Wednesday, 25 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Monopólio midiático no Sul do Brasil

Depois da ação movida contra a RBS por procuradores do Ministério Público Federal em Santa Catarina, possível prática de monopólio pelo maior grupo de comunicação do sul do país é tema de uma inédita audiência pública no Rio Grande do Sul. Procurador da República Pedro Antonio Roso solicitou à direção da empresa informações sobre o número de veículos de TV e rádio que o grupo possui no Estado. Na resposta, a RBS diz ter apenas duas concessões de TV no RS. Já o site institucional da empresa fala em 18 emissoras de TV aberta (12 no RS e 6 em SC).


No dia 5 de outubro deste ano, o procurador da República em Canoas (RS), Pedro Antonio Roso, solicitou ao presidente do Grupo RBS, Nelson Pacheco Sirotsky, entre outras informações, o número de veículos de TV e rádio que a empresa possui no Rio Grande do Sul, ‘bem como suas afiliadas, emissoras e repetidoras’. O pedido faz parte de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal para ‘apurar ocorrência de possível prática de monopólio e irregularidades nas concessões de Rádio e Televisão por parte do Grupo RBS no Rio Grande do Sul’. Em uma iniciativa inédita, o MP Federal no Rio Grande do Sul promoveu uma audiência pública para discutir o tema com representantes da sociedade


Na audiência realizada na tarde de quarta-feira (25/11), na Câmara de Vereadores de Canoas, foi divulgada a resposta da RBS ao requerimento. O documento assinado pela advogada Fernanda Gutheil, afirma que a RBS Participações S.A. detém apenas duas concessões de serviços de radiodifusão de som e imagem (TV) – Canal 12, em Porto Alegre; e Canal 8, em Caxias do Sul. Além disso, informa que a RBS Rádios Participações S.A. tem três permissões indiretas, duas FM e uma Ondas Médias (OM).


Não é exatamente isso que diz o site institucional da RBS, onde somos informados que a empresa possui 18 emissoras de TV aberta (12 no Rio Grande do Sul e 6 em Santa Catarina), além de 2 emissoras de ‘tv comunitária’ e uma emissora segmentada focada no agronegócio (21 no total, portanto, nos dois Estados). A RBS apresenta-se como ‘a maior rede regional de TV do país com 18 emissoras distribuídas no RS e em SC, com 85% da programação da Rede Globo e 15% voltada ao público local’. Além disso, possui ainda: 25 emissoras de rádio, 8 jornais diários, 4 portais na internet, uma editora, uma gráfica, uma gravadora, uma empresa de logística, uma empresa de marketing e relacionamento com o público jovem, participação em uma empresa de móbile marketing e uma Fundação de Responsabilidade Social.


Diante destes números, uma pergunta repetiu-se na audiência pública: se a RBS afirma ter apenas duas concessões de TV no Rio Grande do Sul, a quem pertencem as outras 10 emissoras de TV aberta que são mencionadas no site institucional da empresa? Emissoras como a RBS TV Passo Fundo, RBS TV Santa Maria, RBS TV Santa Rosa, entre outras. Formalmente, essas emissoras estão abrigadas sob outro CNPJ e a RBS tem usado esse argumento para afirmar que não está infringindo a lei que estabelece no máximo duas emissoras por titular. Argumento, aliás, repetido por outras empresas em outros Estados do Brasil. O Decreto-lei 236/67, em seu artigo 12, cabe lembrar, limita em duas concessões no máximo por proprietário dentro do mesmo Estado.


Programação local


A audiência realizada em Canoas contou com representantes do Ministério Público Federal, do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Advocacia Geral da União e da sociedade civil. Álvaro Augusto de Souza Neto, coordenador de renovação e revisão de outorga do Ministério das Comunicações, e Marcos Augusto do Nascimento Ferreira, da AGU, disseram que as concessões da RBS estão de acordo com a legislação atual e, em tese, não se pode afirmar a prática de monopólio pela empresa no Rio Grande do Sul. Sobre esse tema, o procurador da República Celso Três, que move, junto com dois colegas do MP Federal, uma ação contra a RBS em Santa Catarina, tem um entendimento diferente, conforme afirmou a propósito da ação que move contra a empresa naquele estado:


– Quando a lei diz que tu não podes ser titular de mais de dois veículos, qual é o objetivo dela? É evitar concentração. Se é da mesma família, se tem a mesma programação, está concentrado, é evidente. É uma fraude clara ao objetivo da lei. Não teria sentido proibir que alguém seja proprietário de mais de dois meios de comunicação e permitir que esse meio de comunicação transmita a mesma programação, tenha a mesma linha editorial etc. É a mesma coisa que nada.


Em cada estado, um titular só pode ter no máximo duas emissoras – emissoras, não retransmissoras. Este é outro vício: as emissoras têm outorgas de emissão, ou seja, elas deveriam produzir programação, mas não produzem ou fazem uma programação local ínfima, como é o caso da RBS. Existem várias ‘emissoras’, em Florianópolis, Criciúma, Lages, Xanxerê, Blumenau, Joinville. Mas, na verdade, elas só produzem um noticiário local.


Mais informações


A radiodifusão – emissora de rádio e TV – deve estar em nome de pessoa física, não de pessoa jurídica, e cada pessoa só pode ter duas por estado. Daí, o que eles fazem é colocar em nome de pessoas da família (em Santa Catarina, no caso). E isso tudo está demonstrado claramente na ação. Inclusive a questão da retransmissão.


Ao final da audiência em Canoas, o procurador Pedro Antonio Roso decidiu solicitar maiores informações ao Grupo RBS para esclarecer qual a relação mantida entre a empresa e as emissoras de TV do interior do Estado, que tem o mesmo nome, transmitem a mesma programação e integram a vida institucional do grupo, conforme é dito no site institucional do mesmo. Reconhecendo os limites que a legislação brasileira atual oferece para a caracterização da prática de monopólio no setor, o procurador pretende reunir maiores informações sobre o caso para definir se está ocorrendo ‘monopólio de fato’ no Rio Grande do Sul, seguindo entendimento de colegas seus em Santa Catarina.

******

Jornalista