documento diz que parte do montante já havia sido quitado pelo comprador.

Após o primeiro questionamento da reportagem, a Abril informou, por meio de sua assessoria, que o pedido de transferência de outorga estava sendo concluído e seria protocolado “em breve”.

Na semana passada, a empresa disse que a solicitação foi protocolada no dia 29/7.

Informou ainda que “a responsabilidade pelo canal é exclusivamente da Abril até que o Ministério das Comunicações aprove a transferência”.

Nada a declarar

Quem sintoniza o televisor na emissora, porém, não encontra programação da Spring nem da Abril, que ainda ocupou o espaço por um breve período com a sua TV Ideal.

Na tela da ex-MTV quem aparece agora é o apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial. Entre um e outro culto religioso, o canal passou a transmitir também um programa de leilão de gados.

No meio evangélico, o arrendamento de parte do canal é visto como uma contraofensiva de Valdemiro –que, em 2013, foi desalojado pela Igreja Universal do Canal 21 (UHF), do Grupo Bandeirantes.

Fora do meio religioso, o caso suscita outras dúvidas. Embora não exista lei que proíba isso, o aluguel de nacos da programação para igrejas e empresas de televenda é objeto de questionamentos jurídicos. A norma diz apenas que a publicidade na TV não pode exceder 25% da grade.

O Ministério Público Federal estuda entrar com uma ação contra a prática de arrendamento de concessões.

A Folha procurou o empresário José Roberto Maluf para comentar o caso, mas não obteve resposta.

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Ricardo Mendonça, da Folha de S.Paulo