Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Os superpoderes do comitê gestor

Foi oficializado na quinta-feira (13/5) o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), com a publicação do decreto presidencial instituindo o plano de ação do governo. O PNBL terá como objetivo ‘fomentar e difundir o uso e fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação’, seguindo oito diretrizes voltadas para o desenvolvimento do setor e a inclusão digital.


Os detalhes técnicos divulgados anteriormente pelo governo – como comercialização das redes estatais e a política de varejo a preços menores do que o praticado no mercado – não aparecem no decreto. O documento serve, basicamente, para instituir o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) como o ‘gerente’ do PNBL, de onde partirão todas as ações, metas e prioridades do projeto.


Todos os dados estratégicos do plano deverão ser decididos pelo CGPID de acordo com o decreto.


O CGPID terá superpoderes na condução do PNBL, confirmando a intenção demonstrada diversas vezes pelo governo ao longo das discussões de colocar o projeto sob a tutela direta da Presidência da República, retirando o Ministério das Comunicações – ao qual a Telebrás continua vinculada – da implantação dessa política pública. O Minicom possui assento no CGPID junto com outros 10 ministérios.


A composição da comitê gestor foi ampliada no decreto ao incluir o Ministério do Desenvolvimento, o Ministério da Saúde e o Ministério da Fazenda; formando o grupo de 11 pastas ministeriais. As decisões no CGPID são tomadas por maioria simples e a Casa Civil (que preside o grupo) tem ‘voto de qualidade’.


Novas funções


Caberá ao comitê estabelecer as parcerias entre entidade públicas e privadas para viabilizar o PNBL, além de decidir quais localidades devem ser atendidas dentro do programa. O grupo terá ainda a função de definir onde não existe ‘oferta adequada’ do serviço de banda larga, premissa necessária para que a Telebrás possa atender diretamente os consumidores. A expressão já estava presente no fato relevante divulgado na semana passada que confirmou a participação da estatal no PNBL e causou rebuliço no setor de telecomunicações.


A expectativa das teles de que o decreto definiria o que é essa ‘oferta adequada’ não se cumpriu, uma vez que o documento apenas aponta que o CGPID terá a responsabilidade de fazer essa classificação na escolha das cidades a serem atendidas. Outra tarefa inovadora do comitê é a de estabelecer uma definição de ‘banda larga’ no âmbito do programa.


O Brasil hoje não possui uma definição formal do serviço de Internet em banda larga. Na prática, esta oferta sequer é considerada um ‘serviço de telecomunicações’, uma vez que a Anatel a classifica como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), categoria que inclui desde a operação de call centers até serviços pagos via telefone (como Disque-Amizade).