Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Senadora pede instalação do CCS

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) cobrou em Plenário nesta quinta-feira (24) a instalação, pelo Congresso Nacional, do Conselho de Comunicação Social, previsto no artigo 224 da Constituição e criado pela Lei 8.389/1991. Marinor disse ter procurado, no início da legislatura, o presidente do Senado, José Sarney, para pedir a instalação do conselho. Até agora, no entanto, nada foi feito. A senadora acusou o Congresso de estar sendo “omisso” em um assunto tão relevante para a população.

Apesar de constar da Constituição, o Conselho de Comunicação Social só foi regulamentado em 1991, com a atribuição de fazer o controle social de temas ligados à comunicação. Entre as atribuições da entidade, que tem caráter consultivo, está a análise de propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, da produção e programação das emissoras de rádio e televisão, do monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, da promoção cultural, da outorga e renovação de concessão de serviços de radiodifusão, entre outros pontos.

Pela lei, o conselho deve ser formado por 13 integrantes, entre representantes de empresas de comunicação (rádio, TV e imprensa escrita), jornalistas, artistas, cineastas e outros integrantes do setor, assim como representantes da sociedade civil. A duração do mandato é de dois anos, permitida uma recondução.

– Resolvi usar a tribuna porque acredito que não é possível avançar na democratização deste país sem avançar em projetos e programas que possibilitem dar vez e voz ao povo. Portanto, democratizar os meios de comunicação. Esse é o único controle legal que a sociedade civil teria, se o Congresso Nacional respeitasse esse direito legal e instituísse o conselho – afirmou a senadora.

Marinor lembrou que a última vez que o conselho se reuniu foi há cinco anos, em dezembro de 2006.

***

Pronunciamento sobre o Conselho de Comunicação Social

Nota do OI: O pronunciamento da senadora Marinor Brito, transcrito a seguir, é inteiramente baseado no artigo “Cinco anos de ilegalidade”, de Venício A. de Lima, publicado na edição 667 deste Observatório, em 9/11/2011, do qual a parlamentar copia ipsis litteris longos trechos. A despeito do apoio histórico do Observatório da Imprensa à implantação e ao pleno funcionamento do Conselho de Comunicação Social, a utilização de conteúdos deste site sem menção à autoria fere os princípios estabelecidos em nossos Termos de Uso, colide com a boa técnica legislativa e, sobretudo, não condiz com as melhores práticas do jornalismo que o CCS teria obrigação de difundir. Para registro, os trechos copiados no discurso da senadora aparecem abaixo, em itálico. (Luiz Egypto)

 

Ocupo a tribuna na tarde de hoje para registrar um fato grave que envolve a morosidade dessa casa em resolver questões essenciais, como é o caso da composição do Conselho de Comunicação Social.

Afirmo aqui meu compromisso e o esforço de nossa bancada para ver resolvido o quanto antes essa situação. É constrangedor registrar, pelo quinto ano consecutivo, a ilegalidade do Congresso Nacional em relação ao cumprimento da Constituição Federal e da Lei 8.389/1991.

No último domingo, 20 de novembro, cumpriram-se cinco anos que o Conselho de Comunicação Social (CCS), criado pela Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado por lei em 1991, se reuniu pela última vez. De lá para cá, a Mesa Diretora se recusa a convocar a sessão conjunta para eleição dos novos membros, como manda o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei. O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso, é o único espaço institucionalizado de debate sobre o setor de comunicações em nosso país, com representação da sociedade civil. No entanto, reitero, não funciona há cinco anos por deliberada omissão do Congresso. Dispõe a recente Lei 12.485/2011, que regula o chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o estabelecimento de novas regras para o setor de TV paga. Em seu artigo 42, afirma que “a Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas competências, regulamentarão as disposições desta Lei em até 180 dias da sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social”. E no parágrafo único desse Artigo, afirma que “Caso o Conselho de Comunicação Social não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das propostas de regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho”. Dessa forma, a lei, sancionada em 12 de setembro de 2011, determina que até 12 de março de 2012 o Conselho de Comunicação Social ofereça um parecer sobre as regulamentações a serem produzidas pela Anatel e pela Ancine. A lei, todavia, também prevê que, caso o Conselho não se manifeste, tudo ficará como se encontra hoje. Embora seja um avanço, a movimentação decorrente da aprovação de uma nova lei que atribui tarefas específicas ao CCS, no entanto, não constitui exatamente uma novidade. A Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, por exemplo – que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – , em seu artigo 17, determina ao Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública encaminhar ao CCS as deliberações tomadas em cada uma de suas reuniões. Mas, mesmo assim, nada aconteceu.

O Conselho de Comunicação Social continua sem membros.

Os integrantes do CCS são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os mandatos dos conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos membros.

Trata-se, portanto, de evidente descumprimento de uma lei exatamente por parte do poder que tem o dever constitucional maior de criá-las e, espera-se, deveria cumpri-las. A situação chegou a tal ponto, que uma integrante do próprio Congresso, a sempre combativa deputada Luiza Erundina, em agosto de 2009, entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério Público investigue os motivos pelos quais não se promove a eleição dos novos membros do Conselho. Infelizmente, não se conhece os resultados dessa representação. A inatividade do Conselho, como era de se esperar, não merece a atenção da grande mídia, apesar dos empresários do setor constituir, pelo menos, a metade de seus membros. Como se sabe, o Conselho, apesar de regulamentado em 1991, só logrou ser instalado 11 anos depois como parte de um polêmico acordo para aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário dos grupos de mídia. A Emenda Constitucional nº 36, de maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital. O fato é que, mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o Conselho instalado demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor, tais como a concentração da propriedade, a outorga e renovação de concessões, a regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária, entre outros. Vencidos os mandatos de seus primeiros integrantes, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o Conselho fez sua última reunião e a eleição dos novos membros até hoje não foi convocada pelo Congresso.

Por isso, Senhor Presidente, quero informar que, até que ocorra a nova eleição do Conselho de Comunicação Social, não encaminharei relatório dos projetos de decreto legislativo da Comissão de Ciência e Tecnologia, que se encontram sob minha guarda para emitir os respectivos pareceres, onde aprova o ato que outorga a criação de veículos de comunicação de radiodifusão e outros, principalmente em meu Estado.

O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal, abriga um grande número de parlamentares com vínculos diretos com as concessões de rádio e televisão. O Conselho de Comunicação Social é um órgão que – insisto, mesmo sendo apenas auxiliar – discute questões que ameaçam os interesses privados de alguns parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados. Essa é a razão, com toda certeza, pela qual o Congresso descumpre a Constituição e a Lei. Por isso, aproveito para, além do meu repúdio a esta situação vergonhosa, expressar minha disposição para propor alterações na lei que regulamenta o Conselho, para que situações como estas não se perpetuem indefinidamente, num claro desrespeito aos direitos de nossa cidadania. Espero que os integrantes dessa Casa também se pronunciem a respeito desse fato.

Muito Obrigada.

Brasília, 24 de novembro de 2011

[Senadora Marinor Brito – PSOL/PARÁ]