Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O rádio na lei e na prática

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. (Constituição Federal 1988 – República Federativa do Brasil)

Nossa Constituição estabelece princípios para a comunicação e propõe claramente a finalidade das programações e o papel dos seus meios em relação às mensagens que são emitidas para seus usuários. No artigo 221 de nossa Lei Magna é claro o objetivo das programações que atenderão aos princípios de uma comunicação que dêem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Com se vê a programação deve trazer emissões que eduquem o povo, divulguem a arte e a cultura e se baseiem no processo informativo de que os cidadãos precisam para se relacionar bem e conhecer o mundo em que vivem.

Vale-tudo pela audiência

No mesmo artigo há a proposição de promoção da cultura regional e estímulo à produção independente bem como regionalização da produção cultural, artística e jornalística, o que deixa claro que nossos rádios devem principalmente divulgar a cultura do povo e valorizar o artista da terra sem o famoso ‘jabá’, que faz com que só toque música de quem tem dinheiro ou poder para influenciar a programação. Fica claro que nossas rádios têm de valorizar o que é nosso, estimular a cultura popular, promover uma comunicação com a língua do povo e contribuir para a melhoria da cultura e formação intelectual do povo.

Outro quesito importante de nossa Constituição é o item que se refere a valores éticos e sociais da pessoa e da família, fazendo com que a programação de rádio tenha mensagens que estimulem a valorização do cidadão, sem mensagens preconceituosas nem apelos pornofônicos nem busca da degradação das relações familiares e da sociedade em geral. A lei também permite que o cidadão possa se defender das programações que firam os propósitos éticos estimulando a cidadania ativa e a busca dos direitos de cada indivíduo nos diversos desvios da finalidade da comunicação.

Tudo isso que foi explicitado aqui faz parte da lei , de nossa Carta Magna, mas infelizmente parece-nos que nada do que foi expresso na Constituição está sendo posto em prática por muitas emissoras locais e até nacionais que, em nome da audiência e da passividade do povo, poluem o ar com mensagens que não têm nenhuma relação com a ética nem com a valorização da cultura e do bom costume de fazer rádio. O pior de tudo é que nada tem sido feito para coibir tais ações, pois os proprietários (concessionários) acham que vale tudo pela audiência e têm o rádio apenas como instrumento de ganho de dinheiro e poder, não tendo nem o cuidado de ouvir o que se passa no meio que controlam e deixando os locutores a agredir seus ouvintes de toda forma, preocupando-se apenas com o faturamento do final de mês.

Lei precisa ser cumprida

Os órgãos que fiscalizam a comunicação, talvez por falta de pessoal ou mesmo negligência, não procuram agir no sentido de garantir ao cidadão o que a lei preconiza para que a comunicação seja altruísta, verdadeira e formadora de opiniões sérias, calcadas no protagonismo ético e na boa relação com os indivíduos. É preciso que a Anatel cumpra o seu papel maior que não é apenas autorizar funcionamento de rádios, mas verificar o que vem sendo feito na comunicação para tentar coibir as mensagens que saem sem nenhum tipo de controle nem respeito ao ouvinte.

Aos cidadãos resta apenas lutar pelo que diz a lei e buscar nos órgãos que conduzem a ação legal que esta lei seja cumprida e que o rádio seja realmente uma concessão pública para atender aos interesses do povo, e não dos grandes grupos de poder econômico e político. O cidadão tem de exercer um papel fundamental no processo comunicativo do rádio, filtrando e questionando a programação que não atenda os seus interesses e argüindo o Ministério Público em relação a mensagens que são emitidas e que ferem frontalmente o que diz a nossa Lei maior. É preciso se organizar para ser respeitado. É preciso lutar para que os órgãos de fiscalização e controle das comunicações cumpram seu papel de acordo com o que diz a lei e na concretização de uma comunicação que seja realmente de acordo com o que o povo merece e quer. É preciso tentar educar o ouvinte para o bom rádio e é preciso contaminar os outros ouvintes na luta pela comunicação sadia, verdadeira, ética e, sobretudo, digna.

A lei precisa ser cumprida, temos de exigir que o prazo de concessão ou permissão seja realmente cumprido, o que sabemos que não vem acontecendo. Temos que lutar para que o rádio pertença ao povo como concessão pública que é. Temos que lutar por um rádio ético e cidadão que enalteça o patrimônio cultural que só nosso povo tem e sempre teve.

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Vice-presidente da Associação de Ouvintes de Rádio do Ceará, Fortaleza, CE