Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Comunicação também é direito humano fundamental

O Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado na quarta-feira (10/12), também é um dia de luta por mudanças no sistema de comunicação do país. Isso porque, mais que um serviço ou técnica, compreendemos que a comunicação é um direito humano fundamental. Nesse sentido, para celebrar este 10 de dezembro e trazer à tona essa discussão, nosso blog publicará, nas próximas semanas, artigos que tratam desse direito e da sua relação com os demais. Afinal, compreendemos que a ausência do reconhecimento do direito à comunicação se constitui num dos maiores obstáculos para sua efetivação hoje em nosso país.

Neste primeiro artigo, buscamos traduzir o que significa direito à comunicação. O conceito foi sendo construído, ao longo do século XX, devido ao fato de termos passado a viver em um mundo com um fluxo de informação cada vez maior. Acontecimentos como as guerras mundiais e escândalos políticos envolvendo a mídia deixaram claro que a comunicação se tornou elemento central para a constituição de uma sociedade democrática.

Isso levou organizações internacionais como a Unesco e mesmo nações como a Bolívia a reconhecerem oficialmente esse direito. Mesmo o Brasil já possui uma lei que se refere à comunicação como direito: o Estatuto da Juventude, em seu artigo 26, estabelece que “o jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”.

Ciclo positivo

Na prática, o direito humano à comunicação significa que todas as pessoas devem poder e ter condições para se expressar livremente, ser produtoras de informação, fazer circular essas manifestações, sejam elas opiniões ou produções culturais. Portanto, não basta ter liberdade de expressão ou acesso a uma vasta gama de fontes de informações. É preciso que Estado e sociedade adotem medidas para garantir que todos e todas possam exercer esse direito plenamente.

Neste sentido, é necessário atuar contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de serem produtores/as e difusores/as. Significa impedir, como prevê a Constituição, qualquer forma de concentração dos meios de comunicação. Significa promover a diversidade cultural, apoiando a produção e a veiculação de conteúdo regional, combatendo os preconceitos e distorções na forma como a mulher, o/a negro/a, o/a homossexual, os/as povos tradicionais e tantos outros e outras são retratados pela mídia.

Significa defender a exigibilidade dos direitos como forma de prevenir ou reparar violações. Por isso, defendemos que as rádios comunitárias sejam estimuladas e não combatidas. Lutamos contra a repressão e o cerceamento da liberdade de expressão de ativistas e movimentos sociais. Repudiamos a violência e a lógica calar jornalistas e comunicadores/as populares, seja por meio de bala de borracha ou decisões judiciais. Afinal, não é aceitável que se trate como crime o exercício de um direito.

Em um ciclo positivo, os meios de comunicação podem ser ferramentas para a garantia de diversos direitos, como o direito à educação, saúde, cultura, lazer, participação política, território, vida. Assim a comunicação, além de efetiva, intensa e diversa, poderá ser também libertadora.

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Helena Martins é jornalista, doutoranda em Políticas de Comunicação na UnB e integrante do Intervozes.