Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Regulamentação não pode reescrever a lei

A regulamentação do Marco Civil da Internet não pode servir para reescrever a lei, nem deve ser detalhado por tecnologia para inibir a inovação, e as exceções à neutralidade de rede devem levar em consideração o ambiente da Internet do amanhã, quando tudo estará conectado. Esse é um resumo dos principais pontos debatidos nesta sexta-feira, 27, na sessão aberta realizada pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), sobre as contribuições recebidas na consulta pública para embasar a posição do órgão sobre o decreto que vai regulamentar o Marco Civil.

Os conselheiros da entidade deixaram claro que a regulamentação é restrita, especialmente no caso da neutralidade da rede, que a lei já dá contornos claros do que pode justificar a gestão do tráfego na rede. Mas entendem que o Comitê pode ter um papel relevante na interpretação da lei, sobretudo com base em casos concretos, como a decisão do juiz do Piauí, que decretou a suspensão do WhatsApp em todo o País, que depois foi derrubada. “O Marco Civil da Internet diz exatamente o contrário”, sustenta o representante das operadoras, Eduardo Levy.

Acesso grátis

Para a representante do terceiro setor, Flávia Lefèvre, a prática de oferta de acesso grátis pelas operadoras móveis a determinadas aplicações não favorece a neutralidade da rede. Ela afirma que a liberação do tráfego a redes sociais fornecida pelas teles existe porque o acesso a elas demanda pouca capacidade de rede, e que resulta em menos investimentos na infraestrutura por essas operadoras.

O representante da Anatel no CGI, conselheiro Marcelo Bechara, lamenta que o debate sobre a regulamentação da neutralidade esteja muito focado no chamado “zero rating” (acesso patrocinado). Ele ressalta que, por meio das redes sociais, os internautas têm acesso a vídeos, a imagens e ao ambiente de comunicações instantâneas, que demandam grande capacidade de rede. “Não se pode culpar a janela pela paisagem”, disse.

Já o representante da comunidade científica e tecnológica no CGI.br, Flávio Wagner, a regulamentação da neutralidade deve levar em consideração o que diz o artigo 3º do Marco Civil da Internet, que permite às operadoras manterem os modelos de negócios atuais. “É dever do Comitê Gestor dar interpretação do caput do artigo a partir de casos concretos”, defendeu.

Logs

Outro ponto debatido na sessão foram questões ligadas à guarda de logs de conexões e acessos às aplicações. Segundo outro representante do terceiro setor no comitê, Thiago Oliveira, os pequenos estabelecimentos que promovem acesso à Internet não são obrigados a armazenar esses logs, mas sim administradores de sistemas autônomos, que têm capacidade de guardar esses dados de forma padronizada. Ele adverte que os logs não autorizam que se ofereçam denúncias de crimes praticados na Internet sem a devida análise, sem acompanhamento e sem busca e apreensão de equipamentos que materializem o delito. “São apenas indicativos de onde a investigação deve ser focada”, disse.

Para Carlos Afonso, também representante do terceiro setor, a regulamentação da guarda de logs deve prever a auditoria desses dados, por haver um espaço grande para serem forjados. Ele ressalta que em nenhuma legislação em vigor está prevista a certificação. Para Henrique Faulhaber, representante das empresas de TI, é preciso caracterizar na regra quais as pessoas jurídicas que estão obrigadas a guardar os logs e qual a granularidade dos acessos a aplicações que precisam ser armazenados.

Para o representante das empresas provedoras no comitê, Nivaldo Cleto, a preocupação dos empresários não é só com a guarda de logs, mas também com a definição do que são dados pessoais. O representante dos pequenos provedores de internet, Eduardo Parajo, entende que a regra deve deixar claro que o Marco Civil se aplica tanto à Internet fixa quanto à móvel.

Resolução

O presidente do conselho do CGI.br, Virgílio Almeida, disse que a entidade continuará analisando as 138 contribuições apresentadas na consulta pública do órgão. Depois disso, será elaborada uma proposta de posição, que será debatida no conselho. “A posição do Comitê Gestor sairá em forma de resolução, como sempre é feito”.

A consulta pública do CGI.br ficou aberta entre 19 de dezembro do ano passado ao dia 20 deste mês. O setor empresarial foi o que mais contribuiu com a consulta, com 81 sugestões.

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As incertezas sobre regulação das CDNs

Lúcia Berbert

[Reproduzido do Teletime, 23/2/2015; título original “Marco Civil cria incertezas sobre regulação das CDNs, diz FGV”]

O Marco Civil da Internet impede os provedores de acesso de cobrar taxas diferenciadas que, de alguma forma, discriminem pacotes de dados dos gigantes provedores de conteúdo. É o que afirma o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Fundação Getúlio Vargas do Rio, em contribuição à consulta pública sobre a regulamentação da neutralidade de rede, promovida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Segundo o centro, a neutralidade da rede, como foi aprovada na lei, impede o acesso gratuito (zero rating) a serviços da internet, conforme ofertam algumas operadoras móveis a seus clientes. “Acordos de preferência potenciais com gigantes da internet podem significar custos reduzidos para consumidores ou desenvolvedores de aplicações e serviços no curto prazo, mas também podem desincentivar a sua participação no resto do ecossistema da rede e esta é uma consideração já feita e superada pelo Congresso Nacional ao aprovar o Marco Civil, que ponderou e sustentou que tais acordos não devem ser perm itidos”, sustenta a FGV.

Porém a maior preocupação do CTS é com relação às CDNs (Content Delivery Networks ou, em português, Redes de Entrega de Conteúdo). De acordo com a avaliação, após a edição do Marco Civil da Internet, é incerta qual a situação regulatória das CDNs no mercado brasileiro. “Esta é uma questão delicada, e pode ser prematura sua regulação por regras rígidas que não permitam o pleno desenvolvimento de novas tecnologias e alternativas para o desenvolvimento da infraestrutura de internet no Brasil”, sustenta o órgão, na contribuição.

Mas alerta que algumas medidas devem ser estabelecidas para assegurar que as CDNs não sirvam para contornar as garantias estabelecidas pela neutralidade de rede. “Uma medida adequada para o presente momento parece ser o monitoramento dos acordos de interconexão entre os provedores de acesso à Internet e as CDNs”, sugere a FGV. E sustenta que uma expansão da regulação às CDNs pode atingir, acidentalmente, atores que foram tradicionalmente não-regulados (como Google, Microsoft, Facebook), já que alguns destes atores oferecem funcionalidades de redes de distribuição de conteúdos próprias.

“Por outro lado, se as regras não atingirem as CDNs, há um risco potencial de que a funcionalidade CDN passe a ser utilizada por provedores de acesso à internet (sujeitos, definitivamente, às regras) para burlar as obrigações de neutralidade de rede”, avalia a FGV. Para a entidade, acesso aos termos e condições dos acordos de interconexão permitiria que reguladores avaliassem as práticas das CDNs, emitissem recomendações, se necessário, e até mesmo suprimissem comportamentos anticoncorrenciais, se estes surgirem e persistirem.

O CTS entende ainda que, particularmente, informações sobre os termos técnicos e as condições de preço que governam a transmissão de dados e a interconexão devem ser disponibilizadas, quando estas tem o potencial de afetar significativamente a quantidade de tráfego na internet de banda larga brasileira ou a estrutura concorrencial do mercado de internet rápida do país.

A consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet do CGI.br foi concluída na sexta-feira (20/2). Foram registradas 162 contribuições.

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Lúcia Berbert, do Teletime