Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

As liberdades constitucionais

Primeiro foi a censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo – que, infelizmente, ainda permanece aguardando decisão judicial.

Agora, além do estado do Ceará, mais três estados pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação. São estes os estados: Alagoas, Piauí e Bahia.

Em São Paulo também existe um projeto semelhante ao do estado do Ceará.

A Constituição Federal consagra em seu artigo 5º em capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Liberdades duramente conquistadas

Mas, ao que me parece, a Constituição Federal mais uma vez é deixada de lado quando da formulação de leis. Leis estas que parecem ser criadas para suprimir direitos e garantias fundamentais.

Talvez estejamos caminhando na contramão das liberdades. Talvez?

Bom, mas talvez devam pensar: mas para quê tanta liberdade assim?

Melhor do que dizer qualquer coisa, afinal não vai servir muito mesmo, é lembrar a célebre frase de Thomas Jefferson: ‘Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais ou jornais sem um governo, eu não hesitaria um momento em preferir a segunda alternativa’ (Thomas Jefferson – 1743-1826, segundo presidente dos Estados Unidos).

É isso!

Lutemos pelas liberdades duramente conquistadas, inclusive as de expressão e da manifestação do pensamento.

Lutemos para que a Constituição Federal seja cumprida!

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Advogado