Quando o governador de São Paulo, José Serra assinou, em outubro de 2009, o decreto que isenta de ICMS o serviço de banda larga popular, com preço máximo de R$ 29,80 ao mês e velocidade de acesso de 200 kbps a 1Mbps, ele disse que o programa deveria beneficiar de imediato cerca de 2,5 milhões de domicílios. Hoje, depois de duas operadoras – a Net e a Telefônica – já terem aderido ao programa, a expectativa do mercado é de que, até o final de 2010, na melhor das hipóteses, ele terá atendido a 200 mil domicílios. O que não chega a 10% do potencial de mercado para um produto desse tipo.
Qual é o motivo do fraco desempenho de um programa de apelo popular e que oferece um serviço que hoje é o ‘objeto de desejo’ de toda família que tem um computador em casa? De acordo com dados da PNAD, do IBGE, existem 690 mil domicílios no estado de São Paulo que têm computador mas não têm acesso à internet, e outros 1,752 milhão que usam a internet por linha discada.
Embora as questões sejam complexas, pois envolvem temas de ordem jurídica e regulatória, não é difícil entender o que está acontecendo. A banda larga é um serviço prestado em regime privado, portanto a operadora não está obrigada a fazer uma oferta isonômica para toda a população. Nem tem obrigação de oferecê-lo se não tiver condições técnicas para atender a solicitação de um cliente. Só que o governo do Estado de São Paulo, ao isentar o serviço, nas condições definidas pelo decreto, entendeu que a oferta da operadora tem que atender a todos, assinantes e não assinantes. Isso acabou praticamente eliminando a possibilidade de se usar a rede telefônica, porque a Telefônica avalia que terá prejuízo se ofertar a banda larga a R$ 29,80 para quem ainda não tenha o par de cobre instalado em sua casa, ou seja, para quem não é assinante de seu serviço de telefonia fixa.
Portanto, o banda larga popular de São Paulo é oferecido, desde dezembro, pela rede de cabo da Net (ela não divulga sua cobertura). A partir de 24 de fevereiro, a Telefônica também vai oferecer o serviço, mas apenas pela rede de cabo da TVA (Ajato), que cobre 400 mil domicílios da capital, e pela rede WiMesh, também de capilaridade limitada à Grande São Paulo, pelo menos por ora.
A limitação da rede leva a Telefônica a prever que não atenderá mais de 100 mil acessos em 2010 (60 mil pela rede do Ajato e o restante via WiMesh). A Net, que ao lançar o serviço anunciou que esperava conquistar metade dos assinantes de acesso discado à internet, não fala em números. Diz que está investindo para levar o serviço à classe C, que é um enorme desafio, mas não revela nem quanto vai investir na expansão da rede especificamente para a classe C.
Desoneração não basta
O caso da banda larga popular de São Paulo está demonstrando que a simples desoneração tributária – a redução da carga tributária é uma das principais bandeiras das operadoras – não é suficiente para resolver o problema do preço elevado dos serviços. Técnicos do governo observam que se a desoneração vier acompanhada de muitas exigências, o objetivo da massificação do serviço não vai ser alcançado.
São Paulo não é caso isolado. Nos demais estados que isentaram de ICMS a banda larga, com aprovação de um programa popular, o serviço também não está sendo oferecido pelas concessionárias. A Oi não aderiu ao banda larga popular do Pará e do Distrito Federal. Diz que ainda está desenvolvendo o produto, mas o temor que tem é o mesmo enfrentado pela Telefônica: a exigência na oferta da banda larga sobre par de cobre tanto para assinantes quanto para não assinantes, pelo mesmo preço. ‘Não é possível oferecer banda larga por ADSL por R$ 29,80, com modem e custo de instalação incluído, se já não existir um par de cobre instalado na casa do cliente’, resume fonte da Telefônica. ‘Não temos um produto em escala industrial para atender a esse público’, explica.
O mesmo problema deverá se repetir dentro do Plano Nacional de Banda Larga se o serviço continuar a ser prestado em regime privado mas com exigências de serviço público, pelo menos quando a operadora é uma concessionária que tem a rede de par de cobre, a mais capilarizada. Sem falar nas celulares, é claro, que não aderiram ao programa em São Paulo em função do custo do modem, que não conseguiram equacionar.
A proibição de oferta casada de serviços, não só exigência do Procon de São Paulo mas da própria Anatel, só se coloca para as concessionárias de telefonia fixa, que não conseguem oferecer a banda larga popular sem o serviço telefônico. Têm oferta de banda larga sem serviço de assinatura, mas há um preço muito superior. Em São Paulo, por exemplo, o preço de lista desse serviço da Telefônica é de R$ 85,00. Tanto que tem menos de 100 mil assinantes. A Net também oferece só a banda larga, para quem não quer o Net Fone (serviço de voz) ou o pacote de vídeo. Mas a maioria da demanda é por serviço casado.
Com o lançamento de serviço da banda larga popular pela Telefônica, o governo do Estado de São Paulo tem a oportunidade de voltar a examinar a questão, ou seja, se vai reduzir o programa ao tamanho das redes de cabo e sem-fio ou se vai massificá-lo. Se quer um programa de elite ou um programa de massa. Se mantiver a primeiro opção, certamente a montanha terá parido um rato.
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Jornalista