Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Projeto pode proibir propriedade de rádio e TV por parlamentar

Anteprojeto de lei para regulamentar a convergência na área de comunicação pode tornar explícita a proibição de deputados e senadores serem proprietários de emissoras de rádio e TV. O texto, que deve ser concluído até o fim do ano, também pode proibir monopólios e oligopólios na mídia.

O anteprojeto de lei que o Executivo prepara para regulamentar as comunicações pode proibir explicitamente a propriedade de emissoras de rádio e televisão por parlamentares. O anúncio, que foi feito pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, no ‘Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias’, promovido pelo governo nesta semana, já provoca divergências na Câmara sobre a necessidade de a lei prever essa proibição.

As sugestões do Congresso

O líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), avalia que a Constituição já impede parlamentares de serem sócios de rádio e TV. ‘Basta cumprir as regras existentes’, disse. De acordo com a Constituição, deputados e senadores são proibidos de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Como rádios e TVs são concessões públicas, alguns constitucionalistas acreditam que o impedimento já está suficientemente claro.

Porém, segundo o relatório final da Subcomissão Especial de Outorgas e Concessões de Radiodifusão, que funcionou entre 2007 e 2008, esse não tem sido o entendimento das autoridades. Por isso, o colegiado sugere a criação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíba, expressamente, parlamentares e outros ocupantes de cargos públicos de ter empresas de radiodifusão. O texto também recomenda, por exemplo, a adoção de uma série de iniciativas para tornar mais transparente o processo de outorga para canais de rádio e TV.

A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que presidiu a subcomissão, é favorável a essas medidas e acredita que, ao elaborar o anteprojeto, o Executivo deve levar em conta as sugestões do Congresso. ‘O governo deve estar atento às discussões iniciadas no Legislativo.’ Para ela, o anteprojeto deve contemplar também as diretrizes aprovadas na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009.

Convergência tecnológica

O anteprojeto vai propor uma lei geral para o setor de comunicações, incluindo rádio, televisão e telecomunicações. O texto, que está sendo escrito por grupo de trabalho interministerial, será finalizado ainda neste ano e entregue à futura presidente da República, Dilma Rousseff. ‘Ela irá decidir se abre consulta pública ou se envia a proposta imediatamente ao Congresso Nacional’, explicou o ministro Franklin Martins.

Durante o seminário, que serviu para fornecer subsídios ao anteprojeto, o ministro adiantou que a nova norma procurará se adaptar à convergência tecnológica. ‘Nossa legislação é absolutamente ultrapassada’, disse. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que regula atualmente a radiodifusão (rádio e TV aberta), foi feito quando não havia, por exemplo, satélites ou internet. Já a Lei de TV a Cabo (8.977/95), apesar de mais moderna, não abarca, por exemplo, a possibilidade de empresas de telefonia oferecer o serviço – hoje possível graças ao processo de convergência. Já a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), por sua vez, não contempla regras para a massificação da internet de banda larga.

Segundo Martins, uma das prioridades da nova lei será regulamentar os dispositivos constitucionais referentes às comunicações, como o que prevê o estímulo à produção de conteúdo audiovisual nacional, regional e independente; e o que proíbe monopólios e oligopólios na mídia.

Conteúdo e cotas

O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) considera positiva a iniciativa do governo. Para ele, é essencial que o anteprojeto trate as comunicações de forma convergente, a fim de trazer benefícios para o consumidor. Conforme Lustosa, a possibilidade da regulação de conteúdos é uma questão ‘sensível’ e deve estar restrita a pontos específicos, como impor limites à publicidade e estimular a produção nacional. O parlamentar foi o relator do Projeto de Lei 29/07, que propõe um novo marco legal para a televisão por assinatura. O texto já foi aprovado pela Câmara e, atualmente, está em análise no Senado (PLC 116/10).

Para o deputado Jorge Bittar (PT-RJ), o anteprojeto do Executivo deve ter como prioridades regulamentar a produção nacional independente de conteúdo audiovisual e atualizar a Lei Geral de Telecomunicações, para que esta dê conta do desafio de massificar a internet de banda larga. O substitutivo aprovado ao PL 29/07 já prevê o fomento à produção nacional e independente de conteúdo e o estabelecimento de cotas para esse tipo de conteúdo na TV paga. ‘O PL 29/07 estabeleceu um novo paradigma, que pode servir de base para a regulação desses pontos também na TV aberta’, disse Bittar.

Íntegra da proposta:PL-29/2007

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Jornalista