Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Justiça Federal obriga Google a cumprir ordens judiciais

O juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal de São Paulo e determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. deve cumprir em 15 dias todas as ordens judiciais de quebra de sigilo telemático de comunidades e perfis do Orkut expedidas pela Justiça Federal Criminal de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada ordem que remanescer descumprida.


O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, ingressou com a ação no dia 22 de agosto, pedindo R$ 200 mil de multa para cada ordem judicial de quebra de sigilo de dados descumprida. No mérito da ação, que será apreciado no final da ação, o MPF pede indenização de R$ 130 milhões pelo dano já causado à sociedade brasileira pelo obstáculo causado às investigações (o valor equivale a 1% da receita bruta do grupo Google no mundo em 2005) e o fechamento da empresa no país, caso a Google Brasil persista em descumprir as ordens.


Conforme a decisão de Lunardelli, não há dúvida de que é ‘dever do Estado brasileiro investigar e reprimir as condutas delituosas praticadas por brasileiros no Orkut’, conforme estabelece o Código Penal, que fixa ‘a lei brasileira como aplicável aos nacionais que praticam crimes de pornografia ou racismo ou outros delitos no serviço Orkut mantido pela Ré’.


Vitória da sociedade


Na decisão, Lunardelli considera ‘peculiar o fato de a Google Brasil não cumprir as ordens da Justiça Federal Brasileira sob o argumento de que é apenas um escritório de marketing e vendas’, o que o juiz classificou de postura ‘cômoda e complacente’.


Eis um trecho da decisão:




‘Para vender serviços no Brasil a Google está presente, mas para colaborar na elucidação de crimes, não! Trata-se de postura cômoda e complacente com os graves crimes praticados no serviço Orkut por nacionais, e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, além de refletir um profundo desprezo pela soberania nacional ao facilitar que se subtraiam da jurisdição criminal os brasileiros que utilizam o anonimato do serviço Orkut para cometer crimes de pornografia infantil e racismo. É, portanto, da Google Brasil Internet Ltda, representante no Brasil da matriz norte-americana, o dever de cumprir as ordens judiciais que determinam a entrega de dados telemáticos imprescindíveis à identificação de brasileiros que cometem ilícitos penais no serviço Orkut, administrado pela corporação Google.’


Para o procurador Sergio Suiama, a liminar é uma vitória da sociedade: ‘Nenhuma empresa multinacional aqui instalada está acima das leis e da Justiça brasileira. Essa vitória é de toda a sociedade, que poderá, a partir de hoje, exigir que a Google preste um serviço adequado e responda pelos danos causados às crianças e aos consumidores do país’.


Clique aqui para ler a íntegra da decisão (em arquivo PDF).

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Jornalista, da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Estado de São Paulo