O Ministério da Justiça encerrou na quinta-feira (30/4) o prazo de contribuições para consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). Segundo a entidade, foram quase 1 mil comentários distribuídos em mais de 300 assuntos, com quase 200 mil acessos feitos por mais de 40 mil visitantes desde o início do debate, no dia 28 de janeiro. Dentre os pontos mais polêmicos, as exceções à neutralidade de rede foram os mais visados.
De última hora, algumas entidades apresentaram contribuições, sobretudo no tema do tratamento isonômico de pacotes. Uma delas foi um coletivo de entidades do setor de telecomunicações, representando Febratel, Sinditelebrasil, Sindisat, Telcomp, Telebrasil, Abrafix, Acel e Abinee, que enviou uma defesa focada na preservação da “liberdade dos modelos de negócios”, ou seja, o modelo de navegação patrocinada. A alegação é que “ofertas que não cobram do usuário o acesso a algumas aplicações, conteúdos e serviços não se confundem com o conceito de neutralidade de rede da Lei”.
A indústria afirma ainda: “A abrangência do conceito de neutralidade de rede aprovado na referida Lei tem sua aplicação voltada às atividades de transmissão, comutação ou roteamento dos pacotes e, dessa forma, garante que as redes de telecomunicações, ao executarem tais funções, dispensarão um tratamento isonômico a qualquer pacote de dados, independentemente de seu conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Nenhum privilégio de tráfego é dado aos pacotes direcionados ou recebidos referentes à referida aplicação. Todos os pacotes recebem um tratamento isonômico.”
A defesa das entidades é que a regulamentação da neutralidade deve ser principiológica, sem explicitar todas as exceções. Interessante notar, todavia, que cita como um caso de exceção “serviços que demandem requisitos técnicos diferenciados”, como “teleconferência, telemedicina, segurança e vídeos de ultra definição”. Elas defendem ainda a livre monitoração de metadados contidos em pacote – ou seja, a análise de cabeçalhos de cada protocolo usado na Internet em diferentes camadas. A justificativa é a de garantir a adequada gestão da rede.
Por fim, defendem que a neutralidade não proíba a cobrança por volume de tráfego de dados, permitindo assim às operadoras encerrarem o fornecimento de acesso em caso de o usuário estourar a cota mensal. “A interrupção da navegação após o consumo total da franquia de dados, estabelecida de forma clara e inequívoca em seu plano de serviço, não se constitui em quebra de neutralidade”, defendem.
Outra entidade do setor, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom, que conta entre os associados empresas como Algar, Microsoft e Google), defende a neutralidade, mas sugere permitir “modelos de negócios alternativos” para oferecer universalização da Internet por meio de navegação patrocinada. “É importante que a regulamentação do Marco Civil não proíba modelos de negócio baseados em planos que ofereçam acesso a serviços de conexão de Internet subsidiados ou que não limitem a franquia de dados para algumas aplicações”.
Visão antagônica
Naturalmente, há discordância no tema. O Coletivo Intervozes sugere a criação de um Sistema de Proteção à Neutralidade de Rede. “Somente dessa maneira será possível garantir uma ação contínua e dinâmica voltada à previsão de normas complementares ao regulamento, à definição de padrões e parâmetros técnicos, à fiscalização permanente (e não só responsiva a denúncias e casos específicos de violação) e ao estabelecimento de punições com base no Marco Civil da Internet e demais legislações aplicáveis.” Essa entidade seria um trabalho coordenado entre Anatel, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o CGI.br (com o braço operativo NIC.br).
O coletivo entende que os desafios podem ser abordados com o “trabalho articulado dessas instituições, cada uma na sua esfera de atribuições, com a designação de servidores e recursos internos dedicados à regulação e fiscalização da neutralidade da rede”. O Sistema deveria ainda publicar mensalmente os casos recebidos e analisados com base na Lei de Acesso à Informação.
A Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) considera que o princípio da neutralidade não deve ser “burlado por meio de lobby pelas grandes operadoras, razão pela qual é necessário que a lei e o regulamento sejam claros neste sentido”. A entidade pede tratamento de pacote de dados de forma isonômica tanto para a Internet fixa quanto móvel. Sugere ainda fiscalização rígida para monitorar eventual descumprimento do princípio por parte das teles, inclusive no caso de degradação de tráfego de serviços de provedores de conteúdo “que não dão retorno financeiro aos prestadores de serviço”. Assim como o Intervozes, também considera que deveria ser criado um órgão específico, subordinado ao Ministério da Justiça e seguindo parâmetros técnicos do CGI.br, para a atribuição de fiscalização.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC do Ministério Público Federal), a neutralidade tem a premissa básica de impedir as vias rápidas (fast lanes), que fariam diferenciação de velocidade de acesso por serviço e em detrimento a concorrentes. O PFDC coloca uma noção genérica de “guiar-se pela ideia de rede livre”, sem especificar questões técnicas. “Pequenos negócios somente florescem na rede porque estão em igualdade com empresas já estabelecidas. Qualquer exceção que viole esse pensamento, viola a neutralidade de rede.”
Livre interconexão para OTTs
Esse ponto é caro a um dos maiores provedores de conteúdo do mundo, a Netflix, cujo documento de contribuição foi assinado pela diretora de relações governamentais e políticas públicas da companhia para a América Latina, Paula Pinha, e já havia sido noticiado por este boletim. A over-the-top (OTT) afirma que é necessária a adoção de neutralidade não apenas na última milha, mas também no ponto de acesso – do contrário, as regras seriam “insuficientes”. “A ausência de diretrizes que tratem do abuso no ponto de acesso a rede do detentor da última irá prejudicar a eficácia de qualquer regra de Internet aberta ou de proteção ao consumidor que seja adotada no Brasil”.
A Netflix alega que, sob nenhuma circunstância, os provedores de Internet (ISPs) deveriam cobrar dos provedores de conteúdo uma taxa para a administração da rede. Trata-se de uma referência clara à prática de operadoras norte-americanas como Comcast e Verizon, que exigiram o pagamento de um “pedágio” para evitar o estrangulamento do tráfego nas portas, alegando que o serviço OTT exigia muita capacidade. Ou seja: ela quer que os provedores sejam obrigados a fornecer “capacidade de interconexão suficiente, evitando congestionamento nos pontos de acesso de dados” para que os assinantes recebam o tráfego na velocidade adquirida, desde que não seja além da própria capacidade de rede do provedor.
A empresa considera justa a flexibilidade para os ISPs para gerenciar a rede, tanto na última milha quanto no ponto de interconexão às redes de acesso. “Entretanto, as situações nas quais essa discriminação e/ou degradação são legalmente aceitas devem ser muito restritas”. Pede ainda que não haja favorecimento de provedores de conteúdo específicos “em troca do recebimento de qualquer pagamento ou outra forma de vantagem”.
Assim, a Netflix declara que essas medidas sigam regras de transparência, que deveriam ser implantadas e executadas pela Anatel. Na visão da empresa, a agência “deverá obrigar os prestadores de serviços de conexão a Internet a divulgarem informações significativas sobre a fonte, localização, horário, velocidade, perda de pacotes e duração de congestionamento na rede”. Essas informações seriam divulgadas em tempo real. A inclusão da Anatel se justificaria porque os provedores de conteúdo são considerados como serviço de valor adicionado, abrigado pela LGT e, por isso, regulamentado pela agência.
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Bruno do Amaral, do Tela Viva