Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Por um mergulho seguro na rede

Os debates sobre a proteção eficaz de dados pessoais no Brasil precisam ser retomados. Embora diversos países, inclusive nossos vizinhos da América do Sul, há anos já possuam legislação que trata da matéria, o Brasil ainda parece engatinhar quando qualquer tema relacionado à internet vem à baila.

Recentemente, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, capitaneou a consolidação de proposta a ser levada e inserida nos necessários debates do Congresso. Falta, no entanto, celeridade na tramitação do tema. Ao que tudo indica, o texto sugerido tem clara inspiração nas diretivas europeias existentes sobre a temática, o que é excelente, por serem regras já utilizadas amplamente no cenário internacional.

O projeto estabelece, entre outros, o direito do cidadão a ser informado sobre a existência de seus dados pessoais em qualquer banco de dados e autorizar ou não sua permanência e uso. Além disso, fixa sanções administrativas em caso de infração. Outro ponto a destacar na proposta é a possibilidade de formulação futura de um código de boas práticas pelas empresas responsáveis pelo tratamento de dados. Essa previsão sugere que um conjunto de regras adicionais, debatido por quem tem a experiência do dia a dia, independentemente dos trâmites legislativos, possa auxiliar na atualização permanente do assunto.

Mais agilidade

O texto também propõe a criação de uma autoridade de garantia, cujos detalhes serão especificados na regulamentação da lei. Parece que a ideia inicial é que esse órgão analise as medidas preventivas mínimas de segurança, devendo ser informado a respeito de eventuais acessos indevidos, perda ou difusão acidental de dados pessoais.

Por evidente, a proposta de instituição de regras aliadas às ferramentas garantidoras de seu cumprimento demonstra notória evolução, já que o país tem a sofrível tradição de, primeiro, criar direitos/deveres, para depois, em segundo e muitas vezes tardio momento, estudar as forma de cumprimento, fiscalização e atualização.

O projeto está bem elaborado; no entanto o encaminhamento da temática precisa de agilidade, dada a indiscutível adesão em massa dos brasileiros aos canais da internet. O governo é, inclusive, um dos maiores representantes da nação nesse mergulho de cabeça na rede. Nesse sentido, considerando que muitas informações altamente sigilosas relacionadas a um indivíduo são manipuladas pelo poder público, parece-nos lógico e transparente que este, prioritariamente, impulsione a celeridade dos debates e contribua para o deslinde da questão.

A imersão tecnológica

Não podemos admitir que a proposta de proteção de dados se arraste durante anos nas casas legislativas, como ocorreu com a lei de crimes eletrônicos. O fato social em torno da matéria – evidente insegurança no tocante à manipulação de dados pessoais – é incontestável. A importância que a sociedade dá ao tema também é patente. Portanto só falta mesmo a norma efetiva para que a matéria venha à luz no mundo do direito.

Logo, sendo impossível conceber qualquer retrocesso tecnológico (o cidadão de hoje não aceitaria menos), conclui-se que a fixação de regras claras sobre a manutenção de banco de dados, compartilhamento de informações, sigilo e responsabilização em caso de desconformidade é o alicerce mínimo para que se possa prosseguir, de forma saudável, nessa imersão tecnológica que tanto fascina a nação brasileira.

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Renato Opice Blum é advogado especialista em direito eletrônico e digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo