Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Nenhum tema será tabu, garante ministro

O governo publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (22/4) portaria constituindo a Comissão Organizadora da 1ª Conferência de Comunicação (Confecom). Este é o primeiro passo para a composição da pauta de temas que deverão ser debatidos no encontro, agendado para ocorrer entre 1º e 3 de dezembro deste ano. O grupo será composto por membros do poder público e, em princípio, por 16 organizações que representam a sociedade civil. Em entrevista à imprensa, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, coordenador da conferência, ressaltou, porém, que podem ser incluídos novos membros no grupo caso haja necessidade.


Segundo o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulci, o governo não pretende impor nenhum tema para debate. A escolha dos assuntos importantes ficará à cargo da própria sociedade, por meio das discussões nos encontros preparatórios e com a representação na comissão organizadora. ‘A conferência é para que a sociedade debata. O governo não vai levar uma pauta. A nossa posição é que o governo seja um facilitador’, declarou.


Momento propício


Sem pré-definir a pauta, o governo espera demonstrar que não haverá restrições a qualquer tema.


‘Não tem tema tabu’, afirmou o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins. ‘O governo, ao convocar a Conferência de Comunicação, faz uma aposta de que o diálogo irá trazer resultados.’ A ideia é recolher elementos para aprimorar a legislação de comunicação em vigor, estimulando o Congresso Nacional a fazer mudanças em pontos que forem considerados problemáticos na conferência. Os ministros Luiz Dulci e Franklin Martins também atuam na organização da conferência.


Na opinião de Martins, mesmo temas áridos podem ser tratados de forma ‘madura’ pelos participantes da Confecom. A sensação da cúpula do governo é que o momento é propício para que os debates ocorram por conta da ampliação do escopo das comunicações com as novas tecnologias e a entrada de novos atores nesse cenário.


Legislação anacrônica


Segundo o ministro Hélio Costa, o governo chegou à conclusão que não havia mais como adiar esse embate. ‘Percebemos que, ou nós damos o primeiro passo, ou não fazemos nada.’


Apesar de manter a pauta aberta, o governo aposta que alguns temas invariavelmente serão discutidos no encontro. Um deles é a necessidade de analisar a legislação que rege a radiodifusão, considerada anacrônica pelo próprio ministro das Comunicações. Segundo Hélio Costa é indiscutível que aspectos da legislação em vigor não são capazes de abranger as inovações tecnológicas que hoje atingem o setor de comunicação. ‘As leis de comunicação, lamentavelmente, estão antiquadas. Quando foi feita a Lei da Radiodifusão, nem televisão tinha’, disse o ministro.


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Portaria institui comissão organizadora




Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação, 22/4/2009; título original ‘Portaria institui oficialmente Comissão Organizadora Nacional da Conferência’


Por meio da Portaria 185, de 20 de abril de 2009, o Ministério das Comunicações definiu oficialmente a composição da Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM). O órgão será formado por 28 membros, sendo 12 do poder público, com oito indicados pelo Executivo Federal e quatro pelo Congresso Nacional, e 16 da sociedade.


O Executivo será representado pela Casa Civil da Presidência da República e pelos ministérios das Comunicações, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Educação, da Justiça, pela Secretaria de Comunicação Social e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Enquanto cada órgão do governo indicará um membro, Câmara e Senado poderão indicar dois cada uma.


Dentre as 16 vagas para representantes da sociedade, oito serão ocupadas por entidades representativas do empresariado: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), Associação Brasileira de Provedores Internet (ABRANET), Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Associação dos Jornais e revistas do interior do Brasil (ADJORI BRASIL), Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Telecomunicações (TELEBRASIL).


As outras oito cadeiras serão preenchidas por uma entidade ligada às emissoras públicas educativas estatais, Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e por mais quatro organizações representativas do campo: Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM), Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão (FITERT).


A Comissão Organizadora Nacional terá como função ‘coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos’, elaborar a proposta de regimento interno da Conferência, aprovar o texto base e o documento referência que irá orientar os debates, acompanhar a sistematização das proposições ao longo das etapas.


A CON deverá também deliberar sobre os critérios de participação e representação das mesas debatedoras, elaborar diretrizes para as etapas municipais, estaduais e distrital, definindo os procedimentos para a eleição dos delegados à etapa nacional. Por fim, será também sua responsabilidade acompanhar o andamento do processo, assegurando infra-estrutura para a sua efetiva realização.


A íntegra da Portaria:


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 185, DE 20 DE ABRIL DE 2009
Constitui a Comissão Organizadora da 1a Conferência de Comunicação – CONFECOM.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação, resolve:

Art. 1o Constituir a Comissão Organizadora da 1a Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a ser realizada no período de 1o a 3 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal.


Art. 2o A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.


Art. 3o Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria.


Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que indicarão dois representantes titulares e quatro suplentes, cada um.


