Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Autorregulamentação em gotas

Mereceu apenas registros de praxe na imprensa – e matéria no Jornal Nacional – o anúncio feito pela Associação Nacional de Jornais, em 26 de maio último, da aprovação do seu Programa Permanente de Autorregulamentação. Trata-se de iniciativa louvável da entidade patronal no sentido de sistematizar um conjunto de boas práticas que serão recomendadas às empresas jornalísticas a ela filiadas. É resultado de um trabalho meticuloso conduzido pelo jornalista Sidnei Basile, que faleceu em março deste ano e não viu o programa ser implementado.

Aliás, o programa não está exatamente “implementado”. Quando do seu anúncio, a ANJ informou que “uma cartilha com o Programa estará disponível no site da Associação”, o que ainda não aconteceu. De todo modo, a ANJ procedeu a uma importante modificação nos seus estatutos ao incluir, como um dos deveres de seus associados, a obrigação de jornais e sites jornalísticos criarem seus próprios modelos de autorregulamentação, comunicar à entidade e informar essa providência aos seus leitores. Segundo o site da ANJ, “o período para implantação, se de um ano ou mais, ainda será definido”.

Três pontos

Enquanto o programa não ganha velocidade de cruzeiro, a ANJ poderia instar seus associados a cumprirem à risca o Código de Ética da entidade. É um decálogo há muito tempo conhecido por todos os filiados à entidade.

Ali se recomenda, por exemplo, no item 5, “assegurar o acesso de seus leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas tendências de opinião da sociedade”. Ou ainda, no item 6, “garantir a publicação de contestações objetivas das pessoas ou organizações acusadas, em suas páginas, de atos ilícitos ou comportamentos condenáveis”. E mais, no item 10, “corrigir erros que tenham sido cometidos em suas edições”.

Se houvesse a aplicação plena desses três pontos nos jornais brasileiros, a autorregulamentação agora pretendida pela ANJ já teria, de fato, começado.