Foi publicado, no Diário Oficial de quarta-feira (25/10), decreto criando efetivamente a Empresa Brasil de Comunicação (ECB) e aprovando seu Estatuto Social. O documento transfere à nova estatal verbas orçamentárias na ordem de R$ 20 milhões para a constituição do capital inicial. O valor é apenas 10% do que será o patrimônio total da ECB. Para chegar aos R$ 200 milhões previstos em seu estatuto, a empresa contabilizará a apropriação dos equipamentos das emissoras de sons e imagens e das entidades de radiodifusão sonora do governo federal, entre elas a Radiobrás.
Apesar da incorporação da emissora pública, não há qualquer citação à Radiobrás no Decreto 6.246, publicado hoje (24/10). A incorporação da empresa é apenas vislumbrada no artigo 4º do estatuto, onde se encontram as finalidades da ECB. Consta como atribuição da nova estatal ‘implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do governo federal’.
Não há citações também à Acerp, como já era previsto com base nos esclarecimentos prestados pela Casa Civil ao longo da construção do projeto da TV pública. Como a Acerp é um instituto privado que presta serviços ao governo federal, não haverá incorporação imediata de suas funções nem de seus equipamentos. Ao longo da implantação da ECB, os contratos serão transferidos paulatinamente para a nova emissora, assim como seu patrimônio material e intelectual, segundo informam assessores da Casa Civil.
Aquisição de cotas
A contratação de pessoal permanente pela ECB será feita pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o decreto permite que as contratações sejam temporárias e feitas por análise curricular nos primeiros 90 dias de funcionamento da nova empresa. A idéia defendida pelo governo é aproveitar o pessoal da Radiobrás e da Acerp nessa primeira fase.
A TV Brasil foi criada como uma ‘empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado’. Mesmo tendo a premissa de não abrir seu capital – o que a tornaria uma empresa mista –, nem todas as ações devem ficar de posse do governo federal. O estatuto permite que, caso assim deseje o Conselho de Administração da empresa, o patrimônio de R$ 200 milhões seja dividido em 200 mil ações ordinárias sem valor nominal, mas todas com direito a voto.
Essas ações poderão ser adquiridas por entidades da administração federal indireta (como outras estatais), pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal. Será permitida a aquisição de cotas também pelas entidades públicas ligadas às unidades federativas. O estatuto permite ainda que as ações sejam todas integralizadas, o que colocaria o governo federal como único controlador.
Casos de exclusão
Os detalhes de como será a composição acionária da TV Brasil serão definidos apenas quando a estatal fizer uma Assembléia Geral sobre o tema, o que não tem data ainda para ocorrer. Na criação da nova empresa ficou determinada a obrigatoriedade de realizar pelo menos uma Assembléia Geral a cada ano, nos primeiros quatro meses após o término do exercício social.
O estatuto reforça definições que estão contidas na MP 398/2007 – em vigor e que cria a ECB e a TV Brasil. A composição dos conselhos de administração, da diretoria executiva e do conselho curador seguiu à risca o previsto na medida provisória. Foi detalhado, no entanto, como funcionarão as indicações e a remuneração dos componentes administrativos da estatal.
Para ocupar as vagas no Conselho de Administração e na Diretoria Executiva será permitida apenas a indicação de brasileiros natos, residentes no país, que tenham idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento em sua área de atuação, inclusive em governança coorporativa. Para avaliar o nível de conhecimento, foi imposto que os indicados devem comprovar ter, no mínimo, três anos de experiência profissional em suas áreas.
Pessoas que tenham qualquer histórico de governança em empresas inadimplentes, concordatárias, insolventes ou falidas não podem ser nomeadas. Estão excluídos também aqueles que tenham parentesco de até terceiro grau com membros da diretoria, que sejam sócios dos mesmos ou que, eles próprios, tenham sido declarados falidos ou insolventes, assim como os que foram declarados inabilitados para a administração de empresas.
Remuneração simbólica
Os mandatos de conselheiro serão de três anos, sendo permitidas reconduções sem limitação. O grupo de administração, composto por cinco membros, se reunirá mensalmente e as decisões serão validadas por maioria simples, tendo o presidente o ‘voto de qualidade’ em caso de empate. As indicações partirão dos ministérios do Planejamento, das Comunicações, da Secretaria de Comunicação Social, dos acionistas minoritários da ECB e do presidente da diretoria executiva.
No caso da diretoria executiva, os oito mandatos também serão de três anos, excluído apenas o diretor-presidente, que exercerá a função por quatro anos. Em todos os casos é permitida a recondução.
Para as 20 vagas para o conselho curador, foram definidos mandatos de quatro anos, renováveis uma única vez. Não será permitido no grupo nenhum agente público com mandato eletivo ou investido. No fim de cada mandato, os conselheiros também permanecem no cargo até que seja nomeado um substituto. A previsão estatutária é de que o conselho se reúna bimestralmente.
Os primeiros mandatos para as 15 vagas de representação da sociedade civil serão escalonados. Oito conselheiros receberão vagas de dois anos e sete conselheiros, de quatro anos. Nenhuma das 20 vagas é remunerada.
Pelo desenho do estatuto, os membros dos conselhos de administração e fiscal devem ter uma remuneração simbólica. Foi estabelecido que o pagamento dos conselheiros não poderá exceder a 10% da remuneração média mensal dos diretores. Os reembolsos de despesas necessárias para o exercício da função estão excluídos desse limite. Caberá ao Conselho de Administração definir todas as ações necessárias para o funcionamento da ECB, como a contratação de empréstimos e a definição do plano de cargos e salários dos funcionários.
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Do Tela Viva News