Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Comunicação para o avanço democrático

O informe anual da Relatoria para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) aponta que a desconcentração da propriedade dos meios de radiodifusão é um passo fundamental para os países signatários avançarem na democracia. O documento, que reflete sobre dados coletados em 2009, cita explicitamente a necessidade de existirem mecanismos regulatórios e de fiscalização, além de sanções e restrições, para alcançar estágio em que os meios de comunicação sejam livres, independentes, vigorosos, pluralistas e diversos.


Os pontos detalhados pela OEA legitimam agenda das pautas das organizações em prol do direito à comunicação no Brasil, ratificando a necessidade de alterações na legislação e no papel do Estado para reparar o alto grau de concentração no setor. A OEA baseia todo o documento na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.


O informe também aproxima a liberdade de expressão, em particular a radiodifusão, das políticas sociais essenciais para a inserção dos segmentos indefesos. De acordo com a Relatoria da OEA, a convergência entre a exclusão social e a ausência de canais institucionais ou privados para expressão suas opiniões ou se informar, produz um efeito similar à censura: o silêncio.


Direito à comunicação


Em entrevista ao Observatório do Direito à Comunicação, a relatora especial da OEA para Liberdade de Expressão, Catalina Botero, preferiu não tecer considerações objetivas em relação à radiodifusão no Brasil. Segundo ela, futuramente será possível avaliar a situação de cada país via convite aos Estados e sociedade civil para colaborarem com relatórios próprios sobre o país, ao ponto de permitir avaliações e recomendações específicas. De acordo com Catalina, a etapa atual do trabalho da Relatoria para Liberdade de Expressão da OEA é de elaboração cuidadosa de normas correspondentes a doutrina e jurisprudência interamericana.


Para João Brant, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a pauta das organizações nacionais é baseada em políticas de incentivo à pluralidade e diversidade, justamente o que é apontado agora pela OEA como fundamental à garantia da liberdade de expressão. ‘Nós que somos acusados de posições radicais temos convergências com a maioria do documento’, avalia. Brant, entretanto, coloca que as organizações brasileiras vão um pouco além do documento da OEA. O documento não trabalha na perspectiva do direito à comunicação, conceito que ganha força entre os movimentos sociais no Brasil e vai além do que tradicionalmente se estabeleceu como liberdade de expressão.


O silêncio do poder econômico e político


A partir de informes anteriores, a OEA avaliou que a concentração tem natureza essencialmente econômica e que essa não deve sobressair na ocupação dos canais de radiodifusão. O oligopólio e monopólio da informação, via concentração vertical e horizontal, por exemplo, são criticados objetivamente desde o informe publicado no ano 2000.


O informe atual também aponta que os mecanismos fiscalizatórios devem ser dotados de autonomia dos grupos comerciais e do poder Executivo, sendo papel estatal dar sustentabilidade financeira a esses instrumentos. Catalina Botero comentou que as autoridades de regulação sem autonomia são problemáticas e podem ser utilizadas com fins políticos ou econômicos. Para ela, é fundamental que essas autoridades, e não outras, estejam a cargo do Congresso, bem como qualquer regime de telecomunicações deve ser produto de debate do Legislativo.


No relatório, aprofunda-se um pouco mais a análise e afirma-se que o instrumento fiscalizador deve ser composto por um órgão colegiado com pluralidade e submetido a procedimentos claros, integralmente públicos, transparentes e submetidos a um estrito controle judicial. Para João Brant a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é essencialmente contrária a esses princípios.


Já a questão da valorização dos aspectos econômicos como definidores da distribuição das frequências de radiodifusão choca-se diretamente com as regras em vigor no Brasil. O Decreto 1720/95, que estabelece as regras para as licitações de concessões, abre espaço para que o único critério que define quem obtém um canal de rádio ou TV seja o maior valor ofertado pelas empresas interessadas.


A OEA também cita que conceder a licença por si só não é suficiente para garantir a liberdade, pluralismo e diversidade, se existirem normas que estabelecem condições arbitrárias ou discriminatórias para o seu uso. Quanto aos veículos comunitários no Brasil, os conflitos com o relatório estão nas restrições a utilização do espectro, dificuldades para obter as outorgas e fontes de financiamento.


O limite dos proprietários


Ao contrário do que pregam os empresários de comunicação em toda a América Latina e em especial no Brasil, para a OEA o estabelecimento de sanções e restrições aos meios comunicação são consideradas essenciais para o bom funcionamento da democracia. Nesse aspecto, o informe ressalta que, com o objetivo de respeitar outros direitos, medidas restritivas podem ser executadas a depender do: i) o grau de afetação de outro direito; ii) importância de satisfazer outro direito; iii) se a satisfação de outro direito justifica a liberdade de expressão.


O relatório detalha que, ao se renovar uma licença, é dever dos õrgãos responsáveis analisar se a concessão se compatibilizou com o objetivo de fomentar a pluralidade e diversidade, em especial em países ou regiões em que a concentração da propriedade é muito alta.


Meios públicos e comunitários


Os meios públicos, para a OEA, desempenham uma função essencial para assegurar a pluralidade e diversidade. A organização recomenda que estes veículos tenham como papel principal a promoção de conteúdos não necessariamente comerciais, mas articulados com as necessidades informativas, educativas e culturais da população.


O relatório aponta quatro questões preocupantes para esses meios: obstáculos no financiamento público; existência de meios sem missão pública definida;falta de reconhecimento legal específico para as emissoras comunitárias, além da ausência de frequências e mecanismos de financiamento suficientes para as emissoras comunitárias.


Quanto às emissoras comunitárias, o relatório comenta o projeto de Lei enviado ao Congresso brasileiro em 2009 que descriminaliza a operação de radiodifusão sem licença. A OEA pede prudência ao Brasil na adoção de medidas penais e comenta que é indispensável considerar os parâmetros de pluralismo e diversidade nestas decisões.


Digitalização


Se tomados como parâmetros para avaliar as políticas adotadas, os critérios apontados como fundamentais pela OEA para que a transição dos sistemas analógicos para o digital também mostram que a situação é ruim no Brasil. Para a Relatoria sobre Liberdade de Expressão, deve haver planificação na transição do modelo analógico para o digital, através de um plano claro, que não limite os meios considerados públicos.


Catalina cita a necessidade de a digitalização abrir novas oportunidades na distribuição das licenças de radiodifusão. Além disso, a Relatoria sugere a adoção de medidas para capacitar a operação dos meios comunitários na nova plataforma.


João Brant salienta que o Brasil ‘estranhamente’ desperdiçou a oportunidade de democratizar o espectro com a chegada da digitalização. A manutenção de uma estrutura regulatória sem transparência do modelo analógico e ausência de política concisa para ocupação dos canais públicos, são fatores que favorecem a concentração, segundo o membro do Intervozes.


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a constitucionalidade do decreto que estabeleceu o Sistema Brasileito de Televisão Digital.