Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

‘Não vamos abrir licitação enquanto não encerrar as abertas’

Há menos de três meses no Ministério das Comunicações (Minicom), o ex-chefe de gabinete do ministro Paulo Bernardo (quando estava no Planejamento) e atual secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica da pasta, Genildo Lins de Albuquerque Neto, já sentiu o tamanho do desafio que tem sob sua coordenação.

De cara, vai ter que lidar com 35 mil processos de radiodifusão que se acumulam no ministério. São pedidos de outorgas e também de alterações técnicas das emissoras. O senador e ex-ministro das Comunicações de Lula, Eunício de Oliveira, deu ideia do tamanho do problema. ‘Tinha processo lá de 1982’, disse ele, em audiência pública realizada no Senado na quarta-feira (16/3).

Fazer esses processos tramitarem de forma mais ágil é a prioridade de Genildo. Tanto que estipulou a meta de fazer isso em um ano e meio. Pelo menos Genildo não terá mais que lidar com a investigação de irregularidades das emissoras, que vai ficar totalmente a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) neste momento.

Confira nesta entrevista um pouco mais do que pretende fazer o secretário Genildo no Minicom.

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O que está se pensando em fazer para dimiuir o tempo de tramitação de um processo de renovação ou concessão de outorga no ministério?

Genildo Lins de Albuquerque Neto – Um processo até ir para a Casa Civil vinha no Ministério das Comunicações quatro vezes. Agora ele vai vir duas. Uma vez com a homologação da licitação e exposição dos motivos e encaminha para o Congresso. Depois volta só para assinar o contrato. Tudo isso é tempo de análise.

Você acredita diminuir um processo em quanto tempo?

G.L.A.N. – Qualquer reformulação de processo, o ideal é você medir o processo atual, vê o que dá para fazer e melhorar. A gente não tem tempo para medir o processo atual. A gente esqueceu ele, pegou de parâmetro e estamos começando um procedimento novo. Diminuir os passos de um processo já diminui muito o tempo de análise dele.

Dos 35 mil processos que de radiodifusão que tramitam no Minicom, quantos são pedidos de concessão ou renovação de concessão?

G.L.A.N. – A maioria são de alteração de características técnicas, aprovação de local e emissão de licença de funcionamento. Essa parte de engenharia é muito trabalhosa. Tem que analisar o projeto, encaminhar para a Anatel verificar.

Não é necessário destinar mais funcionários para fazer isso​?

G.L.A.N. – A gente pega o que tem e adequa os procedimentos para usar o pessoal que temos à nossa disposição. Não posso ficar chorando, dizer que não vou fazer porque não tenho pessoal.

O ministro comentou que o governo quer criar critérios para concessões de emissoras educativas. Eles podem ser criados pelo ministério? E que critérios seriam esses?

G.L.A.N. – Claro. A lei diz que o ministro escolhe por oportunidade e conveniência dele. Então ele pode escolher ou ele pode escolher dentro ‘esses’ de critérios. Esses critérios ele mesmo vai estabelecer. A gente está esperando uma conversa com o Ministério da Educação para ver o que a gente vai fazer. Já está bem adiantado e quando estiverem prontos vamos anunciar.

Enquanto isso o que acontece com os pedidos de outorgas educativas?

G.L.A.N. – Estão parados esperando os critérios.

Hoje há uma dificuldade em saber quem são os concessionários das emissoras. Vocês estão pensando alguma mudança em relação a isso?

G.L.A.N. – A ideia é em um médio prazo conseguir juntar todas as informações e divulgá-las na internet. A outorga, o tipo de serviço, a entidade (ou empresa ou associação) e o sócio dirigente. O problema é ter tempo de reunir tudo isso. E ter uma estrutura compatível também. Não dá para gente botar uma planilha de excel na internet porque toda vez que tiver que fazer uma alteração vai ter que tirar e colocar de novo. A gente está estudando uma forma de simplesmente alimentar, sem precisar fazer revisão do sistema.

Seria algo parecido com o sistema da Anatel?

G.L.A.N. – O problema é que ele não é muito amigável para colocar todas as informações sistematizadas. Você consegue pegar por entidade, mas não consegue integrar as informações.

E para quando seria isso?

G.L.A.N. – O problema é que peguei todo o meu pessoal para acabar com meu estoque [de processos]. A gente vai ter que tentar ao longo do tempo ir organizando isso. A prioridade é o tratamento do estoque.

Em relação aos critérios de concessão e renovação de outorgas de rádio e TV. Está se pensando em fazer mudanças?

G.L.A.N. – O critério é o que está na lei. O primeiro critério é técnico para classificar. E dos classificados quem pagar mais leva. Agora assim, não vamos abrir nenhuma licitação enquanto não encerrar todas as abertas.

Mas no momento da renovação não é um pouco mais fácil analisar os critérios técnicos e de conteúdo para avaliar se a emissora merece ter sua outorga renovada?

G.L.A.N. – Não necessariamente. O governo não tem um indivíduo que passa o dia vendo televisão e ouvindo rádio. No processo de renovação, olha-se o histórico da entidade. Existe um princípio no Direito que não se pode dar duas penas pelo mesmo crime. Se o concessionário cometeu uma infração e foi condenado a pagar uma multa ou uma suspensão, não posso não renovar a outorga dele porque ele fez isso. O que posso fazer é, se durante a concessão ele cometeu uma penalidade passível de cassação, pedir a cassação da entidade. São coisas diferentes.

No Código Brasileiro de Telecomunicações já existem essas regras (previsões de multas, suspensão e cassação). E se for suspenso duas vezes, a terceira é cassação. A norma já estabelece isso.

O problema é que não acontece na prática…

G.L.A.N. – Na prática, o departamento de acompanhamento e fiscalização estava assoberbado por uma interpretação jurídica inadequada. A partir da nova interpretação jurídica de que a fiscalização técnica é toda da Anatel, o departamento agora tem recursos materiais e humanos para executar toda fiscalização de conteúdo.

Hoje os contratos com as emissoras de rádio e TV não são públicos e não se sabe as obrigações que elas devem cumprir. O Ministério pretende mudar isso?

G.L.A.N. – Elas são obrigadas a fazer aquilo que está no CBT. Um contrato público não pode inovar.

Porque então eles não são públicos?

G.L.A.N. – Um contrato é muito simples. Tem o nome do contratante, o nome do contratado a obrigação de cumprir a lei e acabou.

E como será o regulamento de sanção das emissoras que o Minicom está fazendo?

G.L.A.N. – O CBT estabelece uma regra que prevê multa, suspensão e cassação. Tem uma outra regra no Código que diz que qualquer pena pode ser substituída pela de multa. É a prática do Ministério até hoje. Se a lei permite, as administrações anteriores acharam por bem aplicar a conversão da pena em multa em todos os casos, menos de cassação. A nossa ideia é deixar claro quais são os casos em que poderá se converter a suspensão em multa. Só isso já muda muito.