Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Comunicação alternativa aos meios tradicionais

Uma das principais justificativas para o surgimento das rádios comunitárias é o desejo de combater a manipulação das notícias divulgadas pelas grandes empresas de comunicação e apresentar um outro lado das minorias sociais. Esse “outro lado da moeda” desenvolveu-se com profusão nas últimas três décadas, levando, na maioria dos casos, informações de grupos e comunidades que quando aparecem no discurso jornalístico sofrem uma profunda descaracterização de sua realidade e objetivos. Essa espécie de comunicação fora dos grandes núcleos comerciais estabelece um conceito de mídia alternativa, ou independente, que hoje é cada vez mais amplo e exige uma profunda análise e estudo do seu caráter de promotor de informação ao público. A importância de observar o público a que são direcionadas tais propostas é importante para uma observação mais completa, pois na maioria dos casos esses veículos de comunicação são de ordem segmentada e atendem uma demanda social. Ou seja, surgem com um propósito, seja comunitário, religioso ou até político.

Atualmente, dentro da ideia de comunicação alternativa, existe uma gama de meios que diferem em seu formato, mas que têm como objetivo comum serem uma alternativa aos meios tradicionais. Podem ser citados os sites pessoais, os blogs; os jornais de circulação pequena; os fanzines; as rádios e TVs comunitárias; chegando até mesmo a propostas como o grafite em metrôs e muros, por exemplo.

Alcance e potência

Com mais de uma década de aprovação da Lei 9.612/98 – que regulamenta a radiodifusão comunitária –, a fiscalização dos órgãos de justiça segue muitas vezes sendo realizada de forma arbitrária, coibindo a utilização das rádios pelas comunidades. Contudo, a cada ano que passa, essas mesmas comunidades apoiam maciçamente seus instrumentos de comunicação de base e natureza social. Enfrentam fiscais e policiais, na tentativa de evitar apreensões de equipamentos, fechamento de rádios e prisões sem mandato, além de auxiliarem no funcionamento destes espaços considerados como “a comunicação dos excluídos”.

Mesmo com tal motivação para lutar pelo direito de terem legalizadas as rádios comunitárias, ainda são diversos os percalços e problemas enfrentados pelas emissoras. A burocracia para que seja concluído o processo de legalização é o principal fator. Uma das causas para essa demora é que há uma enorme demanda por espaço, visto que o espectro radioelétrico nacional está saturado, o que justificaria a ressalva dos órgãos oficiais em conceder as licenças. Conforme dados de 2000, em todo país havia 9.521 pedidos, sendo que apenas 917 passaram do MiniCom para o Congresso.

Os entraves continuam no sentido de que a lei de radiodifusão comunitária (Lei 9.612/98) restringe a operacionalidade, bem como “sustenta” o caráter criminoso às rádios comunitárias. Primeiro, porque determina que uma rádio comunitária deve representar legalmente uma iniciativa formada por uma comunidade sem fins financeiros, coibindo assim anunciantes. Sem propaganda, como as rádios comerciais, as emissoras devem operar com ajuda da comunidade, ou através de apoio cultural. O sentido dessa publicidade é o mesmo das emissoras legais, mas para fins legais deve ser difundida como um “auxílio” de uma empresa ou anunciante para incentivo da proposta cultural da emissora. A emissora comunitária que vender espaços em sua grade é fechada. Contudo, os principais motivos que levam ao fechamento das rádios se dão nos quesitos de alcance e potência.

Conforme a Lei, a antena transmissora de uma rádio comunitária não deve ultrapassar de 30 metros de altura. O raio de alcance no espectro eletromagnético deve ser igual ou inferior a mil metros, a partir da antena. A área de cobertura é de apenas 1 km de raio, o que reduz o conceito de comunidade a aspectos meramente físicos, tudo isso porque restringe o alcance da emissora a um espaço inexpressivo, além de excluir as comunidades rurais ao serviço. Os transmissores devem funcionar com 25 watts. Também só podem operar em uma frequência estabelecida em cada cidade. Mesmo contendo todos esses quesitos devem aguardar a concessão do Ministério das Comunicações.

Imagem criminosa

Por conta de todas essas exigências, existem inúmeras rádios que esperam pela concessão do direito de funcionar. A burocracia resulta na lentidão da aprovação pelo Ministério, que coloca a Anatel como principal entrave, quando o órgão fiscaliza as emissoras comunitárias. Outra dificuldade se encontra na proibição de operar em rede, o que impede que micro-comunidades artificialmente limitadas a 1 km de raio possam buscar articulações e se comunicar, como uma comunidade real, com outras comunidades, bem como divulgar seus interesses, necessidades e reivindicações, como também realizar intercâmbio de informações diversas.

A coibição ao funcionamento das rádios comunitárias ainda é vista como um atentado à democracia e o acesso irrestrito à informação. Os agentes da Polícia Federal compreendem ações de combate ao crime, quando requisitados pela Anatel, órgão que fiscaliza as rádios comunitárias. São apreendidos equipamentos e até prisões são determinadas, gerando situações que determinam ainda mais a aparência de atividade criminosa para as rádios.

Conforme o professor e coordenador do informativo eletrônico Sete Pontos, Adilson Cabral, a Lei 9.612/98 e o Decreto 2625/98 precisam ser alterados para que as rádios alcancem seu funcionamento prático, se não os atores envolvidos com comunicação comunitária continuarão a esgarçar os limites legais para conquistar seus objetivos.

Muito da imagem criminosa ligada às rádios comunitárias é pelo serviço às empresas de pequeno porte, que não têm capital para investir em empresas de radiodifusão maiores. Esse serviço – onde as empresas ajudam à comunidade de alguma maneira, em troca de divulgação – é visto pelas rádios comerciais como um mercado concorrente. Logicamente, as rádios de grande porte se sentem lesadas por perderem clientes que “deveriam” comprar seus serviços de radiodifusão comercial, além do receio de perder audiência da comunidade onde as rádios comunitárias estão localizadas.

Instrumentos de inclusão social

Há também o outro lado da moeda: conforme estudos realizados por Venício A. de Lima e Cristiano Aguiar Lopes, no livro Rádios comunitárias – coronelismo eletrônico de novo tipo, existem mais de duas mil rádios autorizadas pelo Ministério das Comunicações que funcionam como instrumento de “barganha política”, o que denota a prática de coronelismo eletrônico [Lima, Venício A., Lopes, Cristiano Aguiar, Rádios comunitárias – coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004), pesquisa divulgada como artigo no site www.observatorio.ultimosegundo.ig.com.br]. Os autores apontam que cinco estados do país (Santa Catarina, Espírito Santo, Tocantins, Alagoas e Amazônia) apresentam o maior índice de rádios envolvidas com políticos. Essa prática de se apossar dos meios de comunicação comunitários a fim de aumentar seu carisma e poder diante do povo de uma determinada região acaba deturpando o conceito de rádios comunitárias.

As rádios comunitárias ganharam cada vez mais espaço nestas últimas décadas pela facilidade de acesso à tecnologia e por oferecer informação e espaço a um público que não se vê representado em emissoras comerciais. Ao contrário, numa emissora comunitária os atores sociais têm acesso aos colaboradores da rádio, podem até mesmo interagir com maior facilidade, além de que para o comércio de uma comunidade fica mais viável colocar seu anúncio ali do que numa emissora de maior porte. Esse fator, o econômico, talvez auxilie na estigmatização das rádios comunitárias como “organizações criminosas”.

Essa perseguição e a burocracia para o funcionamento de uma rádio comunitária, bem como o uso destes meios alternativos para fins políticos, podem até resultar numa imagem negativa para as emissoras, porém é vital a existência deste tipo de comunicação para o funcionamento da democracia no Brasil.

As rádios comunitárias, atualmente, podem ser declaradas como instrumentos de inclusão social. Além disso, a comunicação exercida por estes veículos comunitários funciona como integradora social. Portanto, o tema deve ser cada vez mais debatido e até mesmo pesquisado, para que os processos de legalização sejam mais rápidos, como também a própria legalização destas rádios acabe com a imagem preconceituosa que ainda existe para quem desenvolve tal comunicação alternativa no Brasil.

Referências bibliográficas

LIMA, Venício A., LOPES, Cristiano Aguiar, “Rádios comunitárias – coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004)”. Artigo disponível no site do Observatório da Imprensa.

SABEDRA, Emerson, SILVA, Marcelo Pimenta e. “Rádios Comunitárias: mídia alternativa como democratizadora da informação”. Revista Facos – Curso de Comunicação Social da Urcamp. V1, n° 1, junho de 2009, Urcamp, Bagé, 2009.

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[Marcelo Pimenta e Silva é jornalista, Bagé, RS]