A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) manifesta o seu repúdio à aprovação do art. 129 da Medida Provisória 255, conhecida como ‘MP do Bem’, pelos efeitos desastrosos no mercado de trabalho que a sua aplicação pode provocar.
A Fenaj, atendendo uma histórica e justa reivindicação de expressivo segmento da categoria, empenhou-se em possibilitar que os jornalistas, com microempresas, possam pleitear sua inscrição no Simples. Mesmo apoiando essa resolução na MP 255, não pode concordar com o autêntico contrabando, representado pelo artigo 129. É sabido que muitas empresas, principalmente do ramo de comunicação e entretenimento, obrigam seus empregados a se constituir enquanto pessoas jurídicas para frustrar a aplicação dos direitos trabalhistas e contornar a incidência de impostos federais e de contribuições previdenciárias.
O art. 129 da MP 255, de confusa redação e complexa interpretação, estabelece que as pessoas jurídicas sempre serão tributadas, para fins fiscais e previdenciários, pela legislação aplicável às pessoas jurídicas. Como não se imagina que a lei possa conter palavras inúteis e redundantes, seu objetivo somente pode ser um: garantir que, em caso de fraude comprovada à CLT, ainda assim, os fraudadores fiquem livres de sanções fiscais e previdenciárias.
A Fenaj e os Sindicatos dos Jornalistas de todo o país têm utilizado todos os recursos legais disponíveis para denunciar, impedir que alastre a sua aplicação e finalmente reverter a prática ilegal das empresas de fraudar a CLT, utilizando a figura dos contratos de Pessoa Jurídica (PJs). Para tanto, têm contato com apoio e a intervenção do Ministério Público do Trabalho e do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Mesmo que a aprovação deste artigo não represente a autorização para a contratação de pessoas jurídicas em lugar de empregados, salta aos olhos que sua manutenção no ordenamento jurídico pode dar margens a interpretações mal intencionadas. Todas elas, lesivas aos direitos dos trabalhadores, ao Tesouro Nacional e à Previdência Social, patrimônio dos trabalhadores brasileiros. Por esta razão, dando continuidade às ações da Campanha Nacional contra a Precarização das Relações de Trabalho dos Jornalistas e visando estancar desde logo os malefícios que podem estar ocultos sob este estranho dispositivo, A Fenaj manifesta o seu repúdio à aprovação do art. 129 no interior da MP 255 e roga ao Exmo. Sr. Presidente da República que o vete, preservando os direitos dos trabalhadores e o interesse nacional.
[Brasília, 08 de novembro de 2005. A Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas]