Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Ministério das Comunicações publica normas para Canal da Cidadania

O Ministério das Comunicações publicou no dia 18 de dezembro (terça) a portaria nº 489/12, em que regulamenta o Canal da Cidadania, previsto no decreto que institui o Sistema Brasileiro de TV Digital (Decreto nº 5820/2006). Serão quatro faixas de programação para serem utilizadas pelos municípios, pelos estados e pelas organizações comunitárias. Com a entrada em funcionamento do serviço, as TVs comunitárias poderão ser transmitidas em sinal aberto e digital.

Os canais de TV comunitários existentes atualmente são regidos pela lei nº 8.977/95 (Lei da TV a Cabo), que deu origem aos chamados Canais Básicos de Utilização Gratuita. Segundo Rafael Duarte, da coordenação executiva da TV Comunitária de Niterói, a implementação do Canal da Cidadania e sua transmissão por sinal aberto é resultado de uma luta histórica. “As pessoas que produzem hoje conteúdo para os canais comunitários não se vêem, pois este só é transmitido por cabo, que, no geral, não é acessível às pessoas das comunidades. Com o sinal aberto esperamos que haja popularização dos canais públicos”, afirma.

Para Gilberto Rios, ex-diretor da Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público (Frenavatec) que acompanhou os debates que criaram o Canal da Cidadania, após a publicação das normas é preciso dar o segundo passo e deixar claro como os canais comunitários irão financiar a infraestrutura de distribuição do seu sinal. “Não está claro quem vai pagar essa conta”, afirma. Algumas das possibilidades existentes, segundo Rios, são a utilização do Fundo Setorial do Audiovisual para fomento de produção em canais comunitários prevista pela lei nº 12.485 ou a transmissão gratuita feita pela Telebrás”

Outra questão colocada por Rios diz respeito à definição do modelo de operador de rede pública ao qual, conforme a norma, devem aderir as emissoras do Canal da Cidadania. “Hoje essa discussão está restrita aos atores da EBC. É preciso ampliar essa discussão, assim como o debate sobre a infraestrutura que vai viabilizar a veiculação de conteúdo das comunidades por sinal aberto”

A solicitação de autorização para exploração do Canal da Cidadania por parte dos municípios e distrito federal pode ser feita ao Ministério das Comunicações em até dezoito meses contados da data de publicação desta norma. Já as associações comunitárias interessadas em operar uma das duas faixas de programação reservadas para esse setor terão sessenta dias para realizarem a inscrição após a publicação dos “avisos de habilitação” por parte do Ministério das Comunicações. O órgão deve divulgar um calendário anual com a lista de cidades a serem contempladas por esses avisos.

Não está ainda assegurado pelo Ministério das Comunicações que todos os municípios terão espaço para o Canal da Cidadania. “Na maior parte, já existem canais tecnicamente viabilizados, mas em algumas cidades (cerca de 900) o espectro é congestionado, e é possível que a viabilização dos canais só venha com a digitalização completa das emissoras”, diz Octávio Pierante, diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações. A rigor, os canais públicos teriam espaço reservado entre os canais 60 e 69 de UHF, mas com a discussão sobre o dividendo digital e o uso das faixas de 700 MHz, ainda é possível haver um novo escalonamento dessa ocupação.

Para acessar as normas que regulamentam o Canal da Cidadania: http://www.mc.gov.br/component/content/article/404-lex/normas/26251-norma-regulamentar-do-canal-da-cidadania (Com informações de Teletime)