Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

São só ‘rolezinhos’

“Não perco meu tempo em manifestações, os políticos vão continuar roubando”, afirma Lucas Lima, 17, frequentador dos chamados “rolezinhos”. Ele garante que, em dois desses eventos recentes, beijou “16 ou 17 meninas”.

Os encontros servem, segundo as convocações nas redes sociais, para “zoar, rolar umas paqueras, pegar geral e se divertir”. Realizados em shoppings centers paulistanos, atraem centenas de adolescentes, em geral da periferia.

A despeito de seu caráter festivo e despretensioso, a novidade logo incomodou lojistas, consumidores e políticos. Durante os “rolezinhos”, os adolescentes, divididos em vários grupos, caminham ou correm pelos corredores do centro de compras, cantando funk.

Não é só o corre-corre que assusta. Houve casos isolados de furto e depredação, que obviamente devem ser punidos. Além disso, diante de qualquer multidão, e de um fenômeno que só agora começa a se compreender, chega a ser automática a reação defensiva que, a princípio, muitos tiveram.

Passado o susto inicial, no entanto, essas reuniões poderiam, sem nenhum prejuízo, ser incorporadas à rotina da cidade.

Alguns proprietários de shoppings não pensaram dessa maneira. Imaginando que os “rolezinhos” ameaçavam a segurança de clientes e lojas, recorreram à Justiça para impedir sua realização.

Pior, alguns juízes consideraram bem fundamentada a preocupação e fixaram multa de até R$ 10 mil a quem participasse de determinados encontros. Em certos casos, jovens foram proibidos de entrar nos estabelecimentos.

Reação destemperada

Decisões desse tipo são indefensáveis. Baseiam-se na maldisfarçada e injusta noção de que moradores da periferia, reunidos em grupos, pretendem furtar ou roubar.

Embora privados, os shoppings são locais de acesso público. Funcionam menos como a casa de um particular e mais como hotéis ou restaurantes. Podem, se quiserem, criar regras para os clientes –por exemplo, dizendo que não aceitarão pessoas em trajes de banho.

Tais normas, porém, precisam valer para todos, e sua aplicação prática pode facilmente se confundir com crimes de preconceito.

De resto, como defender a priori que jovens, por serem da periferia, perturbarão a paz pública? Se incorrerem nessa contravenção, devem ser punidos, assim como se cometerem um crime mais grave. O veto prévio, todavia, tem natureza claramente discriminatória.

Dadas as intenções originais, esses eventos, como testemunho das transformações por que passa o Brasil, dificilmente fariam mais que evidenciar a carência de espaços públicos de convívio social.

A exemplo do que se deu com as manifestações de junho de 2013, no entanto, a reação destemperada da polícia, desta vez auxiliada pelo Judiciário e apoiada por proprietários de shoppings, pode dar aos “rolezinhos” uma dimensão que eles não têm –ou não tinham.