Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Entre a dissimulação e o avanço democrático

 

A entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI, nº 12.527/2011), no último 16 de maio, suscita um debate altamente relevante sobre o direito à informação, inserido na ordem dos direitos humanos fundamentais às sociedades contemporâneas. É um teste vertical à caminhada democrática no país, que vive raro ciclo de estabilidade, nos últimos 23 anos (de Collor a Dilma).

Amparada em conceitos como informação, documento, tratamento da informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade, a LAI é um poderoso e fecundo instrumento que pode ser usado pelo jornalismo investigativo, em benefício da sociedade e na perspectiva de maior transparência nos negócios que envolvem entes públicos e empresas privadas.

Nos primeiros dez dias de vigência, segundo dados da Controladoria Geral da União (CGU), foram registrados 4.262 pedidos de informações no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Desse montante, apenas 1.406 foram atendidos, ou seja, 33% dos pedidos. Os órgãos mais procurados foram a Superintendência de Seguros Privados (250 solicitações), Banco Central (246) e Ministério do Planejamento (225).

Em reportagem publicada na edição de domingo (27/5, pág. A4), o Estado de S.Paulo alerta: “Ministérios manobram para não cumprir Lei de Acesso e CGU adverte Executivo”. O texto de Alana Rizzo e Leonencio Nossa dá conta da “resistência” de órgãos públicos e autoridades em cumprir a LAI, não obstante a posição da presidente Dilma Rousseff: “a transparência é a regra”. Além disso, a nova lei não revogou os sigilos bancários, fiscal e comercial, que serão alegados sempre que houver indícios de irregularidades e/ou corrupção envolvendo entes públicos e privados.

Implantação plena

Apesar das resistências e dissimulações verificadas nos primeiros dias de vigência, não resta dúvida de que a Lei de Acesso à Informação pode contribuir, decisivamente, para a criação de novos mecanismos de controle, transparência e regulação do Estado. Nesse jogo político estratégico, a imprensa tem um papel da mais alta relevância a cumprir: dar visibilidade à demanda por informações, de parte de entidades da sociedade civil, tensionando ao limite autoridades públicas e privadas.

No caso das concessões de serviços públicos – como, por exemplo, transportes coletivos e telecomunicações – deve se revelar os limites da cobertura da própria mídia e seus interesses, explícitos ou ocultos. Quando se fala em transporte coletivo, objeto de pauta em função de recentes greves em várias capitais, nenhuma informação relevante é repassada, a não ser o velho e surrado bordão ideológico de condenar a luta dos trabalhadores. Dados como o lucro das empresas, planilha de custos, subsídios pagos pelas prefeituras aos empresários, entre outros, são simplesmente ignorados pela mídia, sob a alegação de sigilo do negócio – não mais cabível na nova ordem legal.

Das tensões entre a imprensa e os poderes, públicos e privados, na perspectiva de implantação plena da Lei de Acesso à Informação, pode resultar num país mais democrático cujo Estado cumpra, de forma mais competente e profissional possível, a defesa permanente dos interesses maiores da cidadania. A ver.

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[Samuel Lima é docente da Faculdade de Comunicação da UnB, professor-visitante na UFSC e pesquisador do objETHOS]