Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Uma lei que precisa “pegar”

Se para os jornalistas o acesso às informações de órgãos públicos às vezes se torna um verdadeiro calvário, imagine para o cidadão comum, que geralmente não conhece o ofício de apurar. No que depender da Lei 12.527, no entanto, essa realidade vai mudar radicalmente. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, com vigência a partir do dia 16 de maio deste ano, a nova legislação regulamenta o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal.

Além de ser uma conquista democrática, embora a cobertura da imprensa tenha reduzido o tema à discussão dos arquivos da ditadura e da Guerra do Paraguai, a lei inova ao conceituar a informação pública como toda aquela que não é sigilosa. E para que seja classificada como secreta, ela deve se enquadrar na categoria de segurança do Estado, com prazos definidos de sigilo, previstos por lei. Imaginem os ganhos que a sociedade terá com o cidadão passando a fiscalizar os gastos públicos e o combate à corrupção na administração pública. Afinal, é um direito de toda pessoa conhecer os detalhes de qualquer contratação pública, de remunerações pagas com verbas públicas, de prestação de contas etc.

A regulamentação do acesso à informação pública, inclusive com previsão de punições ao agente que se negar a atender aos pedidos, já estava em pauta há pelo menos 10 anos. Tanto que em 2002, um documento foi entregue pela diretoria do SPMG aos candidatos a governador de estado. Nele, havia uma solicitação aos candidatos, que, sendo eleitos, deveriam criar mecanismos de acesso público às informações, baseados, naquele momento, nos avanços obtidos na região mexicana de Oaxaca, embora o exemplo norte-americano também fosse recorrente. Pelas dificuldades ocorridas recentemente no acesso a informações sobre segurança pública em Minas Gerais, é possível concluir que pouco foi feito efetivamente.

O estágio da implantação

No Sindicato dos Jornalistas de Minas, o segundo passo foi dado em 2003, quando o deputado federal Reginaldo Lopes propôs o primeiro Projeto de Lei que regulamenta o acesso à informação pública no Brasil. A discussão tinha sido provocada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela ONG Artigo 19 que, a partir daquele momento, passou a receber também o apoio da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Em 2010, o Poder Executivo apresentou novo projeto, mais completo, que se tornou uma prioridade do governo federal e que, por isso, felizmente, tramitou de maneira mais ágil que a habitual. A importância dessa Lei para a democracia é proporcional à dificuldade que ela tem de “pegar”. Primeiro por causa da cultura do segredo, que há na administração pública brasileira há cerca de dois séculos. Segundo pela falta de estrutura na maioria dos órgãos para realizar o atendimento direto ao cidadão. Em nível federal, a Controladoria Geral da União vem discutindo a implantação da Lei junto aos ministérios. Mas, diante das novas regras, como ficam os governos estaduais, o poder judiciário, legislativo, as empresas estatais e prefeituras?

Iniciativas como a do Instituto Ethos, que por meio do “Projeto Jogos Limpos”, está realizando um levantamento em todo o país sobre o estágio da implantação da lei, e do jornal O Estado de S. Paulo, que criou um blog para acompanhar a temática, devem ser multiplicadas, para que a Lei de Acesso “pegue” de fato e comece a fazer parte da vida do cidadão que precisa e tem o direito constitucional à toda e qualquer informação gerada pela administração pública.

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[Aloisio Lopes é ex-presidente do SJPMG e ex-diretor da Fenaj]