Uma das invenções mais importantes da história. A sua invenção revolucionou a comunicação na história nacional e mundial. Grandes cientistas se empenharam a fundo e muitos contribuíram para o aparecimento desse invento. O rádio é um veículo de radiodifusão sonora que transmite programas de entretenimento, educação e informação. O profissional do rádio é conhecido como radialista. Na concepção da comunicação, o radialista pode ser o profissional do rádio, bem como da televisão. Consideram-se radialistas ‘aqueles que, a qualquer título, trabalhem em empresas de radiodifusão ou televisão e não sejam integrantes de categoria profissão diferenciadas’. Vale ressaltar que o artigo terceiro do decreto 52.287, de 2/07/1963. O texto dessa lei afirma ser redundante. Por quê? A palavra radiodifusão já abrange, em si, as atividades de rádio e televisão.
Diante da especificação do decreto o profissional de rádio poderá ser nominado de locutor. A palavra tem derivação latina locutore, ‘aquele que fala’. É um substantivo masculino. Profissional encarregado de ler textos, de irradiar ou apresentar programas ao microfone das estações radioemissoras ou televisoras. Locutor anunciador aquele que, nos intervalos comerciais, lê textos, anuncia a sequência da programação e tem a seguinte classificação: Locutor apresentador-animador aquele que apresenta programas, promovendo entrevistas, brincadeiras, competições. Locutor comentarista aquele que comenta os eventos transmitidos. Locutor entrevistador aquele que expõe e narra fatos, realizando entrevistas pertinentes e o locutor noticiarista aquele que lê os textos de noticiário preparados pela redação do programa.
Como se vê ser o profissional de rádio deve conhecer as nuanças da comunicação, ter um bom conhecimento do que acontece no mundo, ter uma voz não muito aguda, pois tem que agradar os ouvidos dos ouvintes. Ser ético é primordial e ser conhecedor da língua portuguesa é primordial e se possível conhecimento de outra língua, espanhol ou inglês. A especialidade do rádio é que ele transmite músicas, notícias, discussões, informações de utilidade pública, programas humorísticos (não pornográficos), novelas, narrações de acontecimentos esportivos e sociais, entrevistas e cursos são os gêneros básicos dos programas (Fonte: Dicionário da comunicação, de Carlos Alberto Rabaça e Gustavo Guimarães Barbosa).
Definição dos programas
O rádio é um instrumento repassador de notícias e seu funcionamento ou serviço prestado é autorizado mediante concessão do Estado, que o considera de interesse nacional. Toda emissora de rádio deverá funcionar ou operar dentro das regras preestabelecidas em leis, regulamentos e normas. Seria de bom alvitre que coloquemos a disposição dos aficionados pelo rádio e principalmente aqueles que trabalham em prol do desenvolvimento cultural, bem como está inserido nesse setor radiofônico. A portaria que estabelece critérios para serviços de radiodifusão com finalidade educativa é a Portaria Interministerial n° 651, de 15 de abril de 1999. Estabelece critérios para outorgas de concessões, permissões e autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa.
O ministro de Estado da Educação e o ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de estabelecimento de critérios para outorgas de concessões, permissões e autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa, por parte do Ministério das Comunicações, resolve: Art.1° Por programas educativo-culturais entende-se aqueles que, além de atuarem conjuntamente com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem à educação básica e superior, à educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional, sempre de acordo com os objetivos nacionais. Art.2° Os programas de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva poderão ser considerados educativo-culturais, se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados em sua apresentação.
Respeito e justiça
Art.3° A radiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas. Art.4° O tempo destinado à emissão dos programas educativo-culturais será integral nas emissoras educativas, sem prejuízo do estabelecido no artigo 28, item 12 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, no que couber. (*) Art.5° Para outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão educativa, além da documentação prevista no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a entidade interessada deverá apresentar declaração, conforme modelo anexo a esta Portaria. Art.6° Os executantes do serviço de radiodifusão educativa observarão sempre as finalidades educativo-culturais da sua programação.
Art.7° A renovação das concessões, permissões e autorizações só serão deferidas se, além das demais exigências da legislação específica de radiodifusão, forem cumpridas as condições estabelecidas no artigo anterior. Art.8° As emissoras educativas não perderão esta característica essencial em razão de qualquer alteração na natureza jurídica das entidades executantes do serviço a que pertençam. Art.9° A transferência da outorga não dará à emissora destinação diversa quanto à natureza de sua programação. Art.10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias Interministeriais n° 832, de oito de novembro de 1976, n° 162, de 20 de agosto de 1982 e n° 316, de 11 de julho de 1983. Paulo Renato Souza, ministro da Educação, e Pimenta da Veiga, ministro das Comunicações. O pior é que tem muitas emissoras de rádio funcionando sem obedecer a essa portaria. As emissoras de rádio são AM e FM, amplitude modulado e frequência modulada respectivamente. As rádios de FM estão na faixa de 88 a 108 MHz e as emissoras AM que operam em ondas curtas (OC) estão na faixa de 6 a 26 MHz. As emissoras AM que operam em ondas tropicais (OT) de 2,3 a 5,06 MHz. As emissoras que retransmitem pela internet são denominadas de rádios web.
Algumas nomenclaturas que surgiram com a invenção do rádio: radioamador, radioamadorismo, radioator, radio-cidadão, radiocomunicação, radioatriz, rádio corredor (rádio peão), radiodifusão, radiodifusora, radiofonia, radiofone, radioemissão, radioemissora, radioescuta, radiofônico, radiofoto, radiofonovisão, radiofotografia, radiola, radionovela, rádio peão, radio receptor entre outros. O rádio no passado tinha uma programação mais voltada para a cultura, isso é tão real que determinadas emissoras ainda buscam audiência nos sucessos do passado. Hoje infelizmente a programação radiofônica vem caindo e praticamente virou objeto de comercialização, pois os profissionais de rádio, apesar de possuírem Sindicatos e Carteira do Trabalho estão pagando horário. As emissoras de rádio em sua maioria recebem dos profissionais de rádio e estão engordando as suas contas, enquanto o radialista está suando a camisa para conseguir patrocínio para ter sua renda para sustentar a família. A Anatel e o Ministério das Comunicações precisam cair em campo e verificar in loco essas irregularidades.
Precisam averiguar se todas elas estão com as concessões em dia, pois pelo que se ouve a boca miúda e que tem muita emissora de rádio funcionando irregularmente. Não estamos entregando ninguém, mas solicitando que as emissoras sejam participes da ética. Será que as emissoras que foram adquiridas por outros grupos e mudaram de nome (razão social) estão regulares? A pergunta fica pairando no ar. Que os profissionais de rádio sejam mais respeitados e a justiça verifique com mais carinho aqueles profissionais que foram jogadas para escanteio tenham seus direitos assegurados por lei. Somos gente e merecemos respeito. Com a palavra a Anatel e Ministério das Comunicações.
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Membro da ACI-Alomerce-Aouvirce-UBT e Avesp