Lamentável é o fato de cidadãos, mesmo aqueles que se consideram grandes leitores e intelectuais, serem tratados como massa de manobra pelos vários poderes do Brasil. Principalmente pelo que administra, regula, fiscaliza e impõe regras para a Comunicação nacional. Gostaria de saber por que motivo as leis de comunicação – em especial a que regula as Rádios Comunitárias – não são discutidas nas regiões onde se encontram instalados os veículos comunitários, nos bancos das diversas academias de Comunicação Social e nos movimentos sociais. O que sempre se vê estampado nos grandes tablóides e veiculado na rede de rádios e televisões nacionais são algumas verdades maquiadas sobre fatos de interferência nos grandes veículos de comunicação e nos aeroportos.
O que estaria gerando o medo da discussão e a interação do verdadeiro papel da Lei 9612/98? Que é uma criança que vai completar 10 anos no próximo carnaval? Qual o medo da grande mídia? Ou não seria medo, e sim a conveniência de conchavos e interesses em comum? Com certeza, um dos problemas de tal subserviência reside no fato da Lei que foi outorgada com a intenção de ‘impor limites’ à rádio comunitária, para que ela não consiga andar com as próprias pernas e se torne dela dependente.
Acredito que não seja somente o medo de perder o espaço pluralista das notícias locais, mas o patrocínio estatal que leva a grande mídia, que está nas mãos dos donatários do poder da comunicação, pois com certeza há também muitos interesses em jogo e instrumentos de informação importante como jornal e TV – ainda mais se muito lido e assistido – será sempre de grande valia tanto para quem precisa ‘usá-lo’ para se manter no poder.
Elites insanas e insensatas
Deixo registrado que o artigo 5º de nossa Carta Magna revela que ‘todos são iguais perante a lei’, mas não é o que vem acontecendo nesta década de regulamentação da ‘Rádio Comunitária’, que está em desigualdade de condições com as grandes rádios. O principio da igualdade está gravemente ferido, pois se não é oferecido, como concorrer em níveis satisfatórios? Impossível será. O inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal fala em liberdade de expressão, entendendo que expressionismo popular é a grande fonte geradora do discurso das rádios comunitárias, pois a grande massa popular estará se contrapondo ao discurso dos grupos que estão no poder e não o querem perder.
Assim, é privada a abrangência dos sinais das rádios comunitárias e é bloqueada a liberdade de expressão do povo que vive nas localidades onde existem rádios comunitárias. Existem outros pontos que corroboram a falta de liberdade de expressão: a baixa freqüência, com a delimitação de área, impede a livre manifestação de expressão e, desta forma, ganham os grupos que detêm as concessões das grandes rádios; o tempo mínimo para operação diária, contido no artigo 17 da Lei 9612/98, não possibilita se expressar quando a própria Lei o impede – observando o conflito entre o que prevê a Constituição Federal e a Lei 9612/98, abertamente se nota que a lei contraria o que está previsto na Carta Magna no que se refere à liberdade de expressão.
A verdade é que hoje, no Brasil e no Espírito Santo, temos o 5º poder, dominado pela burguesia, composta pelo governo e magnatas. Sinto uma enorme tristeza, pois as rádios comunitárias operarão sem direito a proteção, conforme consta no artigo 22 da Lei 9612/98 – isto é, se houver interferência por parte das outras rádios, nada poderão fazer.
Como se pode perceber, há um conflito entre a lei que regulamenta a rádio comunitária e a Constituição Federal, para garantir e conquistar os direitos que lhes são inerentes; sem o envolvimento das massas populares, os seus direitos sempre estarão limitados e subjugados a plano nenhum pelas elites insanas e insensatas que não querem perder o poder. Povo instruído e bem informado é povo que pode desenvolver sua capacidade crítica, cobrando seus direitos e transformando assim o local aonde vive.
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Jornalista, Cariacica, ES