Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Rádios comunitárias: um canal no dial é um bem escasso

Dedicada à pesquisa sobre a temática radiofônica, em especial ao estudo das rádios comunitárias no Brasil, Teresa Cristina Matos defende a regulamentação das rádios comunitárias e diz que não há espaço para todos no dial. Para ela, o projeto de Lei 4573/2009, proposto pelo governo para descriminalizar as rádios comunitárias, além de ser resultado de mobilizações pelo reconhecimento do direito à comunicação não-comercial e não estatal, ‘aponta uma mudança de orientação importante no tratamento dado das rádios sem licença’. De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, algumas medidas de controle ainda permanecem e as rádios que atuarem sem permissão continuarão caracterizadas como ilícitas.

Na entrevista que segue, concedida por e-mail à IHU On-Line, a pesquisadora enfatiza que toda a radiofonia no Brasil se submete a mecanismos de controle, e isso não viola os princípios democráticos. ‘Considerando o fato de que o dial é limitado e que o serviço deve preservar princípios democráticos e estar a serviço das comunidades, evitando o proselitismo político e religioso, seria ingenuidade pensar a ausência de mecanismos de controle.’

A professora de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba ainda explica a confusão gerada através do uso de termos como ‘piratas’ para designar emissoras ilegais ou comunitárias. Essas emissoras vivem hoje um cenário de conflito, e os confrontos, esclarece, se devem a disputa por ‘um bem escasso, um canal no dial’, o que garante para as emissoras a classificação de rádio comunitária, ou seja, o reconhecimento de atuar de forma legalizada.

Teresa Cristina Matos é graduada em Ciências Sociais, pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), mestre em Sociologia, pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba, com a dissertação Rádios comunitárias: memória e dádiva, e doutora em Sociologia, pela Universidade Federal do Ceará, onde produziu a tese intitulada Rádios comunitárias: sintonia dissonante e ‘autoimagem’. Sua entrevista.

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Como a senhora percebe a descriminalização das rádios comunitárias no Brasil?

Teresa Cristina Matos – É preciso retirar as questões referentes à radiodifusão comunitária da esfera policial e criminal para a esfera civil e administrativa. Entendo que o Projeto de Lei 4573/2009, que descriminaliza a radiodifusão sem licença (e dentro dessa definição enquadram-se principalmente rádios comunitárias), é, em grande medida, resultado de um longo processo de mobilização pelo reconhecimento do direito à comunicação não-comercial e não estatal. Do ponto de vista histórico, o processo acompanha a vida política brasileira recente, em que a busca por democratização colocou-se como uma das questões centrais durante o período da Ditadura Militar e no momento imediatamente posterior de redemocratização.

A forte mobilização de ativistas que colocaram a questão do direito a comunicação comunitária como prioritária nos anos 1990 iniciou o deslocamento do problema, colocando-o como uma questão política importante e não como uma questão policial. Por outro lado, essa mudança refletiu a efetiva realização de experiências em torno da radiodifusão não-comercial e não-estatal, naquele momento definidas por termos diversos como ‘popular’, ‘livre’, ‘comunitária’ e ‘pirata’ (o termo era usado então dentro do próprio movimento com um sentido de afirmação política de uma forma de comunicação libertária e transgressora).

Exemplos da experiência comunitária

Vários estados brasileiros registravam experiências bem-sucedidas de radiofonia comunitária. Em muitos casos, eram usados alto-falantes para a difusão dos programas (São Paulo e Fortaleza, registraram esses experimentos), em outros, o uso do dial dos rádios marcou o aparecimento de algumas emissoras, sendo uma das mais conhecidas a Rádio Favela, de Belo Horizonte, hoje funcionando com outorga de canal educativo. O Brasil era, até então, um dos poucos países que não haviam reconhecido o direito a radiodifusão comunitária. A Lei 9612 de 1998 tornou o serviço uma possibilidade legal, mas trouxe consigo um pacote de regulamentações muitas vezes limitantes.

É claro que dentro do ambiente de defesa de interesses, que marcou o processo de aprovação do projeto de Lei que deu vida a Lei de Radiodifusão Comunitária, uma série de medidas restritivas colocaram as emissoras numa situação de fronteira muito tênue entre a legalidade e a ilegalidade. As limitações de área de cobertura e de patrocínio são bons exemplos disto. A Lei demarcou a impossibilidade de veiculação de publicidade (fator de limitação da manutenção financeira das radicom) e a limitação do serviço a um único canal localizado no final do dial. Comparando a oferta do dial para outras modalidades de radiodifusão não comunitária, a lei estabelecia uma enorme diferença de prioridade entre comerciais e comunitárias. De lá pra cá, embora a efetivação do processo de outorga tenha sido marcado por uma morosidade enorme, ele significou uma mudança de orientação significativa. A criminalização absoluta foi dando lugar a uma possibilidade de interpretação das rádios comunitárias em seu papel social, e estabelecendo uma imagem positiva das emissoras.

Podemos tratar as rádios que não são legalizadas de rádios piratas? Qual a diferença de rádios comunitárias e rádios piratas? Segundo o projeto do governo, uma das medidas é acabar com as rádios piratas. A senhora pode explicar as diferenças e por que existe tanta confusão quando se trata do assunto?

T.C.M. – Em minha pesquisa de doutorado, ao reconstruir o tratamento dado pela imprensa às radiocom, bem como a forma como as próprias emissoras se autodenominavam, fui percebendo uma transformação no significado de alguns termos; assim como uma mudança na escolha das denominações usadas para definir o que hoje conhecemos como radiodifusão comunitária. A mudança revela transformações no próprio cenário da radiofonia, assim como na relação entre rádios comunitárias e rádios comerciais. Os termos são construções sociais e seus usos expressam as injunções do momento e as disputas que então ocorrem. Nos anos 1980, os jornais cearenses, por exemplo, designam as rádios não comerciais, não-estatais e não-educativas principalmente de ‘alternativas’ e ‘populares’. O termo ‘pirata’ poucas vezes era usado, e quando aparecia, enfatizava a ideia de rebeldia. Naquele momento, muitas das rádios alternativas e populares, como também se autodenominavam, operavam com serviço de alto-falantes. As matérias sobre elas dão ênfase a relação das rádios com as comunidades onde se inserem e o papel positivo que elas exercem. Nos anos 1990, quando da organização das rádios enquanto movimento social organizado e com uma demanda clara pelo direito a comunicação, se estabelecem basicamente duas denominações: comunitária e pirata. O termo rádio livre, também comum nos anos 1980, praticamente desaparece.

Diante do crescimento do número de rádios que se afirmam comunitárias, a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) lança sucessivas campanhas publicitárias. Nelas, as rádios comunitárias sem outorga são chamadas genericamente de piratas. O termo inicialmente rechaçado passa, pouco a pouco, a fazer parte do próprio repertório das radicom, sendo usado para definir fronteiras entre ‘rádios verdadeiramente comunitárias’ e ‘rádios que se dizem comunitárias’. A questão da legitimação é central aqui. Durante a pesquisa, registrei depoimentos de membros de rádios, de líderes de associações de radiocom e polêmicas em fóruns de discussão em que o termo é usado, não sem tensão, para criar demarcações dentro do próprio campo das radiocom. Hoje, há um conflito no campo da radiofonia alternativa em torno da classificação ‘comunitária’. Em jogo, estão um modelo diferenciado de fazer rádio e o direito a outorga como canal de radiodifusão comunitária.

