Saturday, 16 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Gosta de mp3? Você é um pirata

Marcos Alves Souza, coordenador de propriedade intelectual do MinC, é o responsável pela reforma – e por pisar no campo minado autoral, com pressões em ambos os lados. Em entrevista ao Link, ele critica a legislação atual e explica porque o ministério encabeçou a mudança.

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Qual é o problema da lei atual?

Marcos Alves Souza – Ela não é efetiva na garantia da proteção ao autor e é muito restritiva para o cidadão. A lei não atende nem os problemas do mundo analógico, quanto mais do digital. A gente ainda lida com problemas no campo não-digital, que outros países já resolveram há tempos. A legislação está em desacordo com a realidade social.

As alterações sugeridas pelo governo corrigem as imperfeições da lei atual?

M. A. S. – A gente espera que sim, o intuito foi esse. Agora, tem a consulta pública, e eventualmente isso pode ser aprimorado. O anteprojeto representa a opinião do governo, aí a gente vai discutir agora com a sociedade. Isso pode ser aprimorado, mas a gente acredita que está dando conta desses problemas da lei atual, pelo menos dos principais.

O cidadão foi prejudicado pela atual Lei dos Direitos Autorais?

M. A. S. – Sim, porque a lei é muito rígida para usos que são banais por parte da sociedade. Por exemplo, você gosta de iPod, MP3 player? Pois é, você é um pirata. Você sabia? Você comprou o CD na loja e quer escutá-lo no seu aparelho portátil, você viola a lei duas vezes para cada música. Esse é um problema grave. A questão de xerox nas universidades, de cineclubes, questão de cursos de cinema que estão na ilegalidade. Então, ela busca harmonizar os direitos dos titulares, com os dos cidadãos. E a terceira coisa é a questão do papel do Estado, porque a lei se omite quanto ao papel do Estado.

De onde parte a maior resistência para a revisão dessa lei?

M. A. S. – Das entidades de gestão coletiva de direitos autorais. Há resistência porque a gente propõe a retomada do papel do Estado de supervisor das atividades.

E qual foi é a alegação?

M. A. S. – Que haveria interferência em uma área privada. Mas não é interferência. Propomos uma supervisão.