Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O comportamento ambíguo dos jornais

A grande imprensa comportou-se ambiguamente no episódio da decisão do STF sobre a Lei de Imprensa. Não é a primeira vez. Antes da votação da última quinta-feira (30/4) os jornalões mantiveram-se silenciosos, sabiam que a extinção pura e simples do estatuto criaria um vácuo legal, sabiam também que em alguns aspectos a Lei de Imprensa era menos drástica do que o Código Penal – através do qual doravante serão examinadas todas as ações.


Apesar dos inconvenientes da revogação total, apostaram nela por uma questão simbólica: a imprensa não admite ser regulada. Mesmo quando algum tipo de regulação faz-se indispensável.


Consumada a extinção, diante de uma nova realidade que pode mostrar-se até mais adversa, os jornalões afinal saíram da sombra no fim de semana para fazer reparos e cumprir com a sua obrigação de esclarecer os leitores. Com isso revelaram que não são dignos de fé: primeiro cuidaram dos seus interesses como corporação e só depois se lembraram dos seus deveres como instrumentos do interesse público. Não tiveram a coragem de propor apenas a extinção dos artigos de caráter discricionário, deixando os demais para uma segunda etapa.


Situação constrangedora


Ficou evidente que a remoção integral do tal ‘entulho autoritário’, ao contrário do que possa parecer, foi uma jogada se não autoritária, pelo menos suspeita e com uma dose de irresponsabilidade. Com outro nome o remanescente da Lei de Imprensa teria permanecido até que a Câmara de Deputados se lembrasse de um anteprojeto completo, longamente estudado por todas as partes, de autoria do então deputado Vilmar Rocha, do então PFL de Goiás. O editorial da Folha de S. Paulo (‘Direito à informação‘, para assinantes), no domingo (3/5), foi inócuo: deveria ter sido publicado na quinta-feira.


A imprensa, sobretudo a grande imprensa, saiu-se muito mal deste episódio, e também o deputado Miro Teixeira, que protocolou o pedido de revogação em nome do seu partido, o PDT. Na qualidade de ex-jornalista e advogado deveria conhecer as nuances que a revogação integral acarretaria.


Os reparos contidos nos votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Melo e Ellen Gracie são óbvios. Na antevéspera da votação, na edição televisiva deste Observatório da Imprensa, o jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. já havia alertado para os perigos de uma decisão emocional e simbólica.


Nenhum dos magistrados, porém, teve a ousadia de colocar o dedo na ferida como o fez o ministro Joaquim Barbosa, ao afirmar com todas as letras que a concentração dos meios de comunicação em poucas empresas é uma situação tão constrangedora quanto a manutenção de parte da Lei de Imprensa.


 


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