Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O retrato de um poder sem limites

Até mesmo aqueles que conhecem a história da radiodifusão privada e sabem que na sua regulação – apesar de ser um serviço público concedido pelo Estado – sempre tem prevalecido o interesse dos radiodifusores, não deixaram de se surpreender.

O Congresso Nacional aprovou, na noite da sexta feira (11/4), projeto de lei que reduz de quatro para três os fusos horários no país e altera os efeitos da portaria da Classificação Indicativa no Acre e demais estados do Norte.

Como no Brasil os grandes grupos de comunicações são multimídia, isto é, abarcam empresas de radiodifusão (rádio e televisão), jornais e revistas, o lobby do setor se torna aqui mais robusto do que em outros países. E a cada nova vitória, naturalmente, esse lobby aumenta seu cacife para fazer pressão tanto junto ao Executivo quanto ao Legislativo.

Um pouco de história

O exemplo mais conhecido do poder dos radiodifusores talvez seja a derrubada, pelo Congresso Nacional, de todos os 52 vetos que o então presidente João Goulart impôs ao projeto de lei que viria a se transformar no CBT – Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). A ampla articulação de empresários de radiodifusão e parlamentares que permitiu tamanha façanha foi liderada pelo então diretor-geral dos Diários e Emissoras Associados, João Calmon (já falecido), e dela resultou a criação da Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, da qual ele se tornou o primeiro presidente.

Decorridos mais de 45 anos, o CBT (excluída a regulação da Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/1997) continua sendo a norma básica que rege a radiodifusão no Brasil e alguns dos seus vetos derrubados e omissões tornam a radiodifusão brasileira singular em todo o mundo: a duração das concessões de 15 anos para emissoras de TV e 10 anos para emissoras de rádio; a renovação automática das concessões e a ausência de qualquer norma que proíba a propriedade cruzada dos meios de comunicação.

Desde a promulgação do CBT em 1962, no entanto, são inúmeras as ocasiões em que o poder dos radiodifusores prevaleceu.

Na Constituinte de 1987-88, por exemplo, a ‘bancada da comunicação’ conseguiu incluir normas que diferenciam a radiodifusão de outras concessões de serviço público: as concessões e suas renovações têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional, onde os grupos de mídia têm expressiva representação; o cancelamento das concessões só pode ser feito por decisão judicial e a não-renovação exige votação nominal de, no mínimo, dois quintos dos deputados e senadores. O Conselho de Comunicação Social, que deveria ser um órgão regulador, tendo como referência a Comissão Federal de Comunicações americana (FCC), se transformou num mero auxiliar do Congresso Nacional que, aliás, há quase dois anos sequer se reúne.

Por outro lado, nunca lograram ser regulamentados – e, portanto, não são cumpridos – os dispositivos da Constituição de 1988 que rezam não poder os meios de comunicação, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio; e que determinam a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, a promoção da produção independente e a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal.

A lista das ‘vitórias’ dos radiodifusores é longa. Lembro outras: a implantação das TVs pagas via satélite (DTH) e MMDS antes da existência de qualquer regulação; a norma restritiva e excludente das rádios comunitárias (Lei 9.612/1998); a interrupção do processo de transformação da Ancine em Ancinav; a escolha do padrão japonês para a TV digital que frustrou o potencial de democratização das concessões; na Lei 11.652/2008, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação, o veto do presidente da República ao artigo que obrigava as emissoras de TV comerciais a entregar à TV pública os sinais de jogos de seleções nacionais contratados com exclusividade e não transmitidos em seus canais; e as recentes modificações do relator no substitutivo do PL 29/2007 em tramitação na Câmara dos Deputados, em relação às cotas de programação do conteúdo nacional na TV paga.

É ainda o interesse dos radiodifusores que tem impedido a materialização de um projeto de Lei Geral da Comunicação Eletrônica de Massa para regular o setor de forma integrada e coerente, contemplando a revolução digital e a conseqüente convergência tecnológica entre telecomunicações, comunicação de massa e informática.

A mudança nos fusos horários

Não creio, todavia, que o poder dos radiodifusores jamais tenha se manifestado de forma mais contundente e acintosa do que na recente aprovação do projeto do senador Tião Viana (PT-AC), apenas quatro dias após a entrada em vigor da Portaria 1.220/07 determinando que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários do país em função da Classificação Indicativa. Note-se que, por pressão dos radiodifusores, houve cinco adiamentos da data para a entrada em vigor da portaria no período de 9 meses.

Quando se convenceram que não seria mais possível alterar a própria portaria, os radiodifusores passaram a trabalhar pela aprovação do projeto que muda os fusos horários.

O projeto de lei, apresentado em 2006, foi aprovado no Senado no início de 2007 e encaminhado à Câmara dos Deputados. Durante a tramitação na Câmara houve forte pressão da Abert, expressa pela deputada Rebecca Garcia (PP-AM), vinculada à TV Rio Negro Ltda. (afiliada da Rede Bandeirantes), que defendia a existência de um único fuso horário em todo o país. Foi da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) – esposa do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), ambos vinculados à Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda. (RBA, afiliada da Rede Bandeirantes) – a alteração determinando que o estado do Pará tenha somente um fuso horário (hoje tem dois). Com essa modificação o projeto voltou para o Senado, onde foi novamente aprovado.

A jornalista Laura Mattos, em matéria publicada na Folha de S.Paulo (‘Lobby das TVs está por trás da mudança‘, , 15/4) relata que ‘o lobby [das emissoras de TV] era tão claro que, na segunda passada [7/4], quando a obrigatoriedade de respeito aos fusos entrou em vigor, a Record, questionada pela Folha sobre quais alterações faria, disse aguardar `a tramitação do projeto de lei que iguala o fuso horário do Acre ao do Amazonas´’.

Vale ainda registrar que um dos argumentos que têm sido usado pelos defensores da mudança do fuso horário no Congresso – e, de forma velada, pelos próprios radiodifusores – é que a Portaria 1.220/07 impediria a população do Norte de assistir ao vivo os jogos de futebol realizados no Sul do país. Obviamente esse argumento é falso porque a classificação indicativa do futebol é livre e não impede, portanto, sua transmissão ao vivo.

Interesse privado vs. interesse público

O projeto de lei que altera os fusos horários ainda terá que ser sancionado pelo presidente da República, o que o líder do governo no Senado garante acontecerá nos próximos dias.

Será que o interesse dos radiodifusores privados sempre coincide com o interesse público e, portanto, não há qualquer problema que prevaleça?

Será que é assim mesmo que funciona nas democracias: os grupos que reúnem mais força política devem sempre decidir o rumo das políticas públicas?

Ou será que a anedota ‘no Brasil, a televisão não é uma concessão do Estado, o Estado que é uma concessão da televisão’ tem um fundo de verdade?

Ou será que o interesse público, mais uma vez, deixará de ser atendido para que prevaleçam os interesses privados dos radiodifusores, concessionários do serviço público de rádio e televisão?

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Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor/organizador, entre outros, de A mídia nas eleições de 2006 (Editora Fundação Perseu Abramo, 2007)