Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

CCS analisará a regulamentação do SeAC

 

Sete meses depois de a Anatel publicar a regulamentação da Lei 12.485/2011 e quatro meses depois de a Ancine publicar suas instruções normativas, o Conselho de Comunicação Social deverá se manifestar sobre o assunto, ainda que as matérias já estejam valendo. Embora a legislação tenha determinado que o conselho deveria ser ouvido tanto pela Anatel quanto pela Ancine na elaboração dos regulamentos relativos ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), na época o conselho não estava funcionando e, por isso, os documentos das duas autarquias saíram sem a opinião do órgão de assessoramento do Congresso Nacional, sendo validados por decurso de prazo. A reunião do CCS desta segunda, 1º, foi a segunda reunião de trabalho dessa nova fase do conselho na nova composição.

Com a retomada dos trabalhos, os conselheiros aprovaram a criação de três comissões de relatoria. Duas delas vão cumprir, mesmo com atraso, o que foi determinado pela lei 12.485/2011 e emitir parecer sobre a regulamentação do SeAC feita pela Anatel e pela Ancine. A terceira atenderá a uma determinação legal ainda mais antiga. De acordo com a lei que criou a EBC, Lei 11.652/2008, o conselho curador da EBC deve encaminhar ao Conselho de Comunicação Social as deliberações tomadas em cada reunião. Desde então, nenhuma dessas deliberações foi analisada.

A Lei do SeAC dá um prazo de 30 dias, a partir do recebimento das propostas de regulamento, para a manifestação do Conselho de Comunicação Social. E, mesmo assim, as agências não têm obrigação nenhuma de acatar as sugestões do conselho, já que ele deve ser apenas ouvido. Apesar disso, o conselheiro Walter Vieria Ceneviva, representante das empresas de rádio e autor da proposta de criação das três comissões, acredita que os relatórios produzidos pelas três comissões não serão inócuos.

“A importância do Conselho de Comunicação Social foi reconhecida pelas leis da EBC e do SeAC. Acho estarrecedor que alguém possa considerar a manifestação inócua. Se houve regulamentos já aprovados que possam receber sugestões, elas devem acontecer e as agências devem considerar nossas posições e mudar onde for cabível”, afirma ele. O conselheiro Alexandre Kruel Jobim, representante de empresas da imprensa escrita, concorda que a obrigação é ouvir e “ouvir não é vinculativo”, afirma ele. “Mas nada impede que elas possam fazer ajustes considerando a posição do conselho”, completa.

Comissões

A comissão destinada a tratar das regulamentações da Ancine será composta por Walter Vieira Ceneviva, vice-presidente da Band e representante das empresas de rádio; Ronaldo Lemos, representante da sociedade civil; e Luis Antônio Gerace, representante dos profissionais de cinema e vídeo. A comissão para tratar da regulamentação da Anatel será composta por: Roberto Franco, que ocupa o cargo de engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social; Celso Augusto Schroeder, representante dos jornalistas; e Miguel Angelo Cançado, diretor da OAB e representante da sociedade civil. Já a comissão que tratará da EBC será composta por: Alexandre Jobim, diretor jurídico do Grupo RBS e representante da imprensa escrita; José Catarino Nascimento, representante dos radialistas; e Fernando Cesar Mesquita, secretário de comunicação social do Senado que representa a sociedade civil. As comissões devem apresentar seus relatórios na próxima reunião do conselho que acontecerá dia 5 de novembro.

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Conselho de Comunicação Social analisa proposta de alteração do regimento interno

Na primeira reunião de trabalho da nova composição do Conselho de Comunicação Social, que aconteceu dia 3 de setembro, o conselheiro Alexandre Kruel Jobim, diretor jurídico do grupo RBS e representante de empresas da imprensa escrita, propôs uma alteração no regimento interno do Conselho.

Para ele, o regimento interno extrapola as competências do Congresso na medida em que abre para a sociedade civil em geral a possibilidade de propor que assuntos sejam discutidos no Conselho. No seu entendimento, a lei é clara ao estabelecer que o Conselho de Comunicação Social deve ser pautado exclusivamente pelo Congresso Nacional, na figura do presidente do Senado Federal. “Sermos pautados externamente não está no escopo legal”, defendeu ele na reunião desta segunda, 1º. Ou seja, pela proposta de Jobim, apenas as demandas do Congresso e aqueles assuntos previstos em lei seriam tratados pelo CCS, mas nÃo pdoeria haver manifestações por iniciativa dos próprios conselheiros.

O conselheiro escolhido para relatar a proposta, Minguel Angelo Cançado, diretor da OAB e representante da sociedade civil, entretanto, emitiu também nesta segunda um parecer pela rejeição da proposta. Para ele, o regimento não é ilegal porque deixa claro que as sugestões da sociedade civil chegarão até o Conselho pelas mãos do presidente do Congresso Nacional. “Do ponto de vista jurídico, eu entendo que não há ilegalidade. Do ponto de vista político, não convém ao Conselho mudar o seu regimento na arrancada inicial”, afirma ele.

Como os demais conselheiros não tiveram acesso ao parecer do relator em tempo hábil para deliberar sobre o assunto, o conselheiro Gilberto Carlos Leifert, representante das empresas de televisão, pediu vista da matéria. A próxima reunião do Conselho acontece dia 5 de novembro.

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[Helton Posseti, do Tela Viva News]