Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

“Concessão sem fiscalização é doação”

No Brasil, os concessionários de emissoras de rádio e televisão agem como se fossem seus proprietários. O Estado brasileiro, que fundamenta como serviço público o seu sistema de radiodifusão, tem dificuldades para controlar o setor. Parte deste ‘descontrole’ se deve à estrutura dividida entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas o que falta, realmente, é vontade política de fazer valer os princípios constitucionais, entende o procurador regional da República no Rio Grande do Sul Domingos Sávio Dresch da Silveira. Ele é professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e funcionário do Ministério Público Federal. Atua principalmente com os temas censura, cidadania, controle, direitos humanos, Direito Constitucional e informação.


O modelo brasileiro sofre pela ausência do Estado no papel que é fundamental na relação do poder público com os concessionários – a fiscalização. E concessão sem fiscalização é doação, resume Domingos.


A elevada abrangência dos meios de comunicação de massa os torna instrumentos de poder especialmente significativos na vida política, cultural e econômica da nação. Em modelos de radiodifusão privados – o norte-americano, por exemplo – a figura do órgão regulador e fiscalizador é decisiva e os veículos têm sua autonomia controlada pelo Estado. No Brasil, onde o modelo caracteriza-se pela concessão pública, as restrições deveriam ser, no mínimo, igualmente severas, mas o sistema funciona ‘como se fosse uma rede de McDonalds’.


Nesta entrevista para o e-Fórum, Domingos aborda a histórica distorção na condução do relacionamento entre o poder concedente e os concessionários. Leia a seguir.


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As emissoras de TV e de rádio são consideradas serviço público e precisam de concessão do governo. O que caracteriza ‘serviço público’e ‘concessão’, do ponto de vista jurídico e social?


Domingos Sávio Dresch da Silveira – Há dois modelos no mundo para organizar o serviço de comunicação. Um deles é o totalmente privado, como o norte-americano, onde não tem a figura da concessão. Neste modelo, existe a figura das Agências Reguladoras – no caso americano, é a FCC [Federal Communications Commition], que desde 1934 existe com uma dupla função: a de controlar as radiofrequências, a não-intromissão de uma frequência na outra, ou seja, de garantir a qualidade do sinal. Por outro lado, a FCC tem também a função de garantir o respeito a alguns princípios, como contra o racismo, a igualdade e a pluralidade, a proibição da propriedade cruzada [quem tem a rádio não pode ter o jornal, quem tem a TV não pode ter o rádio], que compõem o modelo americano.


E tem o modelo da Europa, que é o mesmo do Brasil e da América toda, fora os EUA, que é fundado na ideia de serviço público. Sempre esteve na nossa Constituição a ideia de que a radiocomunicação – como se chamava no início, hoje telecomunicação –, a comunicação de massa é um serviço público federal que pode ser exercido diretamente pelo poder público ou pode ser concedido a particulares.


Todo o funcionamento do serviço público no Brasil tem essa marca. Ou ele é realizado diretamente pelo poder público – como acontece notadamente na saúde – ou ele transfere ao particular a possibilidade de uma concessão temporária, para que seja exercido com o mesmo fim, com o mesmo objetivo público, pelo particular.


Portanto, tem uma diferença importante: no modelo americano, existe o controle da utilização de algo que é privado. No Brasil, há o controle estatal sobre algo que é público, o direito de explorar as radiofrequências, a comunicação social – porque mesmo quando ela não tem a forma de radiofrequência, como no caso da TV a cabo, ela também é um serviço público.


Para nós, toda a telecomunicação está marcada pelo modelo de serviço público [prestado diretamente pelo Estado ou por particular, em razão de uma outorga, ou autorização ou permissão]. As linhas de ônibus, por exemplo, são serviços públicos prestados por particulares.


Uma novidade muito rica da nossa Constituição Federal [CF], é que ela própria diz quais os deveres desse concessionário de serviço público. Eles estão dispostos no artigo 221 da Constituição. A concessão não tem livre exercício. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, portanto todo o seu conteúdo, deve atender aos quatro princípios apontados no artigo 221: preferência a finalidades educativas, educativas, artísticas, culturais e informativas; a promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; a regionalização da produção cultural, artística e jornalística e o respeito aos valores éticos e morais da pessoa e da família.


Em que medida esses princípios são respeitados, na nossa radiodifusão?


D.S.D.S. – Mesmo antes da CF, o contrato padrão da concessão que todo concessionário assina – e desde a década de 1960 é o mesmo – impunha essas obrigações. Entretanto, a forma como os concessionários [no Brasil] se relacionam com as concessões é como se fosse o modelo americano, como se eles fossem donos daquele serviço. É como se fosse uma rede de McDonalds.


Esse nunca foi o nosso modelo, apesar disso sempre vivemos desta forma por uma razão: a ausência do Estado no papel que é fundamental na relação do poder público com os concessionários, que é a fiscalização. E concessão sem fiscalização é doação. Como na época das capitanias hereditárias, quando os capitães das terras eram donatários, numa mistura de privatização com concessão, porque era autorizado o exercício do poder judiciário, a aplicação de penas [desde que não fosse a pena de morte], e então doado parte do território àquelas pessoas. Acho que essa noção perdurou até hoje em alguns campos das concessões, como as estradas brasileiras, por exemplo.


Na área da comunicação social, o que se vê, sistematicamente, é uma omissão do Estado. Portanto, há uma forma muito evidente de descumprimento do poder público federal [concedente] em fiscalizar, exigir o cumprimento dos deveres dos concessionários. Esse fiscalizar fica restrito, quando muito, àquele controle de vizinhança, de verificar se uma concessão não vai interferir na outra. E fica por aí. É mais um ‘fiscal da propriedade’. Então, temos concessionários que parecem que não têm deveres para com a sociedade e o Estado que concedeu a licença para exploração da emissora.


Então o que falta é fiscalização?


D.S.D.S. – Falta a vontade política, que começa pela fiscalização. Esta é uma tarefa do Ministério das Comunicações. Interessante que antes isso tudo estava dentro do Dentel, antigo Departamento Nacional de Telecomunicações. Depois, esse Dentel passou toda sua estrutura física para a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador] e praticamente todo o poder de fiscalização, de controle. Tanto que, quem faz a atuação repressiva às rádios comunitárias é a Polícia Federal junto com a Anatel.


Mas a fiscalização das emissoras de rádio e TV ficou a cargo do Ministério das Comunicações [MC]. É antagônico, porque o MC ficou sem estrutura nenhuma para fazer isso. Assim, age como um mau cartório, porque até mesmo para a coisa mais burocrática que é o exame dos pedidos de renovação das concessões, o MC leva mais de dez anos para fazer.


Fica ainda pior, porque a cada dez anos é preciso que se renove uma concessão de TV, por exemplo. E essa renovação começa um ano antes, com o pedido da concessionária para a renovação. Esse pedido tem que tramitar administrativamente e depois ser submetido ao Congresso Federal, que, salvo se houver a deliberação de três quintos da bancada contrários, a renova automaticamente.


Tem acontecido que a tramitação de um pedido de renovação leva mais de 10 anos, e aí a concessionária de TV segue funcionando – porque ela tem esse direito até que seja tomada uma decisão contrária. Assim, uma concessão emenda na outra e ela nunca é apreciada. E quando é, já passou o tempo. Isso é um não fiscalizar, é controle nenhum.


E a gente podia imaginar várias situações interessantes nesse sistema de controle funcionado, por exemplo, incidindo sobre a má utilização da concessão. Vamos imaginar um caso limite como aquele sempre lembrado do programa do Gugu (SBT), quando ele entrevista o falso representante do PCC [Primeiro Comando da Capital,organização criminosa originada em São Paulo], ou o programa do ‘sushi humano’ no Faustão (Globo), essas baixarias fora de qualquer dúvida.


No primeiro caso, parece que houve uma sanção administrativa do MC. Esses descumprimentos deveriam, pelo menos, serem catalogados e verificados quando do pedido de renovação. Então, a cada dez anos, verificaríamos se as infrações foram adequadamente tratadas. Isso na Europa é muito comum. Então, a sanção mesmo que seja pecuniária e sem relevância é considerada no momento da renovação. Deveríamos exigir isso do Ministério das Comunicações. E para isso não precisa mudar a lei. O Ministério Público tem essa função. A Procuradoria da República tem ficado atenta a isso.


Existem diversos procedimentos e ações contra o Ministério das Comunicações para tentar obrigá-los a cumprir com esse dever mínimo de fiscalização. Mas, infelizmente, nem isso tem sido cumprido.


Nesse cenário, qual é função social dos meios de comunicação social?


D.S.D.S. – Essa história de função social não pode estar no coração, que aí vira um perigo, vira subjetivismo. Ao meu ver, a função social dos meios de comunicação social está descrito no artigo 221 da CF. Ali estão os deveres fundamentais dos titulares das concessões de rádio e TV. Assim como também a função social da propriedade urbana, da propriedade rural está na Constituição. Todas elas têm determinada função social.


