Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Aprovada lei municipal de rádios comunitárias

Na quinta-feira (23/6), o prefeito de São Paulo, José Serra, sancionou a
lei nº 14.013 que permite a exploração do serviço de radiodifusão
comunitária (RADCOM) no município. O projeto, de autoria dos vereadores
Carlos Neder (PT) e Ricardo Montoro (PSDB), tramitou por quatro anos
na Câmara Municipal, tendo sido aprovado em 11/5. Em síntese, dá
à Prefeitura o direito de conceder outorgas de rádio, pelo prazo de 10
anos, para fundações e associações comunitárias sem fins
lucrativos. Contrariando a norma federal que regulamenta o serviço de
RADCOM (lei 9.612/98), e permitindo o financiamento apenas por apoio
cultural, a lei paulistana libera a venda de
espaço publicitário sob a forma de patrocínio, estabelecendo como
prioridade da venda de anúncios os estabelecimentos comerciais ‘situados na área
da comunidade atendida’.


Esta é uma das poucas leis existentes no Brasil que municipalizam a
exploração de rádios comunitárias. De acordo com a Constituição, cabe ao Poder
Executivo, com apreciação do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão,
permissão e autorização de emissoras de rádio e TV. O serviço de radiodifusão
comunitária é regulamentado no país pela lei
9.612
, de 19 de fevereiro de 1998. Desde então, o Congresso Nacional
nunca aprovou uma licença de RADCOM para o município de São Paulo. Isso faz com
que hoje existam 47 emissoras de rádio privadas e estatais na cidade e nenhuma
comunitária.




















Emissoras
outorgadas em São Paulo


FM


17


AM


14


OC


16


Comunitárias


0


Fonte: Sistema de Controle de
Radiodifusão / Agência Nacional de
Telecomunicações


O texto define que o serviço tem por objeto ‘a difusão sonora, com
fins culturais, educacionais, filantrópicos, assistenciais e de prestação de
serviço de utilidade pública, com vistas a: a) divulgar notícias e idéias,
promover o debate de opiniões, ampliar informações culturais, de modo a manter a
população bem informada; b) integrar a comunidade por meio do desenvolvimento do
espírito de solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à
participação em ações de utilidade pública e de assistência social; c)
contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos jornalistas e radialistas e
com o surgimento de novos valores nestes campos profissionais.’


A municipalização da radiodifusão comunitária em São Paulo foi bem recebida
pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço). Para o
coordenador de Comunicação e Cultura, José Guilherme Castro, ‘a lei é positiva,
se não for apenas uma ação política feita pelo PSDB visando as próximas
eleições’. Para o secretário de comunicação da Abraço Minas Gerais, Heitor
Reis, a conquista é uma demonstração de que ‘uma lei federal não é superior
a uma lei municipal’. Segundo ele, localidades que também aprovaram leis de
natureza semelhante – como São Gonçalo (RJ) e Montes Claros
(MG) – acabaram sofrendo processos na Justiça movidos pelas
entidades que representam as emissoras comerciais. A visibilidade de São Paulo,
na opinião de José Guilherme, pode ajudar a mudar este quadro. ‘Vamos ver
no que isso vai dar’, finaliza.