Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Pela abertura dos arquivos da ditadura

Audiência pública dia 21 de agosto de 2007, terça-feira, às 15h, na Câmara Municipal de São Paulo – Plenário 1º de Maio – Viaduto Jacareí, 100, 1º andar – Bela Vista – São Paulo.

Iniciativa: Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; Movimento Desarquivando o Brasil; Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Participação: Fábio Konder Comparato, Conselheiro Federal OAB; Ana Maria Camargo, História-USP e Associação dos Arquivistas de São Paulo; Laura Petit, Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; Marlon Weichert, Procuradoria Regional da República; Audálio Dantas, ABI/SP; José Augusto Camargo, Sindicato dos Jornalistas/SP; Mário de Oliveira Filho, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP.

A abertura dos arquivos e o desvelamento da verdade sobre o período da ditadura militar estão hoje submetidos ao sigilo, só possível de ser ultrapassado pelo arbítrio de uma comissão formada exclusivamente por membros do Poder Executivo. Um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, de dezembro de 2002, instituiu a figura do ‘sigilo eterno’, ou seja, prazos renováveis indefinidamente, conforme critério de autoridades. O sigilo eterno foi mantido por dois atos do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva: medida provisória de dezembro de 2004 e a lei 11.111, de maio de 2005. Nesta legislação, atualmente em vigor, o acesso aos documentos considerados ‘ultra-secretos’ fica impedido por 30 anos, renováveis ‘pelo tempo que estipular’ uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, composta por por seis ministros, o advogado-geral da União e o secretário especial de Direitos Humanos.

O Movimento Desarquivando o Brasil, com o apoio de várias entidades e personalidades, está lutando pela revisão dessa legislação, desta campanha fazendo o manifesto que afirma:

‘Nós, abaixo-assinados, consideramos imperioso que os tribunais reconheçam as INCONSTITUCIONALIDADES da lei n. 11.111/05, e que uma efetiva discussão popular e legislativa lhes dê sustentação. A abertura dos arquivos públicos consolida o Estado democrático de direito. Exigimos o fim do silêncio imposto aos arquivos, sobretudo os do período militar. Temos direito ao acesso pleno ao nosso passado. Temos direito à memória, à história e à verdade!’