Art. 4o As indicações de que trata o art. 3o serão encaminhadas ao Ministro de Estado das Comunicações, que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.


Art. 5o A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.


Art. 6o A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.


Art. 7o A Comissão Organizadora contará com três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:


a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização; e
c) Subcomissão de Divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.


Art. 8o Compete à Comissão Organizadora:


I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – elaborar proposta de regimento interno da 1a CONFECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III – indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7o, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V – aprovar os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos diferentes níveis da 1ª CONFECOM;
VI – definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional;
VII – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONFECOM;
VIII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesasredondas,
bem como dos convidados nacionais e internacionais;
IX – elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, com os procedimentos para
a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos básicos para a participação social;
X – orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital;
XI – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios, Estados e Distrito Federal, para organizarem
e participarem das Conferências;
XII – promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
XIII – promover a integração com os setores do Ministério das Comunicações, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;
XIV – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
XV – aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora a solução de casos não previstos nesta Portaria.


Art. 9o A Comissão Organizadora realizará reuniões mensais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1a CONFECOM.


Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.


Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.


Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HÉLIO COSTA


ANEXO


COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1a CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO – CONFECOM


I PODER PÚBLICO
1.Casa Civil da Presidência da República
2.Ministério das Comunicações
3.Ministério da Ciência e Tecnologia
4.Ministério da Cultura
5.Ministério da Educação
6.Ministério da Justiça
7.Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
8.Secretaria-Geral da Presidência da República
9.Senado Federal
10.Câmara dos Deputados


II SOCIEDADE CIVIL
11.ABCCOM – Associação Brasileira de Canais Comunitários
12.ABEPEC – Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais
13.ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
14. ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusores
15.ABRAÇO – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
16.ABRANET – Associação Brasileira de Provedores Internet
17.ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura
18.ADJORI BRASIL – Associação dos Jornais e revistas do interior do brasil
19.ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
20.ANJ – Associação Nacional de Jornais
21.CUT – Central Única dos Trabalhadores
22.FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
23.FITERT – Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão
24. FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
25.INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social
26.TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações


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Ministros dizem que governo não vai vetar temas em conferência de comunicação


Marco Antonio Soalheiro # Agência Brasil, 22/4/2009


Os ministros das Comunicações, Hélio Costa, da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulci, e da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, afirmaram na quarta-feira (22/4) que o governo federal considera natural a discussão de temas como o monopólio no setor de comunicações ou a necessidade de um nova lei geral para o setor na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a ser realizada entre os dias 1º e 3 de dezembro deste ano.


Os três ministros anunciaram as 26 entidades do governo e da sociedade civil (representativas do empresariado, de emissoras públicas e de trabalhadores) que comporão a comissão organizadora da conferência.


‘Não existe tema-tabu e absolutamente nenhuma restrição para a discussão. Todos os assuntos podem ser abordados. O governo não tem preferência e quer uma discussão aberta, democrática e ampla’, afirmou Costa.


‘O governo não vai levar uma pauta. Esperamos que as entidades da sociedade civil estabeleçam os temas que querem discutir’, acrescentou Dulci.


Temas como a democratização do acesso à comunicação e convergência tecnológica deverão estar em pauta. Há, inclusive, consenso no governo quanto à conveniência de se propor novos marcos regulatórios para o setor de comunicações. A legislação atual está defasada diante da modernização tecnológica ocorrida desde a sua edição.


‘Neste momento de convergência tecnológica, em que diferentes ferramentas de internet começam a aparecer, temos que dar uma modernizada nas leis, que são muito antigas. Uma é de 1962 e a outra de 1997. Se a Lei de Telecomunicações de 1997 já está desatualizada, imagina o decreto de 1962 que fala apenas sobre radiodifusão’, argumentou o ministro das Comunicações.


Costa espera que dentro de dez dias seja possível iniciar procedimentos de consulta e discussão dos temas em todo o país, por meio do planejamento de conferências municipais e estaduais que precederão a conferência nacional. Ao fim, o resultado pode ser a efetivação de algum encaminhamento ao Congresso Nacional.


‘Vamos coletar informações que serão submetidas a um grande plenário com representação nacional. A partir daí, se tem a opção de mandar o trabalho todo ao Congresso Nacional’, explicou Costa.


O ministro Dulci, por sua vez, lembrou que determinadas propostas que surgirem na conferência poderão ser objeto de medidas administrativas do governo que independem de atuação legislativa.


‘Os temas e interesses são muito variados. É difícil prever quais serão as conclusões de um encontro como esse e se podem resultar em projeto de lei’, ressalvou Dulci.


A comissão organizadora ficará responsável por elaborar o regimento interno da conferência, no qual estarão as bases para o processo de escolha dos delegados participantes.

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Do Teletime