Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Conquista da multiprogramação é um fato

Deverá ser encontrada, nos próximos dias, a solução que poderá calar a grita geral criada a partir da publicação, no último dia 25/2, da ‘Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital’. A medida editada pelo Ministério das Comunicações regula, num primeiro momento, o funcionamento na TV pública federal. O que faz, porém, nas entrelinhas, é proibir a multiprogramação nos novos canais digitais. Uma saída política é ajustada, considerando que a multiprogramação é um caminho sem volta.


Uma solução política envolvendo o Palácio do Planalto, Casa Civil, Secom e outros é costurada para contornar a polêmica causada com a publicação da Norma 01/2009, que restringe a multiprogramação nas emissoras de televisão comerciais e educativas.
‘Nesse momento, a norma editada atende simplesmente às grandes redes, ou pelo menos à grande rede hegemônica no país, ainda sem um novo modelo de negócios para trabalhar com um novo conceito em televisão’, avalia o jornalista Celso Schröder, coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).


A multiprogramação é uma das principais características na TV digital, com a abertura de espaço no espectro e está prevista no decreto 5.820/2006, que cria o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTD). O documento aponta ainda para a interatividade. Quando era discutida no País a TV digital, o FNDC sempre se posicionou que se o modelo japonês fosse o escolhido, seria exatamente para não permitir o multicanal, e inclusive para inibir a multiprogramação – para não haver concorrência entre as emissoras. Foi isso que moveu a radiodifusão a influenciar nesse sentido, pela escolha do ISDB-T (o padrão japonês). O FNDC frisava ainda que, dependendo da escolha da tecnologia, não haveria também a interatividade.


Fim do imbróglio


O Ministério das Comunicações justifica a criação desta norma ‘específica e mais rigorosa, para as TVs comerciais e educativas’, com o argumento de que é para as emissoras não venderem ou alugarem os canais que sobram com a nova tecnologia. Para o FNDC, este é um argumento à esquerda de uma ação à direita. Ou seja, para que não comercializem os canais, o governo impede que exista o multicanal.


A norma do Ministério das Comunicações, na avaliação do Fórum, é claramente um atendimento à perspectiva da Globo, que nunca quis e não quer a multiprogramação. A questão de fundo é que a Globo não quer dividir o mercado, não quer novos players. Diz que o dinheiro da publicidade não cobre tudo. Uma nova política de arrendamento, de espaço para produtoras programarem novos canais, ampliará enormemente o número de empresas no mercado. A Globo então perderia espaço no mercado que ela domina politicamente, onde tem mais faturamento do que audiência real. Perderia espaço e poder político. Com essa medida, o ministro Hélio Costa estaria atendendo a tudo isso.


É tão evidente a redução das possibilidades da TV digital em favor dos interesses de um único setor, que a norma não se sustenta. Em embate com a TV Cultura de São Paulo – que há uma semana colocou no ar dois sinais digitais multicast (o Univesp e o Multicultura) –, o MiniCom terá de recuar e contornar a situação (leia matéria). A fragilidade dos argumentos apresentados permitiu facilmente que a Fundação Padre Anchieta contestasse juridicamente a norma – a medida seria inconstitucional.


Assim, TV Cultura e Ministério costuram o fim do imbróglio. Parece que será conquistada, definitivamente, a multiprogramação.

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Da Redação FNDC