Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Afinal, onde está o projeto?

Ao apagar das luzes de seus oito anos de governo, o presidente Lula assinou decreto criando uma comissão interministerial para ‘elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão’. Foi o terceiro decreto assinado para o mesmo fim (ver, neste Observatório, ‘16 anos, 3 decretos, nada muda‘).

A comissão seria integrada por representantes da Casa Civil, dos ministérios das Comunicações e da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e da Advocacia Geral da União. Representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, além de entidades privadas, poderiam ser convidados a participar.

O artigo 6º do decreto diz que ‘a Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final’, mas não estabelece prazo para que isso ocorra (ver aqui a íntegra do decreto de 21 de julho de 2010).

O ex-ministro Franklin Martins, da Secom, declarou à época que ‘a idéia era (é) deixar para o próximo governo propostas que permitam avançar numa área crucial e enfrentar os desafios e oportunidades abertos pela era digital na comunicação e pela convergência de mídias’ (ver aqui).

Decorridos quase dois meses da posse do novo governo, e apesar de se constituir em alvo constante de acusações de censura por parte da grande mídia, não se conhece publicamente o projeto que teria sido elaborado pela comissão coordenada pelo ex-ministro Franklin.

Afinal, existe um projeto?

Pré-versões

Ainda ao final do governo Lula, circularam análises de pré-versões do projeto, nas quais, em linhas gerais, se destacam os seguintes pontos (ver, neste OI, ‘Proposta traz avanços tímidos‘ e ‘Proposta aproveita conceitos já discutidos‘):

1. Segue diretivas da União Européia, isto é, a regulação deve ser inversamente proporcional ao poder de escolha do usuário: quanto mais ‘pronta’ é oferecida a programação, maior deve ser a regulação;

2. Incorpora as normas contidas no PLC 116 que trata da convergência das telecomunicações com a TV por assinatura e tramita no Congresso Nacional, desde 2007. Hoje se encontra pronto para votação no Senado Federal;

3. Prevê a criação da Agência Nacional de Comunicações, com poder para regular a prestação de serviço de TV aberta, por assinatura e cinema, cuidando dos aspectos de programação, distribuição e exibição;

4. Altera as regras para concessões de rádio e televisão que passam a incluir audiências públicas locais no processo de renovação e impedem políticos com mandato eletivo de controlarem empresas concessionárias;

5. Regula a proteção de crianças, adolescentes e de minorias e outros setores vulneráveis, além de definir limitações para campanhas publicitárias dirigidas a esses grupos;

6. Prevê a instalação de um Conselho ligado ao Executivo, com participação de diferentes setores da sociedade civil, com as funções de auxiliar no planejamento do setor, estabelecendo um plano nacional de comunicação; e

7. Não determina reserva de espectro para os sistemas privado, público e estatal, nem estabelece limites claros à propriedade cruzada.

Confusão generalizada

Depois da posse da presidente Dilma, o seu ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, se encarregou de dar diferentes declarações sobre o projeto, mas garantiu que ‘ele não estava concluído, que seria examinado por vários ministérios e passaria pelo aval da presidente, antes de ser levado à discussão pública’ ( ‘Ministro se diz contra posse de jornal, rádio e TV na mesma região’, Folha de S.Paulo; 13/1/2011).

Especialistas que participaram da elaboração do projeto também deram entrevistas confirmando alguns dos pontos listados acima (ver aqui entrevista do professor Murilo Ramos, da Universidade de Brasília, ao programa Cidadania, da TV Senado). E, mais recentemente, o líder do PT na Câmara dos Deputados publicou artigo em que afirma:

‘A regulamentação do capítulo da Constituição Federal referente à comunicação é também tarefa estratégica. Há uma chiadeira dos proprietários dos conglomerados de comunicação, mas a matéria não pode ser mais adiada. Um novo marco regulatório das mídias, que garanta mais liberdade de expressão, democratize e impeça a monopolização do setor, e garanta uma sociedade plural e democrática, é sem dúvida um dos pontos centrais da agenda do Congresso’ (Jornal da Câmara, 4/2/2011, íntegra disponível aqui).

De certa forma, instalou-se uma confusão generalizada em relação não só ao que de fato está no projeto deixado pelo ministro Franklin, como também em relação o que de fato pensa o atual governo sobre a regulação das comunicações.

A quem interessa?

Um bom exemplo dessa confusão foi a manchete de primeira página do Estado de S.Paulo de 27 de janeiro: ‘Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada’ (ver ‘A quem interessa a confusão?‘).

Não seria melhor para todos – antes mesmo que se transformasse em projeto de governo e que fosse enviado à Câmara dos Deputados – se o tal projeto fosse divulgado e os interessados participassem democraticamente de sua discussão e fizessem sugestões para seu aprimoramento?

A quem interessa o prolongamento dessa confusão generalizada?

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Professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Editora Publisher,2010