Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Ainda falta a Constituição

O caldeirão está fervendo com notícias sobre abertura ou publicação de informações em várias áreas, como decorrência, desejada ou não, da Lei de Acesso à Informação, já avalizada pela presidente da República mas ainda dependendo de regulação pelo Ministério do Planejamento. É polêmica já antiga – embora não resolvida – no Brasil. E que, na verdade, prospera por falta de certas definições constitucionais.

A Câmara dos Deputados e o Senado já decidiram que passarão a divulgar os vencimentos de seus servidores. A presidente da República mandou, por decreto, divulgar os do Executivo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República manifestam disposição de acompanhar esse procedimento. A ministra Cármen Lúcia Rocha, do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, divulgou no site oficial o valor de seus contracheques. O governo de São Paulo anunciou que só dará informações dessa área na internet.

Entidades de classe de servidores públicos e de magistrados protestaram contra a divulgação, sob a alegação de que esse caminho “expõe a intimidade do servidor”, podendo torná-lo vítima de extorsões e sequestros-relâmpagos. E que “a corrupção não está nos contracheques”. Retrucou a Controladoria-Geral da União (Estado, 18/5) que a informação sobre salário não é de caráter estritamente pessoal, já que ele é pago com recursos públicos – por isso, o cidadão que paga impostos tem “legítimo direito” de saber a que se destinam os recursos decorrentes desse pagamento.

Os formatos de controle

Já o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região chega a defender a criação do “habeas mídia”, segundo ele (Estado, 15/4) necessário para “impor limites ao poder de certa imprensa” e que “servirá ao povo brasileiro que se encontra à mercê de alguns bandoleiros de plantão, alojados sorrateiramente nos meandros de certos poderes midiáticos no Brasil e organizados por retórica hegemônica, de caráter indisfarçavelmente nazifascista”. Para completar, o ex-ministro general Leônidas Pires Gonçalves ataca a Lei de Acesso à Informação com o temor de que se chegue à revogação da Lei da Anistia e à punição de militares acusados de tortura (Estado, 18/5). Em Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende levar à Comissão da Verdade pedido de reabertura de investigações sobre as circunstâncias da morte do falecido presidente Juscelino Kubitschek (Estado, 20/5).

É tema cercado por controvérsias, como lembrou a este jornal (Estado, 18/5) o assessor de Informação da Unesco para o Mercosul e Chile Guilherme Canela, observando que “muitas democracias” já optaram pela publicação, “sem grandes repercussões negativas para os funcionários individualmente e com repercussões positivas para a sociedade”. Mas a Argentina, por exemplo, chegou a aprovar no Legislativo, com quatro anos de prisão para o autor, medida contra a divulgação de qualquer tipo de informação “que não esteja destinada à publicação”. O Parlamento britânico criou regras severas para conflitos entre meios de comunicação e pessoas por eles focalizadas – incluindo direito à privacidade em assuntos particulares, direito a resposta, obrigação de o jornalista se identificar como tal ao buscar informações etc. Os Estados Unidos criaram (e têm reduzido) limitações à propriedade simultânea de mais de um meio de comunicação.

Na verdade, é tema antigo e apenas parte de uma questão maior, raramente tratada por aqui, que é o direito da sociedade à informação – que não se confunde com liberdade de pensamento nem com ausência de censura, é mais amplo. Porque a igualdade entre todos os cidadãos na possibilidade de acesso à informação é – ou deveria ser – um dos pressupostos básicos de uma sociedade verdadeiramente democrática. E se é assim, se informação é poder, como se costuma dizer, então é preciso dar consequência e perguntar: a quem pertence, na prática, a informação? Se se estiver de acordo que ela pertence à sociedade e a cada indivíduo, chega-se à necessidade de inscrever esse direito dos cidadãos, entre os direitos da cidadania, na Constituição. Para que, em seguida, esse direito venha a ser protegido por leis que o regulamentem, estabeleçam seus limites, possam compatibilizá-lo com a propriedade privada dos meios de comunicação, etc. Em última análise, trata-se de definir e de limitar os formatos sociais de controle da informação (que, é preciso insistir, não se confundem com censura).

A democracia só terá a ganhar

Já não há até países e órgãos de comunicação que criaram a figura do ombudsman, encarregado de fazer a crítica dos próprios jornais, ouvir as queixas dos leitores? A Alemanha não chegou a criar nas televisões públicas, para dirigi-las e orientá-las, conselhos com representação de partidos políticos, da chamada sociedade civil (sindicatos patronais e de empregados, igrejas etc.) e de outras instituições?

Por aqui, pouco se tem avançado nessa direção. Há órgãos de comunicação que não respeitam direitos dos cidadãos, invadem sua vida privada, provocam danos ao patrimônio ou à honra. Como há órgãos – este jornal é um exemplo – vítimas durante mais de ano de censura imposta pelo Judiciário por transmitirem informações que podem e devem ser do domínio público, por serem um direito da sociedade.

É preciso avançar e chegar à Constituição. Para que não haja dúvidas quanto ao direito da sociedade à informação em questões que a afetam por vários caminhos. As polêmicas atuais, mencionadas no início deste artigo, não teriam lugar se um dispositivo constitucional as regulamentasse. É evidente que a sociedade tem o direito de saber da remuneração dos agentes públicos – como o poder tem a obrigação de protegê-los para que essa informação não os transforme em vítimas de crimes.

A democracia só terá a ganhar – e não a perder – com a abertura da informação, em termos definidos constitucionalmente. E com a proteção dos cidadãos contra qualquer abuso nessa área, público ou privado.

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[Washington Novaes é jornalista]