A Câmara dos Deputados deve instalar nos próximos dias uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei (PL) que trata da regulamentação do Direito de Acesso à Informação Pública (5.228/2009). O PL foi encaminhado pelo Presidente Lula ao Congresso em maio desse ano e deve ser pauta no Congresso no segundo semestre.
A Artigo 19 está acompanhando o processo e fez uma análise detalhada do PL, que está sendo lançado juntamente com o Guia Para Jornalistas, que
pode ser obtido aqui.Uma lei de acesso à informação é de grande valia no trabalho do jornalista, garantindo o acesso pleno a informações em poder do Estado e impondo aos órgãos públicos a obrigação de responder a demandas específicas dentro de prazos pré-determinados e sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. Jornalistas investigativos se beneficiam especialmente dessa regulamentação, pois podem ter a garantia de receber a informação de que necessitam sem ter que recorrer a expedientes informais.
A regulamentação desse direito é fundamental no combate à corrupção, improbidades e atos sigilosos – como os que temos presenciado recentemente – por exigir altos níveis de transparência e publicidade na atuação de órgãos e funcionários públicos.
O direito de acesso à informação pública é um direito humano fundamental garantido pela constituição brasileira (Art. 5º, inciso XXXIII), mas ainda não foi regulamentado por uma lei federal. Com isso o Brasil fica para trás no ranking internacional, uma vez que mais de 80 países ao redor do mundo já possuem leis de acesso à informação. Só na América Latina são 11 países que já aprovaram tal norma.
O direito a informação está garantido tanto na Declaração Universal de Direitos Humanos quanta na Convenção Americana de Direitos Humanos e deve ser positivamente promovido pelo Estado brasileiro.
Enviado em maio pelo Presidente Lula ao Congresso, projeto regulará o direito fundamental – previsto na Constituição Federal – de ter acesso a informações em poder do Estado. O PL 5.228/2009 traz uma série de obrigações a todos os órgãos do poder público de publicar informações de forma proativa e também o dever de responder a pedidos de informação de qualquer interessado em um prazo máximo de 20 dias corridos. Entre as obrigações de divulgação proativa estão os dados sobre registros de despesas ou transferências de recursos, informações relativas a processos licitatórios e dados para acompanhamento de programas e obras em desenvolvimento.
O PL também traz disposições sobre a classificação de documentos públicos, excluindo expressamente a possibilidade de limitação de acesso a documentos relativos a violações de direitos humanos.
Embora o texto constitua um importante avanço, alguns pontos do projeto ainda poderiam ser aprimorados. A principal preocupação da ARTIGO 19 é a não previsão de criação de um órgão administrativo especializado e independente que serviria para supervisionar a implementação da lei de acesso, inclusive resolvendo conflitos quanto a informações negadas ou consideradas sigilosas, e facilitar sua aplicação prática, promovendo políticas de uniformização de arquivos e gerenciamento de dados.
Participação da sociedade
A experiência em outros países demonstra que a existência de um órgão especializado independente tem sido o diferencial entre leis fortes e respeitadas e aquelas que acabam como letra morta, ou com baixo nível de reconhecimento e uso. Fortes institutos de informação têm sido essenciais em países como México e Reino Unido. Recentemente a Comissão Européia adotou um tratado internacional sobre o tema e normas de acesso a informação já foram adotadas pelo Banco Mundial e estão sendo desenvolvidas pela OTAN. A tendência de adoção de sistemas de transparência, portanto, avança inclusive entre os organismos internacionais.
A ARTIGO 19 analisou o PL 5228/2009 a partir das melhores práticas e normas nos mais de 70 países que já contam hoje com um regime de acesso à informação pública. Essa análise detalhada está disponível para consulta clicando aqui.
O acesso a informação é um direito humano essencial para a democracia. Sua utilização pelo cidadão para monitoramento das políticas públicas e combate a corrupção irá gerar maior eficiência na administração pública e maior participação social.
A Comissão Especial que seguirá o PL 5228/2009 já está parcialmente formada, mas ainda aguarda indicação de alguns membros por líderes de partido, o que deverá acontecer nos próximos dias.
É essencial que a Comissão atue com diligência para que o PL seja processado com celeridade, respeitando-se a oportunidade para participação da sociedade, com a finalidade de alcançar um texto de lei progressista, que observe as experiências já existentes no âmbito internacional, assim como respeite aos padrões internacionais e nacionais de direitos humanos.
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Artigo 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão