A decisão do Ministério das Comunicações de devolver à Anatel a competência para fiscalizar mais de 12 mil processos de radiodifusão tem implicações jurídicas importantes em um momento em que se começa a discutir as futuras competências de uma agência reguladora sobre o setor de rádio e TV. Na semana passada, vale lembrar, o ministro Paulo Bernardo homologou um novo parecer de sua consultoria jurídica. E nesse parecer, assinado em 25 de janeiro e homologado pelo ministro Paulo Bernardo, existem teses que poderão ser importantes no futuro debate inclusive de uma lei de comunicação eletrônica.
O novo parecer tem o intuito de reconhecer as competências da Anatel para tratar das questões de fiscalização da radiodifusão em relação a aspectos técnicos (uso do espectro), competência para outorga de autorização de uso de radiofrequência, homologação de equipamentos, e, por convênio, fiscalizar questões não-técnicas (por exemplo, conteúdos).
Em relação aos aspectos punitivos, o parecer aprovado reconhece poderes da agência para aplicar sanções a irregularidades relacionadas ao uso do espectro e homologação de equipamentos, o que significa, inclusive, instaurar e conduzir processos administrativos, mesmo que seja contra um radiodifusor. Além disso, o parecer reconhece que a Anatel pode lacrar estações sempre que a agência estiver ‘legitimamente fiscalizando a conduta dos administrados’.
Constitucionalidades
O novo parecer do Ministério das Comunicações traz uma interpretação nova sobre a questão constitucional acerca de quem tem o poder de regular o setor de radiodifusão. Ao contrário da leitura que vinha sendo dada pelo próprio Minicom, a interpretação do novo consultor jurídico que assina o documento, Rodrigo Zerbone Loureiro, é que a Constituição não atribui apenas ao ministério esta função. Segundo o parecer, ‘se é clara a determinação constitucional (…) para a criação de um órgão regulador para os serviços de telecomunicações, não há (…) em qualquer outra parte da Constituição vedação para a criação de uma entidade reguladora para serviços de radiodifusão. Tampouco há a vedação de que haja somente uma entidade reguladora com competência sobre os serviços telecomunicações e radiodifusão’.
Segundo o consultor jurídico, a expressão ‘Poder Executivo’ utilizada na Constituição é diferente da utilizada na Lei Geral de Telecomunicações, em que Poder Executivo é a administração direta (ministério), em contraposição à administração indireta (agência). Poder Executivo, na Constituição, incluiria qualquer órgão da administração, razão pela qual a Anatel teria, sim, competência constitucional para regular a radiodifusão. Segundo o consultor jurídico, os limites são aqueles dados pela Lei Geral de Telecomunicações apenas.
Revisão de decisões
O parecer da consultoria jurídica do Ministério das Comunicações foi enviado ao conselho diretor da Anatel. O conselho terá que decidir, em breve, sobre um questionamento da Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização da Anatel (SRF), que quer saber o que fazer com as multas aplicadas até hoje sobre radiodifusores, que totalizam mais de R$ 7 milhões.
O questionamento da SRF baseia-se no fato de o conselho ter decidido, em setembro de 2006, que não cabia à agência punir empresas de radiodifusão. Com isso, segundo a SRF, algumas empresas teriam questionado multas aplicadas, abrindo um grave passivo judicial para a Anatel. O novo parecer da consultoria jurídica dá a entender que se a Anatel não revir essa posição ao se manifestar sobre o questionamento da SRF, o assunto terá que ser tratado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
Pareceres conflitantes
O que esse episódio revela é que, ao longo dos anos, surgiram pareceres conflitantes inclusive dentro da procuradoria jurídica da Anatel sobre o tema. Existem posições divergentes manifestadas em diferentes momentos. Agora, a consultoria jurídica do ministério adotou um dos pareceres da procuradoria da Anatel para alinhar posições sobre o tema. A Advocacia Geral da União (AGU) foi informada sobre a ‘inexistência de divergências jurídicas’ sobre a atribuição de competências da Anatel. Com isso, a agência ganha poder político frente aos radiodifusores.