Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Em prol de toda a verdade

No dia 26 de junho de 2012, Pedro Blank publicou neste Observatório da Imprensa um artigo infeliz sobre a atual Comissão da Verdade (CV) brasileira (ver “Meia-verdade, meia-cobertura“). Em linguagem robusta e erudita, o jornalista teceu as mais diversas críticas ao órgão, a seu modus operandi e ao governo que propôs sua criação.

O tema é de grande importância para toda a nação, motivo pelo qual o presente artigo é escrito em linguagem acessível não só aos meios acadêmicos de poucos privilegiados que, ao esquecerem que todos temos direito à informação e à verdade, se utilizam de meio de comunicação sem a menor consideração pela população que deveria ser a quem a informação é dirigida. Quem dera a crítica pudesse parar aí. Mas apesar do “eruditismo” na escrita, o artigo mencionado também revela falta de conhecimento em relação ao tema sobre o qual discorre, em típico exemplo de pouca responsabilidade profissional.

É certo que os órgãos da segurança pública foram realmente “viciados” pelo fato de suas errôneas condutas terem sido chanceladas pelo regime ditatorial vigente no país de 1964 a 85 (se é que o final do período ditatorial deu-se mesmo neste ano). Também é fato que as mazelas desse vício se fazem presentes até os dias de hoje e sua eliminação não parece próxima. Blank ainda acerta no sentido de querer ver os anseios da sociedade brasileira atendidos por um judiciário que puna os presumidos “anistiados” – agentes da ditadura que se beneficiam até hoje da Lei da Anistia adotada em 1979.

Familiares das vítimas

Não cabe aqui mencionar as distintas correntes que se opõem ao beneficio desta lei por agentes públicos ou os recentes avanços dos que lutam para a realização de justiça – como a recente condenação de Carlos Alberto Brilhante Ustra nas cortes paulistas ou a condenação do Brasil frente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, à qual o Ministério Público está bem atento. Cabe apenas trazer à tona: estamos progredindo nesse campo.

No entanto, esse não é papel incondicional de uma CV. Diferentemente do que acreditam alguns, tal órgão cumpre, sim, papel reconciliatório e tem por principal objetivo nos informar sobre a verdade dos fatos – de todos os fatos, o que parece lógica e necessariamente englobar a análise de atos da direita e da esquerda. Em inúmeros julgados, Corte e Comissão Interamericana já determinaram que temos direito a toda a verdade. Porém, ao advogar por toda a verdade, Blank faz justamente o contrário e considera que seria melhor somente esclarecer-se o que adveio da parte que comandava o regime de exceção brasileiro.

No mais, deixemos bem claro que não há acusados em nossa CV, e nem deveria haver. Seriam inúmeras as irregularidades legais caso a Comissão almejasse a punição criminal. Lembremos a Blank que não queremos mais irregularidades ou exceções em nosso regime republicano. Tenhamos em mente que essa CV – como mecanismo da chamada Justiça de Transição – não possui caráter punitivo, mas isto não significa que seu papel é insignificante; trata-se de uma ferramenta para esclarecer os fatos ocorridos (como já mencionado), com o intuito de evitar a repetição dos mesmos atos e condutas no futuro. Contribuiria assim para acabar com os vícios de nossos órgãos de segurança mencionados por Blank. Além disto, este mecanismo traria conforto aos familiares das vítimas do regime, que há muito tempo clamam por informações e explicações.

O caminho da estabilidade

Por fim, o período de dois anos de funcionamento da atacada Comissão é considerado pelos maiores especialistas do ramo como mais do que adequado para que essa cumpra os fins para os quais foi criada – vide Priscila Hayner e Mark Freeman. Uma comissão de investigação não deve ter caráter permanente.

Como se pode ver, as infundadas críticas do autor aqui rebatidas levam o cidadão brasileiro ao erro, confundindo uma CV com um tribunal criminal – institutos que em nada se relacionam. O autor ainda arremata dizendo que a CV brasileira seria mais uma jogada política da qual a atual presidenta tira proveito do que um real intento de se reparar uma situação completamente descabida em um Estado democrático – a escuridão dos fatos passados.

É impressionante a falta de conhecimento da Justiça de Transição que Blank revela. A Comissão brasileira, apesar de não estar isenta de erros desde sua criação – como, por exemplo, o fato de os comissionados terem sido escolhidos pela presidenta, e não em processo mais democrático –, foi celebrada por todos os que desejam dar passos a caminho da estabilidade democrática. No cenário internacional, a criação do órgão foi inclusive alvo de elogios por parte do Centro Internacional de Justiça de Transição e já vem revelando frutos, como a recente abertura dos arquivos sobre a Operação Condor.

Jornalismo mal informado

Que fique claro que o autor do presente artigo de maneira alguma faz a defesa de um partido político ou da referida governante, que vêm demonstrando inúmeros erros em sua forma de administrar o país. A falta de sensibilidade do governo em casos como o dos direitos indígenas na construção de Belo Monte ou a tentativa de enfraquecimento da atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos impedem tal defesa por qualquer um que se posicione a favor dos direitos fundamentais de nossa população. Mas isso não tira de maneira alguma seu mérito pela criação de um órgão há muito tempo necessário para o país.

Todas as críticas devem ser bem-vindas e todos os posicionamentos considerados, até para que haja esclarecimento sobre como atua nosso governo. O debate é produtivo e necessário em uma sociedade democrática. Porém, o posicionamento do autor não traz nenhum embasamento científico, deixando claro que se trata apenas de uma opinião pessoal. Tentemos não fazer críticas como se fossem verdades inquestionáveis, em um típico exemplo de jornalismo mal informado.

***

[Alexandre Sampaio é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade Nacional da Irlanda (NUIG, Galway)]