Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Esculacho

Devemos a John Stuart Mill (1806-1873) a liberdade de expressão levada ao extremo – livre de castigos e necessária ao nosso “bem-estar mental”.

Se toda a humanidade, exceto uma pessoa, tivesse uma opinião a respeito de algo, sustenta Mill, a humanidade não teria mais justificativas para calar o pensamento divergente do que o pensador solitário teria para silenciar a todos.

O ponto de equilíbrio é a perspectiva do dano: “Ninguém acha que as ações devam ser tão livres quanto as opiniões.” Se é legítimo afirmar que os “comerciantes de trigo fazem os pobres passar fome”, incitar “uma turba exaltada”, reunida diante da casa de um comerciante de trigo, pode ser perigoso.

No noticiário dos 50 anos da ditadura militar, há o registro de pelo menos duas manifestações temerárias, convocadas para a casa de agentes da repressão envolvidos com a tortura de presos políticos. Uma espécie de silêncio sorridente acompanhou os acontecimentos, aparentemente sem maiores consequências.

Em 2013, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral viveu ato semelhante e ruidoso. Manifestantes tentaram se aproximar do portão de entrada do edifício onde mora e acamparam nas redondezas, afetando o cotidiano confortável do Leblon durante semanas. Vizinhos pediram para ele se mudar, o que o transformaria na figura paradoxal de um governante pária.

Direito garantido

A reflexão em torno do cerco residencial aos torturadores é oportuna porque não há o risco de despertarem simpatia e assim contaminar o argumento.

Por que ir à casa deles? Esculachar, escrachar.

Ofendê-los parece inútil. Nada se compara à infâmia que os alcança por conta do que se sabe, fruto da liberdade de imprensa e da tenacidade de suas vítimas sobreviventes. Aproveitando a construção literária de padre Vieira, que vivo há que queira ser pai ou filho de um torturador?

Esculachar significa desmoralizar, fazer passar vergonha. O esculacho não deixa de ser expressão legítima de pensamento, informação e crítica – justa ou injusta, exagerada ou não. O humor, a charge e a caricatura podem ser cruéis ou moralmente mortais. Até o xingamento se tolera. Mas não se ameaça a casa de alguém, seu último reduto.

Um crítico pode demolir a reputação de um músico, revelar o plágio da sua canção mais festejada, mas ninguém está autorizado, por isso, a destruir o seu instrumento.

Escrever no muro “aqui mora um assassino”, quando ali mora também a mulher ou o filho ou o neto ou o amigo do “assassino”, não é novidade. Acontece às vezes, sinal de revolta contra crimes hediondos. Exemplos extremos também ajudam a compreender a simbologia do gesto. A inquisição marcava a morada do herege. Milícias nazistas marcavam a casa e a roupa de judeus.

E se a manifestação desanda em parede pichada, exaltação, conflito, violência, atingindo eventualmente quem não é, nunca foi e nunca será torturador?

Muito além da controvérsia do que pode e do que não pode, a Constituição assegura a intimidade: “A casa é asilo inviolável do indivíduo.” A casa de todos, sem exceção, e dela faz parte a vida que a rodeia. A proteção desse princípio deveria ser eficaz.

Dirão que a imprensa faz coisa parecida. É verdade. Mas isso é assunto para outra coluna.

******

Luís Francisco Carvalho Filho é advogado