Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Feijoada dietética

Hoje discute-se muito a validade de propostas como Internet.org. Seria uma boa ideia trazer à rede os que têm equipamento móvel mas não podem pagar pacotes de dados? Mesmo que esse acesso seja possível apenas a uma parte fechada e segregada da rede? Ou seria essa uma forma de violar neutralidade da rede em si, dando ao usuário uma visão restrita da internet e fazendo-o pensar que se trata da rede toda?

Queremos preservar as características essenciais da internet. É nessa direção que o decálogo do CGI.br foi publicado em 2009 e em que o próprio Marco Civil seguiu. Duas dessas características são a possibilidade de livre inovação e a neutralidade dos protocolos da rede. Na internet não só é difícil fazer profecias sobre o que surgirá, como nada do que é novo precisará de licença para “dar as caras” na rede: bastará que siga os padrões acordados. Poderá tornar-se um sucesso em poucos anos, ou cair num esquecimento impiedoso, dependendo de como a comunidade o receber.

Aplicativos e propostas surgem continuamente e a internet acaba por, darwinianamente, selecionar os mais competitivos. Por outro lado, os mesmos protocolos que permitem a inovação sem barreiras leem os envelopes do que trafega, mas, sabiamente, ignoram o conteúdo. Não importa para a rede se um pacote carrega um importante trecho de mensagem, um pedaço de fotografia ou parte de uma música. E, além de não violar o conteúdo, não vetam origens e destinos da mensagens: é a neutralidade dos protocolos.

No Internet.org, nota-se um problema já no nome. “Internet.org” leva-nos a pensar que se trata da internet em si, mas isso é falso. É um serviço que, ao tempo em que se propõe “grátis”, é também restrito. Claro que “grátis” nada é, mas esqueçamos isso por enquanto.

Imaginemos um restaurante que anuncia “feijoada grátis” a quem quiser. Vamos com nosso prato ao balcão e recebemos nele uma colherada de couve. “Feijoada é mais que isso”, dirão, aborrecidos, os que conhecem. Mas, mesmo esses não teriam motivo de decepção se o cartaz anunciasse “couve grátis”. E, para os que nunca houvessem provado da feijoada, poderia parecer que feijoada é algo parecido com um punhado de couve refogada… Concluimos que o nome de “internet.org” não é apenas inadequado como pode gerar uma falsa percepção aos marinheiros de primeira viagem.

Independentemente do que achamos desse pedaço de couve fornecido, se aos bois fosse dado o nome correto, a razão de revolta seria menor. Afinal nada impede que existam serviços restritos e limitados na internet, mas eles não se confundem com o “acesso à internet”, que deve ser amplo, neutro e sem restrições.

Há, portanto, que respeitar ambos os princípios que aqui foram citados: deixar a livre experimentação na internet sem levar ao engano usuários, fazendo passar a parte pelo todo e, ao mesmo tempo, manter o conceito do acesso à rede geral amplo e neutro. Quem quiser provar da couve, especialmente os que nunca provaram da feijoada, deveria saber que há mais do que couve na internet. E que não venham a nos dizer que cuidam “do nosso bem” fornecendo-nos uma “feijoada dietética”!

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Demi Getschko é conselheiro do Comitê Gestor da Internet e colunista do Estado de S.Paulo