A Portaria n° 264/07, do Ministério da Justiça, que regulamenta a classificação indicativa de obras audiovisuais na televisão aberta, é uma legítima iniciativa de interesse da sociedade brasileira.
O fato de a regra ministerial exigir que as televisões brasileiras mostrem a qual faixa etária o programa é recomendado e exibam os seus motivos não constitui, em hipótese alguma, qualquer tentativa de ressurgimento da censura no País. O documento não menciona a palavra ‘proibição’. Trata-se, isso sim, da aplicação prática de um preceito explícito na Constituição de 1988 (Artigos 220 e 221) e que atende a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal considera a resistência à implantação da medida, por parte das emissoras privadas, um sinal de que este setor não aceita nenhum tipo de regulação, ou controle social, mesmo se tratando de concessionários do poder público.
A proteção à infância e à adolescência é um dever do Estado. A sociedade – por extensão, os poderes constituídos – não pode continuar alheia ao que se passa na programação das tevês abertas, que expõem às crianças, de maneira indiscriminada, produtos informativos sem compromisso com valores culturais ou éticos.
As famílias não podem assumir como unicamente sua a responsabilidade pela formação de seus filhos. O Estado e a sociedade têm deveres constitucionais de zelar pela educação das crianças e dos jovens brasileiros.
Por fim, a Portaria n° 264 cumpre papel fundamental na consolidação da democracia e dos direitos de informação da população brasileira e na formação de uma mídia comprometida com o interesse público. [Brasília, 23 de fevereiro de 2007]
******
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF