Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Injustiçados pela legislação

Anos atrás – quando, por ‘coincidência’, ficou evidente que o desemprego era uma realidade e que um número cada vez maior de desempregados era obrigado a ‘trabalhar por conta’ –, o governo criou o Sistema Simples de impostos para pequenas empresas.

O objetivo, aparentemente, era simplificar a vida desses novos ‘empresários’. Entre eles, os jornalistas, pois é uma das profissões mais atingidas pelo fenômeno ‘se quiser trabalhar aqui, monte sua firma’, ou seja, são obrigados a dar expediente em outras empresas e a receber como pessoa jurídica, sem os benefícios normais de um empregado.

Agora, mais recentemente, a palavra simples foi usada para definir outra situação. O novo Código Civil prevê as sociedades simples de serviços, empresas sem capital, formadas por profissionais que participam apenas com seus serviços. O assunto foi discutido em artigo no Estado de S.Paulo, assinado pelo advogado Félix Ruiz Alonso [remissão abaixo] e também interessa de perto aos jornalistas, pois o autor cita o professor Miguel Reale, que explica: o serviço ‘pode ter o maior espectro, dos pedreiros ou cabeleireiros até dos advogados e engenheiros’. Jornalistas, então, seriam um caso mais típico ainda.

Por tudo o que se vê na imprensa, tanto este governo como todos os anteriores sempre se disseram empenhados em estimular o desenvolvimento de pequenas empresas. Os argumentos são muitos. Pequenas empresas são responsáveis por grande número de empregos, colocam prestadores de serviço na economia formal, trazem esses prestadores de serviço para o grande guarda-chuva do INSS, com o benefício adicional de aumentar a arrecadação de impostos e diminuir a sonegação. E movimentam a economia. Existem até entidades para dar assistência aos novos empresários, como o Sebrae.

Mas, até agora, a imprensa não verificou nem cobrou os resultados dessa política.

O que se percebe – mas isso deveria ser objeto de uma pesquisa mais detalhada, por jornalistas especializados – é que os tais estímulos não têm funcionado. No caso, por exemplo, das sociedades criadas no novo Código Civil, o advogado Félix Ruiz Alonso lembra que ‘seria muito oportuno que o governo incentivasse as sociedades de serviço, concedendo-lhes uma redução do imposto de renda’. E prevê uma ‘conseqüente explosão do trabalho’.

Um pouco de justiça

Se, nas sociedades de serviço, não há nenhum estímulo tributário, o caso da opção pelo sistema simples de impostos é pior: há uma proibição explícita para muitas profissões, inclusive jornalistas. Se uma empresa de médio ou pequeno porte faturar menos que R$ 1.200.000,00 por ano, ela pode optar pelo Simples. Ou seja, um dono de restaurante ou um instalador de box de banheiro, que tenha seus 5 ou 6 empregados e que, no fim, tiradas as despesas, fatura, para ele mesmo, 20 ou 30 mil reais por mês, pode estar no Simples. Mas profissionais qualificados não podem. Por que curso superior, então?

Não podem optar pelo simples, literalmente: ‘corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida’.

Ou seja, esses senhores que, em sua maioria, vão trabalhar como empregados e receber como firma, sem 13º, Fundo de Garantia, férias, terão que pagar impostos integrais.

No caso do jornalista, a situação aparentemente é pior, pois o hábito de contratar firmas em vez de pessoas está generalizado. Talvez fosse o caso de os próprios coleguinhas cobrarem os resultados dos ‘estímulos’ às pequenas empresas. E atuarem junto aos legisladores, para que essa situação seja modificada. Lembrando bem: não é, em hipótese nenhuma, o caso de recuperar vergonhosos privilégios que os jornalistas tinham até os anos 1960, como isenção de Imposto de Renda ou desconto em passagens aéreas. É simplesmente o caso de se fazer um pouco mais de justiça e ampliar, para outras profissões, um direito já existente para alguns, nem todos.