De alguma forma, é tudo aquilo que a gente não vê. Tem um jurista conservador, tradicional, que costuma dizer que o artigo 221 da CF é o mais descumprido de toda a Carta. Acho que, infelizmente, ele não está errado.


E quanto à qualidade do conteúdo na TV brasileira?


D.S.D.S. – Do ponto de vista do conteúdo, eu acho que a TV comercial segue sendo a grande inimiga da televisão de qualidade. Como não há controle, é um espaço de vale-tudo para obter índices de audiência . O que a gente tem vivido é esse quadro crescente de perda de qualidade.


É uma realidade dura, fruto também dessa falta de fiscalização, de um modelo da TV comercial, da falta de estímulo de investimento público na produção de uma TV de qualidade, até de ver o que é produzido com o apoio de fundos públicos pelo mundo afora, como na Austrália, Canadá, Europa, e o que se produz aqui no Brasil.


Em uma análise que fiz, durante um ano de programação de uma emissora de TV a cabo – a gente tem ideia de que elas têm mais qualidade –, sobre quatro temas: sexo, drogas, nudez e violência, tentei verificar como eles apareciam no horário reservado ao público infanto-juvenil. A constatação é assombrosa. Mais de 60, 70% da programação, dependendo do mês, aborda sexo, drogas, nudez e violência, isoladamente ou em conjunto, e é veiculada no horário reservado ao público infantil.


De maneira geral, a opinião pública não simpatiza e não compreende que há regras para a concessão em radiodifusão e que uma emissora pode ser fechada se não cumpri-las. O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, por exemplo, é muito criticado por não ter renovado licenças e fechado emissoras de rádio e TV que não estariam de acordo com as normas para funcionamento. Como aplicar as regras?


D.S.D.S. – De forma muito clara, isso tem a ver com aquela ideia inicial de que o empresário de comunicação no Brasil age como se fosse dono do canal e não um prestador de serviços. Essa distorção inicial produz todo o resto


Há pouco tempo, o Supremo [Supremo Tribunal Federal] tomou uma decisão interessante sobre as rádios no país inteiro [leia aqui] que vinham entrando com ações – e conseguindo – para não transmitir a Voz do Brasil em cadeia, no horário das 19h. Isso tinha virado moda, tanto que as rádios aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, transmitiam a Voz do Brasil às 10h, às 4h, afirmando que estavam exercendo a liberdade de imprensa, a liberdade de comunicação. Agora, com a propaganda eleitoral, invariavelmente, essas emissoras dirão ‘vamos ter que interromper a nossa programação para cumprir essa obrigação de transmitir a propaganda eleitoral’, e tal.


Ora, primeiro ela [a propaganda eleitoral] não é gratuita, as emissoras têm uma série de benefícios fiscais para compensar em parte o tempo de não utilização do serviço público, coisa que eu acho absurda. Esse sentimento de privatização da concessão é tão forte que até mesmo no caso dessas cadeias de serviço público para transmitir pronunciamentos como o do Presidente da República, ou a Voz do Brasil, ou a propaganda eleitoral gratuita [grátis só para os candidatos], as emissoras se apresentam como vítimas, censuradas. Na verdade, são raros os momentos que elas deixam de lado a atividade comercial e passam a exercer algum serviço público.


Esse sentimento de privatização da concessão pública, que vem lá das capitanias hereditárias e se esparrama por esse latifúndio invisível do espectro eletromagnético que a gente vive hoje, da concentração das concessões na mão de poucos – sempre os mesmos, os mesmos grupos, ligados ao poder, aristocracias, direta ou indiretamente – manifesta-se de forma muito violenta sobre qualquer tipo de controle.


No Brasil, as emissoras rejeitam o controle administrativo, para fazer respeitar as obrigações de concessionário; rejeitam as obrigações de controle judicial, como em casos limites, em que alguém que se sinta lesado entra com uma medida judicial, ou quando o Ministério Público entra com ação civil pública, por exemplo, para obrigar o titular da concessão a respeitar a Classificação Indicativa [serviço de análise e de produção de informações objetivas sobre conteúdos audiovisuais previsto na CF e regulamentado pelas leis federais nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.359/01].


A máxima que a gente ouve sempre nos debates, por parte dos representantes dos comunicadores, é que depois da CF de 1988, a única forma de controle possível é o controle remoto. Essa situação, porém, não existe nem nos Estados Unidos, onde o modelo é o privado. Porque lá, o FCC tem a tradição de uma atuação muito dura. São inúmeros os casos em que o órgão de controle norte-americano determinou intervenção no conteúdo da programação. E mesmo quando esses casos foram submetidos à Suprema Corte americana, ela concluiu que a intervenção estava correta, com base em dois fundamentos: porque eram valores que precisavam ser protegidos e porque os meios de comunicação eletrônica têm um poder extraordinário de intrusão na sociedade.


