Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Coronelismo Eletrônico

Segundo o ministro das Comunicações, André Figueiredo, “existe ainda uma nebulosidade jurídica sobre se é ou não legal pessoas que mantêm mandato eletivo serem sócias de emissoras de rádio e televisão”.

É preocupante que Figueiredo, cuja pasta é a responsável por fiscalizar a radiodifusão, tenha dúvidas a respeito do assunto. Para o ministro, o “imbróglio jurídico” não “permite uma apreciação conclusiva” sobre a situação de parlamentares que são sócios de emissoras de rádio e televisão.

Ao estabelecer as restrições decorrentes do cargo de parlamentar, o artigo 54 da Constituição define que deputados e senadores “não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público” nem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. As duas proibições matam qualquer sonho de compatibilizar a atividade parlamentar com os benefícios de uma concessão de rádio ou televisão.

No improvável caso de a mera leitura do artigo 54 não ser suficiente para dirimir toda e qualquer dúvida, pode-se recorrer também à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 530. Trata-se de um caso de falsidade ideológica, no qual o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS) tentou esconder sua participação em empresa de radiodifusão com o objetivo de burlar a proibição constitucional. Sem qualquer titubeio, os ministros togados reconheceram que a participação societária em emissoras de rádio e televisão é incompatível com o exercício parlamentar.

A proibição constitucional busca evitar uma situação de conflito de interesses. O Congresso Nacional é o responsável pela apreciação dos atos de outorga e de renovação de concessões e permissões de radiodifusão, e é competência da União legislar sobre a radiodifusão. Ficou célebre um caso ocorrido em 2006, quando o presidente Lula, atendendo a apelos de políticos, interrompeu a tramitação de 225 processos de renovação de outorgas de radiodifusão, que corriam o risco de ser rejeitados pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. Descaradamente, utilizavam as concessões como elemento de barganha.

Há semanas, 13 organizações da sociedade civil entregaram um documento ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo com uma lista de 40 parlamentares – 32 deputados e 8 senadores – que, segundo a Anatel, são sócios de emissoras de rádio e televisão no País. As entidades solicitam o cancelamento das respectivas licenças.

Agora, a representação deverá ser encaminhada às unidades do MPF de cada um dos 19 Estados onde há essa situação irregular, para a adoção das medidas cabíveis. Em São Paulo, foram ajuizadas três ações civis públicas solicitando o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora outorgado a seis emissoras que têm deputados federais em seus quadros societários.

Já é hora de fazer valer a Constituição e dar fim ao coronelismo eletrônico. A concessão de emissoras de rádio e televisão é uma questão de grande relevância para os padrões da ética política no Brasil. A dominação política feita antigamente pelos “coronéis de baraço e cutelo” foi substituída pelos “coronéis eletrônicos”, que graças a concessões de rádio e televisão mantêm o poderio político-eleitoral de suas famílias e apaniguados.

Essa situação, que atenta gravemente contra a democracia e o pluralismo político, só foi possível em razão de um sistema de concessão de radiodifusão sujeito a favores e barganhas. Trata-se de um dos mecanismos de cooptação mais eficazes para o profundo enraizamento do fisiologismo na política nacional. Para manter suas estruturas de poder, os novos coronéis montaram verdadeiros impérios de meios de comunicação.

As incompatibilidades parlamentares, no entanto, não são para inglês ver. Urge respeitá-las.