Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Luz e sombra

Em vigor há quase um ano, Lei de Acesso à Informação ainda encontra resistência nos Estados; Judiciário é o Poder que mais avançou

A entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, no dia 16 de maio passado, representou inegável avanço para a transparência no Brasil. Embora decisivo, o passo então dado foi somente o primeiro de uma caminhada longa e repleta de obstáculos, como se previa.

O país passou a ter uma ferramenta para disciplinar a divulgação de informações produzidas ou mantidas por órgãos oficiais. A legislação brasileira, considerada uma das mais modernas do mundo, fixou a publicidade como regra e tornou o sigilo uma exceção.

Dois dispositivos da lei são fundamentais para essa primazia. Primeiro, qualquer pessoa pode requerer dados sem precisar justificar o pedido. Segundo, diversas informações devem ficar disponíveis para consulta do público, independentemente de solicitação.

Levantamento feito por esta Folha nos 26 Estados e no Distrito Federal mostra que vários órgãos estaduais pecam justamente em relação a esses dois requisitos.

Um aspecto sintomático é a divulgação da remuneração de servidores de forma individualizada. A medida possibilita não só importantes ganhos de gestão e combate à corrupção (pois ajuda a identificar supersalários, por exemplo), mas também significativa mudança de cultura –o funcionário deve aceitar a prevalência do interesse público sobre sua privacidade.

Não admira, mas consterna, que só uma Assembleia Legislativa –a do Espírito Santo– tenha reconhecido o mérito de dar transparência aos vencimentos. As demais recusam-se, parcial ou integralmente, a adotar a iniciativa. Quase a metade dos Executivos estaduais também se mantém refratária.

Merece destaque o Judiciário, tradicionalmente considerado o mais fechado dos Poderes. Quase todos o Tribunais de Justiça dão plena publicidade às remunerações. As exceções foram o do Rio Grande do Sul, que diz seguir regra estadual, e o do Paraná, cujo site estava fora do ar.

Outro sinal de resistência aparece quando o cidadão quer obter alguma informação. A lei determina que existam canais de solicitação pela internet. Contudo, 13 governos estaduais, 15 Tribunais de Justiça e 18 Assembleias Legislativas não criaram mecanismos com essa finalidade. Consta, além disso, que servidores ainda levantam questões sobre os motivos do pedido.

Antes de a Lei de Acesso ser aprovada, especialistas diziam ser ilusório contar com grandes mudanças no curto prazo. Após um ano de vigência da norma, porém, seria de esperar maior progresso. Não há justificativa para que órgãos tão importantes fiquem sem transparência. Só as más intenções se beneficiam da obscuridade.