Controle e censura são confundidos. Como diferenciá-los?


D.S.D.S. – Essa liberdade que as nossas emissoras reclamam aqui não existe nem nos Estados Unidos, que é o ‘reino encantado’ dos comunicadores. O fundamental é que uma coisa é controle, outra é censura. A censura é a proibição fundada em juízos de valor que não tenham base na Constituição, que partem da subjetividade do administrador e não se submetam a nenhum processo em que se assegure a ampla defesa.


O censor proíbe o que lhe parece atentatório – como toda nossa tradição de censura no regime de Getúlio Vargas [de 1937 a 1945], da ditadura militar [1964 a 1985]. Nessas situações, o que marca é a subjetividade. Quando a gente fala em controle, seja judicial ou administrativo, é para fazer valer valores que estão na Constituição Federal, portanto não foram inventados na hora, e só podem ser aplicados depois de um processo administrativo em que se assegure a ampla defesa. Essa é a garantia que vale para qualquer um. Quando a gente pensa em controle social, temos que pensar, primeiro, que isso não é coisa de comunista. A Europa toda tem inúmeros sistemas de controle social. Isso é, talvez, o tipo de prática mais avançada em termos de controle de meio de comunicação social, porque compatibiliza a ação de Estado – que vai estar presente nos organismos de controle social – e a participação direta da população no exercício da democracia direta, ao definir o alcance através dessas concessões.


Então, a ideia de controle social é de democracia em uma dimensão e qualidade maior. No Brasil, existem já institucionalizados dois instrumentos de controle social, o Conselho de Comunicação Social e os Conselhos Tutelares. O Conselho de Comunicação Social [CCS] é previsto na Constituição, mas foi reduzido, pela regulamentação, no seu âmbito de atuação e de incidência.


A nossa Constituição copiou o CCS do modelo português, só que ele foi regulamentado como um órgão consultivo, quando não seria essa sua razão de ser, de acordo com a Carta. A ideia é de que o CCS seja uma instância onde se reúnam representantes dos comunicadores, da sociedade, dos trabalhadores na comunicação e do Estado, indicados pelo Parlamento e pelo Executivo, para definir modelos mínimos de exigência daquilo que está no artigo 221.


Seria muito mais rico, por exemplo, se os parâmetros da classificação indicativa fossem definidos ou tivessem uma instância de controle no CCS, não ficassem só sob a instância do Ministério da Justiça como é hoje. Infelizmente, o Brasil não consegue concretizar isso, porque a forma como a lei regulamentou o Conselho o restringiu, justamente para atender os interesses dos parlamentares donos de meios de comunicação, que não queriam nem mesmo esse tipo de participação. A gente vem vivenciando essa situação triste, e hoje em dia o CCS nem se reúne mais.


Os critérios para a concessão das outorgas no País são adequados? Não estão defasados?


D.S.D.S. – Não há muita clareza, São critérios técnicos. Quando abre-se a disputa para uma determinada concessão, se habilitam diversos concorrentes, há uma análise técnica da possibilidade da empresa, de manter, de capacidade financeira, mas o critério último é sempre político. Aí há pouca clareza, pouco controle democrático ou controle nenhum. É um juízo de conveniência e oportunidade que determina todo o resto.
Uma coisa interessante é que a Constituição mudou e estabeleceu a aplicação do artigo 221 a todos os meios de comunicação eletrônica. Portanto, também à internet.
A internet, de alguma forma, vai colocando em crise o modelo mais clássico de radiodifusão, porque tem rádio e TV na internet, que já é algo bem mais próximo da população e daqui a 10 anos será tão comum quanto a energia elétrica. Ninguém duvida disso.


Acho que daí surge uma crise interessante, que vem da pluralidade de oferta. Isso tende a mudar, nos próximos dez anos, o perfil desse mercado e da forma de comunicar. Vejo aí uma possibilidade muito grande de democratizar esse direito de acesso ao meio para poder informar – porque hoje esse direito ainda pertence aos donos dos meios de comunicação, não à população como um todo.


Acontece muito, atualmente, a sublocação de horários nas emissoras. Isso criou um mercado grande, especialmente para programas religiosos.


D.S.D.S. – A Procuradoria [Regional da República] já tem inúmeras ações pelo país afora pedindo o cancelamento de concessões [o cancelamento de concessões é uma possibilidade, antes de vencido o prazo, que depende decisão judicial]. Existem muitas ações civis públicas nesse sentido, porque se entende que esta prática é ilegal, atenta contra todo o sistema de concessão, estatal, direto, sob controle. Essa sublocação importa, sim, em ofensa ao dever do concessionário, e portanto tem levado a muitas ações pelo país todo. Nenhuma ainda foi concluída.


Uma outra coisa interessante é que as emissoras religiosas têm uma programação de telepregação. Isso atenta, a meu ver, e ao ver da Procuradoria, contra esse dever de pluralidade no conteúdo da comunicação, tanto nas TVs exclusivamente comerciais, quanto nas TVs exclusivamente religiosas – claro que no caso destas tem algo mais delicado, que é o direito de crença e culto.


A Suprema Corte norte-americana, por exemplo, diz que a ideia de liberdade religiosa não permite que se possa usar meios de comunicação para atingir outras religiões. Acho que os canais telepregadores atentam contra esse dever de pluralidade que não é só do espectro, é também da programação.


Em que países as concessões são melhor administradas?


D.S.D.S. – Gosto de três exemplos. Não por acaso, a melhor TV que se tem no mundo é a inglesa, onde um sistema dentro do âmbito do Estado concilia a participação da população, dos comunicadores e dos detentores das concessões. Pratica um sistema de controle onde há também uma presença bastante marcante da TV pública alternativa às comerciais. Esta TV pública é financiada por um tributo que incide sobre os proprietários de TV [dizem que é muito sonegado]. O modelo inglês é rico porque tem nele este aspecto da participação das várias instâncias, não é só estatal, o que é muito bom, e consegue produzir padrões de qualidade, relatórios anuais de análise crítica, fixando padrões.


O segundo modelo é o francês, com o Conselho Superior do Audiovisual na França, fundado na ideia estatal. Ele consegue desenvolver um papel de orientação, de definição de standarts e de patamares muito interessantes com a participação da população.


Um terceiro modelo é o da Catalunha, na Espanha, com o Conselho de Audiovisual da Catalunha. Ele monitora toda a programação de TV e produz relatórios, instaura procedimentos, quando necessário, assegurando a defesa do comunicador. Este Conselho não tem um poder de sanção, mas tudo aquilo que apura é remetido ao Parlamento para ser considerado no momento da renovação da concessão. Interessante é que hoje em dia, lá, tem havido pouca infração, porque as emissoras se adequaram aos critérios e há uma interlocução com a comunidade muito interessante.


No Brasil, temos uma coisa muito avançada – e eu cometo a ousadia de dizer que nesta matéria não existe nada melhor no mundo –, que é o nosso sistema de Classificação Indicativa, implantado nos últimos quatro anos, que criou uma metodologia própria e tem se mostrado muito rico neste vazio de controle de comunicação que a gente tem no País.


Poucos são os sistemas de classificação indicativa tão avançados como o nosso. Noutro dia eu estava visitando esse Conselho de Audiovisual da Catalunha e eles mostraram que tinham um manual nosso de Classificação Indicativa e que eles esperavam um dia ter uma classificação assim. Isso foi uma construção muito bonita que se fez nos últimos anos, e que também vem apresentando uma coisa que é do próprio processo, que é uma restrição ao poder – da detenção da concessão do meio de comunicação.


Por que, após oito anos de um governo de centro-esquerda, não mudou essa relação do país com os donos da mídia?


D.S.D.S. – Suspeito que a questão mais grave, quando a gente pensa em controle da mídia, seja em qualquer das formas – controle social, administrativo, e até mesmo o controle judicial – é como controlar o poder. Esta questão se propõe à democracia, hoje, como uma grande interrogação. Como controlar, em qualquer das formas de poder?


A concessão de emissoras de rádio e TV é hoje, talvez, uma das principais fontes de poder numa sociedade em rede como a que a gente vive. A comunicação social é fonte de poder. O Bordieu [Pierre Bordieu, sociólogo francês, falecido em 2002, autor de vasta bibliografia] disse de uma forma muito adequada, que a televisão é o grande perigo à democracia. Segundo Bordieu, ela tem o poder de conferir a existência social – é o árbitro da existência social. É ela que vai dizer – isso ele refletia pensando na televisão, mas eu acho que vale para comunicação social como um todo –, que vai arbitrar, dizer quem existe e quem não existe. E quem está fora da TV todo o dia não existe.


Não há coisa mais terrível para o poder, para os políticos, do que estar fora da mídia – ou tê-la contra si, o que é muito pior. A gente vê a mídia construir e desconstruir trajetórias de uma forma muito notável. Isso pode ser uma pista para a gente compreender por que um governo de centro-esquerda conseguiu tão pouco nesse sentido, ficou tão refém das grandes redes de comunicação, dos donos da mídia.