Identificando uma rádio comunitária

O barateamento dos equipamentos de radiodifusão fez surgir um enorme mercado para interessados em montar uma rádio. Esses interessados nem sempre têm ligações com o movimento de rádios comunitárias e em muitos casos não se identificam com um conjunto de princípios ligados as bandeiras históricas do movimento. A partir de 1998, assiste-se a multiplicação de denúncias de rádios que se afirmam como comunitárias, mas que são fachada para a ação de proselitismo político e religioso, ou ainda funcionam como pequenas rádios comerciais disfarçadas de rádios comunitárias. É para classificar esse tipo de emissora que o movimento de radiocom passa a usar a definição pirata.

Em síntese, podemos dizer que, depois da criação da Lei 9612/98, as rádios ganham maior visibilidade na imprensa e crescem rapidamente em número. Após um movimento de agregação de rádios de baixa potência, que visava unir forças para pressionar o Estado a reconhecer sua presença, como descrito acima, se configura um novo momento. Nele, toma a cena um movimento de legitimação, reconhecimento e diferenciação entre diferentes tipos de rádios que reivindicam a denominação ‘comunitária’. Assim, é num cenário de conflito e disputa por um bem escasso, um canal no dial, que o reconhecimento como rádio comunitária e a desqualificação como rádio pirata passam a ser armas na disputa pela possibilidade de fazer rádio legalmente dentro da rubrica comunitária.

Pode ocorrer uma mudança nesse cenário, a partir do projeto do governo encaminhado ao Congresso para descriminalizar rádios comunitárias ao acabar com a pena de prisão para quem for flagrado operando sem autorização?

T.C.M. – Não sei se o fim da pena de prisão criaria um novo cenário. A dinâmica de aparecimento das rádios geralmente tem o seguinte movimento: primeiro a rádio é montada, começa a operar e em seguida, entra com o pedido de outorga. Enquanto o processo tramita, a rádio permanece no ar. É a fase de maior risco, já que, de acordo com a atual legislação, os responsáveis podem ser presos, processados e pagar multa. Além disso, a própria outorga corre risco caso sejam flagrados atuando sem permissão. Com a nova lei, os riscos diminuem para o responsável, mas a transmissão sem permissão permanece ilícita. E, se ela põe em risco a ‘segurança’ de serviços públicos e de emergência, a pena de reclusão permanece. Acho que as rádios vão continuar aparecendo e buscando a outorga, com ou sem a mudança a aprovação das modificações na legislação vigente.

Segundo o projeto encaminhado ao Congresso, multas, apreensões de equipamentos e a suspensão do pedido de licença ainda serão mantidos. O que isso representa? De fato esse é um projeto que visa o fim da descriminalização das rádios comunitárias?

T.C.M. – O projeto de lei aponta uma mudança de orientação importante no tratamento dado das rádios sem licença. Como já foi dito, a pessoa que coloca a rádio no ar não poderá mais ser presa ou julgada. Entretanto, o projeto mantém a ideia de que a transmissão sem autorização é ilícita. Considerando o fato de que o dial é limitado e que o serviço deve preservar princípios democráticos e estar a serviço das comunidades, evitando o proselitismo político e religioso, seria ingenuidade pensar a ausência de mecanismos de controle. Entretanto, nos 11 anos que marcam a criação da lei de radiodifusão comunitária, vários aperfeiçoamentos ocorreram. Os melhoramentos são fruto de uma enorme pressão e mobilização que o movimento de radiocom fez, usando estratégias eficientes como a articulação de parlamentares simpáticos a causa para a revisão das leis ou para forçar a criação de mecanismos para dar agilidade aos processos de outorga. A criação de Grupos de Trabalhos para pensar mecanismos, a fim de tornar menos morosos os processos de outorga, é um bom exemplo disso.

Muita coisa, é claro, pode ser melhorada. Olhando o dial brasileiro, percebe-se um claro predomínio das emissoras comerciais. Há uma ou outra emissora educativa e um ou dois canais para abarcar todas as rádios comunitárias. Não é difícil perceber que há pouco espaço para a comunicação comunitária. Outro ponto bastante delicado é o do financiamento radiocom. O modelo de apoio cultural é muito limitante para a captação de recursos, o que torna a sustentação financeira dessas emissoras precária e incerta. Considero que essa será uma das questões a ser revista a médio prazo. O atual Projeto de Lei em tramitação qualifica a veiculação de publicidade como infração, mantendo o modelo já em vigor.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) disse que o projeto incentiva rádios piratas. Isso tem fundamento?

T.C.M. – Não vejo uma relação mecânica entre uma coisa e outra. A criminalização das radiocom foi sempre uma arma discursiva usada pela Abert para desqualificar as radiocom, principalmente antes do surgimento da Lei 9612/98. Restringir o fenômeno das radiocom a uma questão meramente policial foi a estratégia usada durante muito tempo, e me parece também agora, para deslegitimar as demandas do movimento de rádios comunitárias. É claro que controle deve haver, até porque o dial não suporta a criação de emissoras para todos os interessados em montar uma rádio, mas esse controle deve ser técnico e administrativo e não policial.

A exigência pela regulamentação das emissoras de rádios locais fere os princípios da democracia?

T.C.M. – Não acho que a simples existência de controle viole os princípios democráticos. O tipo de controle é que pode colocar em questão esses princípios. Toda a radiofonia no Brasil se submete a mecanismos de controle estabelecidos pelo Estado. Entretanto, esses não são iguais para rádios comerciais e comunitárias, por exemplo. Questões como o tipo de financiamento, o raio de cobertura e a impossibilidade de estabelecer rede entre rádios comunitárias são indicativos de diferenças que a meu ver vão ser revistas a médio e longo prazo, tornando mais democráticos os princípios de controle para os diferentes tipos de rádios.

Tendo em vista os grandes veículos midiáticos, qual é a função social das rádios comunitárias no Brasil? Em que medida elas podem contribuir para a democracia e para resgatar ou construir a auto-imagem de uma comunidade?

T.C.M. – Uma das coisas mais interessantes que descobri na pesquisa foi o papel das rádios na vitalização do espaço público local. A vida da comunidade, do bairro passa a ser dinamizada. Esse mundo local, que pouco interessa as rádios comerciais, é a matéria-prima das radiocom. Os eventos, os problemas, as festas, as disputas ganham relevo nas ondas das radiocom. É um mundo menos homogêneo e mais rico que aparece. Nesse processo, a auto-imagem local ganha visibilidade e efervescência. É emocionante ouvir as pessoas falando sem receios de seus problemas, discutindo e encontrando soluções para as questões locais. Uma das rádios que pesquisei usou a estratégia de fazer uma parceria com uma grande rádio comercial para chamar a atenção para um problema de água e esgoto. A companhia responsável pelo serviço havia sido convidada para prestar esclarecimentos no programa da radiocom e ignorou o convite. Através da parceria com a rádio comercial, a companhia se viu obrigada a prestar os esclarecimentos. Acho que essas soluções e arranjos que tem ocorrido mostram as possibilidades das rádios comunitárias em relação ao fomento de um espaço público local ativo. Comparadas às rádios comerciais, as rádios comunitárias são um fenômeno recente, as conquistas são parte de uma história que está só começando. É certo que existem problemas, mas essa história é marcada por muitos e muitos ganhos para as comunidades em que se inserem.

Por que ainda há, na sua opinião, um limite na expansão das rádios comunitárias?

T.C.M. – Como eu disse antes, não há espaço pra todo mundo no dial. Por conta disso há numérico um limite tanto para as rádios comerciais quanto para educativas e comunitárias. O que chama atenção é que as comunitárias são as que têm menos espaço. Um ou dois canais apenas para todas elas é de fato pouco. Mesmo que o argumento seja de que elas atuam em áreas específicas e não necessitam de um canal exclusivo, as diferenças entre o tamanho das e características das comunidades têm gerado problemas de sobreposição de estações e interferências. Acho que essa é também uma questão que a médio prazo precisará ser revista.