O professor Dalmo de Abreu Dallari, na edição 782 do Observatório da Imprensa, faz duras críticas às transmissões ao vivo das sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao escolher, como título de um artigo, os atributos de “vedetismo e deslumbramento”, designados aos ministros da mais alta corte (ver “Publicidade, vedetismo e deslumbramento“).
Segundo o ilustre jurista, a lei que garante a transmissão ‘online’ do canal de TV a cabo, que transmite as sessões do STF, mereceria uma moderação normativa, contida no projeto de lei de autoria do senhor deputado Vicente Candido (PT-SP). Em resumo: significa dizer que poderiam ser divulgadas as atividades e resultados dos julgamentos; porém sem transmissão ‘online’, como ocorrida na prática, atualmente. Segundo o jurista, a transmissão em tempo real abre rusgas para a autopromoção, o vedetismo e o deslumbramento por parte dos ministros que compõem o órgão julgador de último grau.
Não viria ao caso o fato de o canal a cabo da TV, com transmissão em tempo real dos julgamentos do STF, influir, de forma nefasta, no julgamento, via (I) imparcialidade, (II) atrativos externos; e (III) “pressões de qualquer espécie, fatores que prejudicam ou anulam a independência, a serenidade e a imparcialidade do julgador”.
O problema da imagem
Se há “destemperos emocionais e verbais” dos ministros da mais alta corte, em sessões ao vivo – qualquer um, como cidadão, teria o direito de saber como se decidem os resultados judiciais no STF. Se um ministro do STF se exacerba nos modos e, imediatamente, recebe uma reação tanto quanto exacerbada, pode-se concluir que, se houvessem danos à imagem da instituição, estes seriam da esfera dos ministros; jamais da transmissão ao vivo do canal de TV a cabo do STF.
Com a devida vênia, não seria, por construção normativa, uma forma eficaz de se vedar “a eliminação da desmoralizadora transmissão ao vivo do STF, restaurando-se na mais alta Corte brasileira uma atitude de sobriedade, de respeito recíproco entre seus integrantes, sem os desníveis estimulados pelo exibicionismo”.
A transmissão em tempo real do debate de ministros do STF, ainda que em ocasião única, existente apenas no Brasil, carrega o escopo de aperfeiçoar a democracia. Não adianta “varrer o pó sob os tapetes”.
Este problema de imagem do judiciário é problema dos ministros, do STF e, somente “divulgando-os ao público”, poder-se-ia avançar, espera-se, nos seus modos de atuação e, respectivamente, suas imagens de autoridade de instituição perante a sociedade.
******
Eduardo Ribeiro Toledo é consultor jurídico e escritor