Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Depois do regimento, o temário

Foi publicado na quinta-feira (3/9) no Diário Oficial da União o regimento interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Os termos do documento foram definidos em reunião da Comissão Organizadora (CON) realizada na terça (1). As regras para realização das etapas regionais, estaduais e nacional da Confecom foram publicadas com quase dois meses de atraso.


Na quarta-feira (2), uma subcomissão da CON também chegou a um primeiro rascunho do temário da Conferência. Assim como o regimento, que estabelece o número de delegados por estado e por setor e sua forma de eleição, a definição dos eixos temáticos é fundamental para a realização das etapas preparatórias da Confecom. O temário aponta os rumos do debate, além de organizar a apresentação das propostas de modo a que as contribuições de cada estado possam ser apreciadas de forma conjunta.


Devido ao atraso, foi preciso incluir no regimento medidas para garantir a conformidade legal das conferências estaduais que já foram convocadas. Os decretos que as convocaram continuarão em vigor desde que a realização da etapa esteja prevista para o período estipulado pelo calendário aprovado pelo regimento – e que os temas estejam de acordo com o que será discutido na etapa nacional. A data limite para que ocorram as conferências estaduais é 8 de novembro, e os governos estaduais têm até o dia 15 de setembro para convocá-las. Não havendo convocação pelo Executivo, as assembléias legislativas podem fazê-lo até 20 de setembro. Se o Legislativo também demorar a convocar a etapa estadual, ainda assim o chamado pode ser feito pela Comissão Organizadora.


Divisão de delegados


O regimento traduziu em cifras o acordo sobre o número de delegados e a divisão das vagas pelos três setores – setor público, setor empresarial e sociedade civil não-empresarial. A Confecom terá 1.539 delegados, dos quais 66 natos (os membros da CON), 150 indicados pelo governo federal e 1.323 eleitos nas etapas estaduais. A proporção de 40% das vagas para a sociedade não-empresarial, 40% para os empresários e 20% para o setor público será considerada sobre a soma de todos os delegados, incluindo os natos e os indicados pelo governo federal.


Já a divisão de delegados por unidade da Federação foi definida seguindo a composição da Câmara dos Deputados. Dessa forma, o número de delegados por estado ficou em três vezes o número de deputados estaduais ou distrital (caso do DF).


Eleição e quórum


A eleição dos delegados deverá ser feita exclusivamente nas etapas estaduais. As etapas municipais ou regionais, também previstas no regimento, deverão ter caráter apenas preparatório. O regimento não impede que as conferências locais elejam delegados para participarem da estadual, mas deixa explícito que qualquer cidadão terá direito a voz e voto nas etapas que elegem delegados para a Confecom.


Ainda sobre o processo de escolha de delegados, a redação final deixou como recomendação, e não obrigação, que as comissões estaduais observem a existência de dois participantes inscritos na etapa para cada delegado eleito. Estados que não realizem conferência terão um delegado indicado pela Comissão Organizadora.


O regimento também confirmou a necessidade de quórum qualificado para aprovar medidas nos chamados ‘temas sensíveis’, conforme acordo fechado na semana passada em reunião entre governo, empresários e representantes da sociedade civil não-empresarial. Ao se definir a ‘modalidade de deliberação qualificada’ manteve-se a proposta do governo de 60%, com no mínimo um voto de cada segmento. Já a definição dos temas sensíveis que exigirão esta forma de deliberação se dará através de representação apoiada por pelo menos 50% dos delegados de um dos setores representados na conferência. Isto valerá também para as etapas preparatórias. Alguns representantes dos movimentos sociais manifestaram desacordo, mas a votação final confirmou a proposta definida no acordo.


Havia a expectativa de que o regimento previsse a criação de um modelo de acompanhamento da implementação do conteúdo do relatório final da Confecom. Esta medida, porém, não foi incluída na versão final do regimento.


Temário em discussão


Na quarta-feira (2), representantes dos três segmentos que compõem a CO se reuniram para começar a definir os eixos temáticos e a metodologia da Confecom. Até o momento, a proposta estabelece três eixos: Produção, Meios de Distribuição e Direitos e Cidadania.


Em cada eixo serão incluídos uma série de temas. A primeira grande polêmica era prevista: empresários e representantes do Ministério das Comunicações foram contra a inclusão do termo ‘Controle Público’ no eixo Direitos e Cidadania. Os dois grupos defendem a redução do tema à ‘Participação social nas comunicações’.


Membros da Comissão Organizadora devem se reunir na próxima semana para se dedicar aos eixos temáticos, metodologia e o documento de referência que deverá detalhar cada um dos temas direcionando caminhos para as discussões. A próxima reunião oficial da CON ainda não tem data prevista.


Clique aqui para a íntegra da Portaria 667, que aprova o Regimento Interno da 1ª Confecom


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Hélio Costa edita portaria aprovando o Regimento Interno da Confecom


Da Redação do Tele Síntese, 3/9/2009


Portaria do ministro das Comunicações, Hélio Costa, aprova o regimento interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 de dezembro, em Brasília, com o tema central ‘Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital’. O objetivo geral do evento é a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.


Os eixos temáticos, a metodologia e o documento de referência serão definidos e aprovados por resolução da Comissão Organizadora. As deliberações da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes. Porém, será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação. Neste caso, as deliberações serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de 60% dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.


A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões ensejará seu desligamento da Comissão Organizadora. A organização da pauta de reuniões e implementação das deliberações da Comissão Organizadora; a organização da etapa nacional da Conferência serão atribuições da Coordenação Executiva, que será composta por funcionários do Minicom.


Etapas


Apesar de serem consideradas etapas preparatórias, as Conferências Livres; a Conferência Virtual; as Conferências Municipais; e as Conferências Intermunicipais não são obrigatórias nem poderão eleger delegados. As Conferências Estaduais e Distrital terão que ser realizadas até 8 de novembro. As convocações para esses eventos deverão ser feitas pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro; ou pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009; ou ainda por intermédio da Comissão Organizadora, após essas datas.


As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom. O número total de delegados da etapa nacional não será superior a 1539. Os delegados eleitos deverão ser divididos, em cada estado e no Distrito Federal, em 20% do Poder Público, entre representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas estadual e municipal; em 40% da Sociedade Civil Empresarial, entre representantes de empresas ou de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e em 40% da Sociedade Civil, sendo quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.


Delegados


O número de delegados deverá ser proporcional à representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Por este critério, os estados com menor representação terão, no mínimo, 21 delegados, enquanto o de maior representação, São Paulo, ficará com 180 delegados. As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus delegados para a etapa nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom, que também deliberará sobre os casos de não preenchimento das cotas determinadas. As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital observarão a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.


A Confecom também terá delegados natos, compostos pelos 66 membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora. E também154 delegados da Administração Federal, escolhidos entre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação. E ainda os delegados por indicação, que serão nomeados em ato do ministro das Comunicações, por designação da Comissão Organizadora, para representar as Unidades da Federação que não realizarem suas etapas eletivas, respeitado o critério de proporcionalidade estabelecido.


A Confecom poderá ter observadores, a critério da Comissão Organizadora, escolhidos entre personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da conferência. Esses observadores terão apenas direito a voz.


A íntegra do Regimento Interno da Confecom e o anexo contendo a distribuição de delegados por estados foram publicados na edição de quinta-feira (3/9) do Diário Oficial da União.