Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Revista Consultor Jurídico

VALEPARAIBANO
Consultor Jurídico

Dois é demais, 25/01/07

‘O juiz da 2ª Vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, terá de garantir a Raul Benedito Lovato o acesso e a permanência ao prédio do jornal O ValeParaibano, do qual é sócio. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins.

Diz o texto da decisão: ‘Defiro (…) a medida liminar para manter a administração conjunta dos sócios Ferdinando Salerno e Raul Benedito Lovato até o julgamento dos embargos de declaração, garantindo a este o livre acesso e permanência nas suas dependências, de forma a assegurar o exercício das respectivas prerrogativas’.

No pedido de liminar, o empresário alegou que o juiz estava descumprindo decisão anterior do ministro Ari Pargendler, do STJ. O ministro determinou que os sócios do jornal, que estão em litígio, deveriam exercer em conjunto a administração do jornal até o julgamento dos Embargos de Declaração. A execução da ordem foi delegada ao juiz da 2ª Vara Cível de São José dos Campos.

Segundo a defesa do autor, no entanto, o juiz apenas determinou o envio de carta de ordem para simples intimação e citação do réu. Afirmou, ainda, que o outro sócio estaria criando obstáculos à administração conjunta.

‘Em absoluta desobediência à ordem judicial dada pelo ministro Ari Pargendler, de que fora regularmente intimado e citado, o sócio continuou, à mão armada, proibindo o acesso do autor na sede da empresa’, afirmou a defesa.

Ao examinar o pedido, Peçanha Martins concedeu a liminar. Para o ministro, ‘a reclamação é legitima e necessária para preservar a autoridade das decisões desta Corte’, considerou.

Acrescentou ainda que salta aos olhos o descumprimento da decisão dada pelo ministro Ari Pargendler nos autos da Medida Cautelar 12.341, determinando que a administração da sociedade comercial em questão se desse por ambos os sócios. Para ele, a documentação nos autos comprova a conduta do sócio em desobedecer à determinação judicial enviada pelo STJ.

‘Assim, dada a gravidade da situação e com base nos artigos 21, II, X, XII, ‘c’, e 188, do RISTJ, suspendo a eficácia da decisão proferida pelo reclamado, determinando-lhe que adote todas as providências necessárias ao cumprimento da liminar concedida pelo STJ na MC 12341’, concluiu Peçanha Martins.

Histórico

As famílias Lovato e Salerno disputam o controle do O ValeParaibano desde 1998. Fundado há há 53 anos em São José dos Campos por Aquilino Lovato e Ferdinando Salerno, que eram sócios em outros negócios, o ValeParaibano é um dos mais importantes jornais do interior paulista, circulando em 56 cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte de São Paulo.

Os desentendimentos entre os sócios começaram quando a direção do jornal foi assumida pelos filhos dos fundadores, Fernando Salerno e Raul Lovato. Desde então têm se sucedido as ações na Justiça de parte a parte e alternância no comando da empresa, também de parte a parte. Uma constante no litígio é que a parte que está no comando sempre tenta impedir que a outra tenha acesso ao jornal.

Neste período também, se renovam os boatos de que o jornal estaria à venda. Os boatos, porém, nunca se confirmam, assim como um entendimento nunca se estabelece entre os sócios.’

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O Estado de S. Paulo – 1

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