Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Conselhos estaduais não são para valer

Inoportuna, extemporânea, irresponsável, contrária aos interesses que pretende defender, ilegal, ilegítima. E aloprada. Por mais necessária que seja a abertura do debate sobre a regulação dos meios de comunicação, a decisão da Assembléia Legislativa do Ceará – na terça-feira (19/10) – de criar um conselho estadual vinculado ao Executivo para acompanhar o desempenho da mídia é um delírio (ver aqui o texto da decisão).


O debate é imperioso, impreterível, mas acionado desta maneira tacanha e truculenta vai transformar-se em retrocesso. Interessa apenas aos intransigentes das duas facções e não àqueles empenhados em criar condições para a efetiva modernização do nosso sistema midiático e sua convergência com o interesse público.


Na reta final de uma das eleições mais acirradas e violentas desde a redemocratização, na qual governo e empresas de mídia substituíram-se aos candidatos e brutalizaram-se ostensivamente, rebaixando o país ao nível da Venezuela, a iniciativa cearense logo engrossada por outros três estados (Bahia, Alagoas e Piauí) tem toda a aparência de grosseira provocação.


Não é para valer, esta é a sua perversidade.


Arrepio da lei


Para não alimentar um incêndio que o governo começou a controlar em seguida ao primeiro turno, a onda conselhista terá que ser contida imediatamente sob pena de prejudicar novamente a candidata do governo. Se ganhar, quem tocará a ofensiva recém-iniciada – a própria, antes mesmo de tomar posse, o presidente Lula, o PT, o PMDB?


Este surto ‘monitorador’ porventura alcançará a Sarneylândia, ícone nacional da prevaricação político-econômica-midiática?


Para iniciar e legitimar o debate sobre regulação da mídia basta cumprir a Constituição, que vem sendo desrespeitada flagrantemente há quatro anos desde quando os asseclas de José Sarney mandaram para o brejo o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, e o desativaram sem qualquer escrúpulo (Capítulo V, artigo 224, da Constituição).


Em favor do coronel do Maranhão, vice-rei do Brasil, é preciso que se diga que não agiu sozinho: estava mancomunado com o governo e as corporações empresariais de mídia às quais sempre serviu. Tal como aconteceu na Argentina, o status quo sempre foi conveniente para as partes até que uma delas deu um murro na mesa e berrou ‘quero mais!’.


O Conselho de Comunicação Social (CCS) precisa ser imediatamente reativado. É o fórum legítimo e legal para examinar as questões relativas ao processo de comunicação, organizar o debate sobre a regulação da propriedade, opinar sobre projetos em tramitação no Congresso, trazer especialistas do exterior, modelos alternativos de consulta etc.


O Conselho de Comunicação Social é um instrumento profissional e competente; as réplicas paroquiais agora inventadas, além de impertinentes, têm um erro de fabricação: são ilegais, vão melar o que precisa ser instituído com absoluta clareza e transparência.


O Supremo Tribunal Federal não pode extinguir o CCS, mas pode rapidamente tornar inconstitucional qualquer desses conselhóides estaduais criados ao arrepio da lei para tumultuar ainda mais as eleições presidenciais, confundir os incautos e deixar tudo como sempre esteve.


Coronéis eletrônicos


Se os partidos da base aliada que acionaram este carnaval regional de ilegalidades querem que a programação televisiva deixe de agredir crianças e adolescentes, basta cumprir todos os itens do artigo 220 da Constituição. Idem, no tocante à propaganda de bebidas alcoólicas, remédios etc. Idem no tocante às concessões (artigo 223). Se pretendem preservar o que restou do Estado de Direito laico e democrático – cláusulas pétreas da República brasileira –, anulem-se as concessões de radiodifusão às confissões religiosas. Se nossa mídia tende ao monopólio e ao oligopólio, basta fazer valer o mesmo artigo 220, parágrafo 5º, da Constituição.


Os avanços tecnológicos, a convergência de conteúdos e as exigências de pluralismo exigem uma pronta revisão institucional para evitar as distorções produzidas em mercados fechados, concentrados, arcaicos, avessos à concorrência. Isso deve ser discutido nos fóruns apropriados, legítimos, com a participação igualitária da sociedade civil. Isso deve ser discutido em nível nacional porque os conglomerados de mídia são nacionais, suas disfunções não são locais. Um comissário da mídia piauiense não pode ser vulnerável às seduções dos coronéis eletrônicos regionais ou seus prepostos.


Esta onda ‘reguladora’ não é bem intencionada, soa a chantagem política. Não serve.